Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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Identificação
Nº Processo: 1501835-45.2024.8.26.0571
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1501835-45.2024.8.26.0571, que move
Justiça Pública contra A.R. De C. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 15
dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) da r. Decisão de
seguin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te teor: “Diante do exposto, INDEFIRO, neste momento, o pedido de aplicação de medidas protetivas, ressalvando nova
análise em caso de surgirem novos elementos de convicção ou novos fatos”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Capão Bonito, aos 08 de janeiro de 2025.
CARAPICUÍBA
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA HISPAGNOL MARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TAMBASCO PROENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS DE PROCESSOS
Processo Digital nº: 1500554-67.2020.8.26.0127
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: RAFAELA DOS SANTOS SILVA e outro
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULIANE VARRASCHIM,
Brasileira, Solteira, RG 40834366, CPF 338.266.428-30, pai ALBERTO GODOFREDO FATIMO VARRASCHIM, mãe NEUSA
JANUARIO VARRASCHIM, Nascido/Nascida 27/10/1987, de cor Branco, natural de Piraju - SP, com endereço à Area CDP
Feminino, S/N, CDP Feminino de Franco da Rocha, Parque Industrial, CEP 07859-903, Franco da Rocha - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 2º § 4º, II, IV (onze vezes) e Art. 288 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500554-67.2020.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, durante o ano de 2019, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, PAULIANE
VARRASCHIM, qualificada às fls. 11, RAFAELA DOS SANTOS SILVA, qualificada às fls. 24, e indivíduo de alcunha “Chuchu”,
não identificado, de forma continuada, aproveitando-se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, agindo
previamente ajustados, em unidade de propósitos, dividindo os atos executórios, subtraíram, mediante fraude, para si ou
para outrem, os veículos i) GM/S10, placa QUR8285 (fls. 27); ii) Renault/Oroch, placa QQI0672 (fls. 31); iii) GM/S10, placa
QUO8827 (fls. 34); iv) Renault/Oroch, placa não informada (fls. 36) v ) GM/S10, placa não informada (fls. 38); vi) Fiat/Argo,
placa não informada (fls. 40); vii) Renault/Oroch, placa QPH9890 (fls. 44); viii) Kia/Sportage, placa não informada (fls. 46); ix)
Fiat/Toro, placas QQN2218 (fls. 47); pertencentes a empresa-vítima LOCALIZA RENT CAR S/A e os veículos x) Hyundai/HB20,
placa QQB4546 (fls. 29); xi) Jeep/Compass, placa QQA2649(fls. 44); pertencentes à empresa vítima MOVIDA LOCAÇÃO DE
VEÍCULO S/A. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, PAULIANE VARRASCHIM, qualificada às fls.
11, RAFAELA DOS SANTOS SILVA, qualificada às fls. 24, e indivíduo de alcunha “Chuchu”, não identificado, associaram-se com
o fim específico de cometer crimes. Segundo apurado, na data dos fatos, as denunciadas PAULIANE e RAFAELA e indivíduo
de alcunha “Chuchu” se associaram com a finalidade de subtrair veículos de empresas locadoras de automóveis. Para garantir
sucesso na empreitada criminosa, o grupo agia com semelhante modus operandi. Primeiramente, as denunciadas realizavam
contato com pessoas em difícil situação financeira, aliciando-as para que alugassem veículos em seus nomes, informando que
possuíam uma empresa que realizaria a sublocação dos carros, oferecendo-lhes uma pequena comissão para a concretização
do aluguel. Ademais, afirmavam que ao término do contrato, devolveriam o automóvel alugado a empresa à locadora respectiva.
Ainda, segundo apurado, as denunciadas PAULIANE e RAFAELA acompanhavam as pessoas aliciadas a fim de garantir a
concretização da locação, sendo que o indivíduo “Chuchu” permanecia nos bastidores, prestando suporte através de contato
telefônico ou pessoalmente quando necessário. Concretizadas as locações, a denunciadas finalmente logravam a subtração
dos veículos, desaparecendo com eles, não mais respondendo aos signatários dos alugueis nas ocasiões em que as empresas
vítimas cobravam a devolução dos automóveis. Através do esquema criminoso, o grupo logrou a subtração dos veículos supra
descritos. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência PAULIANE VARRASCHIM e RAFAELA DOS SANTOS SILVA como
incursas, por 11 (onze) vezes, no artigo 155, §2º, II e IV, na forma do art. 71 do Código Penal e no artigo 288, caput, do Código
Penal, todos na forma do art. 69 do mesmo Códex. Requeiro ainda que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido
processo legal pelo rito previsto no artigo 394 e ss. do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para a apresentação
da resposta escrita, prosseguindo com a designação de audiência de instrução e julgamento, a fim de ouvir as testemunhas
abaixo arroladas e proceder-se ao interrogatório do réu, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Carapicuíba, aos 17 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1504981-68.2024.8.26.0127
Classe Assunto: Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Antonio Savio de Freitas e outro
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
CINTIA HILDEBRANDO INACIO, RG 461396270, CPF 420.945.608-05, Rua Vitória, 155, Casa 02, Jardim Ana Maria, CEP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1501835-45.2024.8.26.0571, que move
Justiça Pública contra A.R. De C. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 15
dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) da r. Decisão de
seguin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te teor: “Diante do exposto, INDEFIRO, neste momento, o pedido de aplicação de medidas protetivas, ressalvando nova
análise em caso de surgirem novos elementos de convicção ou novos fatos”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Capão Bonito, aos 08 de janeiro de 2025.
