Processo ativo

Justiça Pública

1501927-46.2024.8.26.0628
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Vara: Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
subtraíram, para eles, mediante grave ameaça e restrição de liberdade da vítima, o automóvel Hyundai HB20 10M Evoluti,
placas RNX7F32, um aparelho celular Moto G31 prata, um anel de prata, além de documentos pessoais e cartões bancários
pertencentes à Victor José Yanez Sifontes, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 13/14 e auto de avaliação de fl. 26.
Consta, também, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que, nas circunstâncias acima descritas, EDUARDO DOS PASSOS MARINHO corrompeu os adolescentes
Gabriel Henrique de Campos Alves e Renan Rodrigues Gouveia, com eles praticando o crime acima narrado [...] Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência EDUARDO DOS PASSOS MARINHO como incursos no art. 157, § 2º, incisos II e V, do Código
Penal, e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do art. 69 do Código Penal, e requeiro que, recebida e
autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, determinando-se a citação dos denunciados para apresentarem resposta
escrita no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, vítima e testemunhas abaixo arroladas, obedecendo-se o rito
processual ordinário, previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória.”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 05 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501927-46.2024.8.26.0628
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: KENE RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do
Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCINALDO JANUARIO
DE OLIVEIRA, Casado, RG 42721719, CPF 297.751.668-96, pai INACIO ALVES DE OLIVEIRA, mãe MARIA LUCIA JANUARIO
DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 24/08/1981, de cor Pardo, natural de Sao Jose da Lagoa Tapada - PB, com endereço à Rua
Magali Wessel, 32, Jardim Itacolomi, CEP 06660-750, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III e Art. 180 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501927-46.2024.8.26.0628, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, denuncio LUCINALDO JANUÁRIO DE OLIVEIRA
e KENE RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA como incursos no artigo 180, caput, e artigo 311, §2º, inciso III, ambos do Código
Penal, em concurso material, e requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, com citação para
apresentação de resposta, oitiva das testemunhas abaixo arroladas, nos termos dos artigos 394/405 do Código de Processo
Penal, prosseguindo-se com interrogatório, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itapevi, aos 05 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500511-81.2023.8.26.0271 - Controle n° 2023/003377
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: WEVERSON LEITE FERREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do
Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WEVERSON LEITE
FERREIRA, Ferreiro, RG 24113924-5, CPF 160.099.467-94, mãe MARIA JOSE DA CONCEICAO LEITE FILHA, Nascido/Nascida
25/02/1995, de cor Ignorada, com endereço à Rua Juruá, 104, Celular: (11) 97429-7782, Duque de Caxias - RJ, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 306 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500511-81.2023.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante
o exposto, denuncio WEVERSON LEITE FERREIRA como incurso nos artigos 306 e 309, ambos da Lei Federal nº 9.503/97,
em concurso material. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, nos termos dos artigos
396/397 e 531/536 do Código de Processo Penal, citando-o para apresentação de resposta e prosseguindo-se com as oitivas
das testemunhas abaixo arroladas e o interrogatório, até final condenação” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapevi, aos 05 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1511222-19.2021.8.26.0271 - Controle n° 2021/002787
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Assédio Sexual
Autor: Justiça Pública
Réu: MAURO JOSE SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:05
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