Processo ativo

Justiça Pública

1501850-49.2023.8.26.0603
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). MATEUS GONÇALVES
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501850-49.2023.8.26.0603, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). MATEUS GONÇALVES
SILLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VITÓRIA
OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, Tatuadora, RG 55249581, CPF 48616747869, pai BENEDITO CARLOS DE OLIVEIRA, mãe
ROSANGELA CAMILO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 25/09/1995, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Centenario do Sul, - PR, com
endereço à Rua Martin Afonso, 1412, De1367/1368 ao fim- Casa de Passagem ValmirMartins, Sao Francisco, CEP 17904-024,
Dracena - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da Decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito: Intime-se a ré Vitória, por edital, no prazo de 10 dias, a recolher o valor das custas e taxa judiciária no valor
de 100 ufesps, devendo preencher a Guia DARE- SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais ? SP) Código 230-6,
ou comprovar documentalmente a impossibilidade de o fazer, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. O recolhimento
da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE- SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É
possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp”. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias
(da intimação do edital), ocorrendo o não pagamento do débito, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e encaminhe-a
à Procuradoria do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1098, parágrafo 3º, das NSCGJ. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Birigui, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500659-58.2024.8.26.0077
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor Desconhecido 1 e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). MATEUS GONÇALVES
SILLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCUS VINÍCIUS DA
SILVA, Desempregado, RG 41867137, CPF 234.957.638-80, pai ROBERTO CARLOS DA SILVA, mãe CATIA REJANI FAGUNDES
DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 23/03/1995, com endereço à Rua Joao Coradazzi, 398, Jardim Costa Rica, CEP 16202-020,
Birigui - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500659-58.2024.8.26.0077,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no dia 24 de fevereiro de 2024, por volta de 3h30min, na Rua Doutor Carlos Carvalho Rosa, nº 41,
Patrimônio Silvares, nesta cidade e Comarca de Birigui, Marcus Vinícius da Silva, qualificado a fls. 12 e 94/97, durante o repouso
noturno, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em um aparelho de telefone celular da marca Xiaomi, modelo Redimi
Note 8, de cor azul, avaliado em R$ 1.570,00 (mil, quinhentos e setenta reais), pertencente à vítima Márcia Gomes Zaramello de
Freitas (cf. auto de avaliação a fls. 53/54). Segundo se apurou, Márcia trabalha na recepção do Pronto Socorro da Santa Casa
Clínica, situado no local acima referido. Na data dos fatos, Marcus Vinícius foi ao local porque costumava receber marmitas dos
funcionários daquele nosocômio. Percebendo, em dado instante, que a vítima havia saído do posto de atendimento em direção
à enfermaria, deixando seu aparelho de telefone celular na recepção, o indiciado se aproximou do guichê e subtraiu o telefone.
Em seguida, Marcus Vinícius deixou o Pronto Socorro na posse do aparelho e o negociou em uma ?biqueira?, trocando o
celular por 10 pedras de ?crack?. Ao retornar à recepção, a vítima percebeu a subtração e, por meio das imagens das câmeras
existentes no local, foi possível identificar Marcus Viníciuscomo o autor do furto (fls. 06, 09/11 e 51). Ouvido pela Autoridade
Policial, Marcus Vinícius confirmou a prática criminosa, se dizendo arrependido (fls. 12). Posto isso, denuncio Marcus Vinícius
da Silva como incurso no artigo 155, § 1º, do Código Penal. Recebida e autuada esta, requeiro a citação do agente para, em 10
dias, apresentar defesa escrita, prosseguindo-se, após, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal,
até final condenação.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:34
Reportar