CARAPICUÍBA
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA HISPAGNOL MARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TAMBASCO PROENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS DE PROCESSOS
Processo Digital nº: 1500554-67.2020.8.26.0127
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: RAFAELA DOS SANTOS SILVA e outro
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULIANE VARRASCHIM,
Brasileira, Solteira, RG 40834366, CPF 338.266.428-30, pai ALBERTO GODOFREDO FATIMO VARRASCHIM, mãe NEUSA
JANUARIO VARRASCHIM, Nascido/Nascida 27/10/1987, de cor Branco, natural de Piraju - SP, com endereço à Area CDP
Feminino, S/N, CDP Feminino de Franco da Rocha, Parque Industrial, CEP 07859-903, Franco da Rocha - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 2º § 4º, II, IV (onze vezes) e Art. 288 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500554-67.2020.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, durante o ano de 2019, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, PAULIANE
VARRASCHIM, qualificada às fls. 11, RAFAELA DOS SANTOS SILVA, qualificada às fls. 24, e indivíduo de alcunha “Chuchu”,
não identificado, de forma continuada, aproveitando-se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, agindo
previamente ajustados, em unidade de propósitos, dividindo os atos executórios, subtraíram, mediante fraude, para si ou
para outrem, os veículos i) GM/S10, placa QUR8285 (fls. 27); ii) Renault/Oroch, placa QQI0672 (fls. 31); iii) GM/S10, placa
QUO8827 (fls. 34); iv) Renault/Oroch, placa não informada (fls. 36) v ) GM/S10, placa não informada (fls. 38); vi) Fiat/Argo,
placa não informada (fls. 40); vii) Renault/Oroch, placa QPH9890 (fls. 44); viii) Kia/Sportage, placa não informada (fls. 46); ix)
Fiat/Toro, placas QQN2218 (fls. 47); pertencentes a empresa-vítima LOCALIZA RENT CAR S/A e os veículos x) Hyundai/HB20,
placa QQB4546 (fls. 29); xi) Jeep/Compass, placa QQA2649(fls. 44); pertencentes à empresa vítima MOVIDA LOCAÇÃO DE
VEÍCULO S/A. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, PAULIANE VARRASCHIM, qualificada às fls.
11, RAFAELA DOS SANTOS SILVA, qualificada às fls. 24, e indivíduo de alcunha “Chuchu”, não identificado, associaram-se com
o fim específico de cometer crimes. Segundo apurado, na data dos fatos, as denunciadas PAULIANE e RAFAELA e indivíduo
de alcunha “Chuchu” se associaram com a finalidade de subtrair veículos de empresas locadoras de automóveis. Para garantir
sucesso na empreitada criminosa, o grupo agia com semelhante modus operandi. Primeiramente, as denunciadas realizavam
contato com pessoas em difícil situação financeira, aliciando-as para que alugassem veículos em seus nomes, informando que
possuíam uma empresa que realizaria a sublocação dos carros, oferecendo-lhes uma pequena comissão para a concretização
do aluguel. Ademais, afirmavam que ao término do contrato, devolveriam o automóvel alugado a empresa à locadora respectiva.
Ainda, segundo apurado, as denunciadas PAULIANE e RAFAELA acompanhavam as pessoas aliciadas a fim de garantir a
concretização da locação, sendo que o indivíduo “Chuchu” permanecia nos bastidores, prestando suporte através de contato
telefônico ou pessoalmente quando necessário. Concretizadas as locações, a denunciadas finalmente logravam a subtração
dos veículos, desaparecendo com eles, não mais respondendo aos signatários dos alugueis nas ocasiões em que as empresas
vítimas cobravam a devolução dos automóveis. Através do esquema criminoso, o grupo logrou a subtração dos veículos supra
descritos. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência PAULIANE VARRASCHIM e RAFAELA DOS SANTOS SILVA como
incursas, por 11 (onze) vezes, no artigo 155, §2º, II e IV, na forma do art. 71 do Código Penal e no artigo 288, caput, do Código
Penal, todos na forma do art. 69 do mesmo Códex. Requeiro ainda que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido
processo legal pelo rito previsto no artigo 394 e ss. do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para a apresentação
da resposta escrita, prosseguindo com a designação de audiência de instrução e julgamento, a fim de ouvir as testemunhas
abaixo arroladas e proceder-se ao interrogatório do réu, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Carapicuíba, aos 17 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1504981-68.2024.8.26.0127
Classe Assunto: Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Antonio Savio de Freitas e outro
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
CINTIA HILDEBRANDO INACIO, RG 461396270, CPF 420.945.608-05, Rua Vitória, 155, Casa 02, Jardim Ana Maria, CEP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º