Processo ativo

Justiça Pública

1501927-86.2021.8.26.0002
Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1501927-86.2021.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEANDRO
RODRIGO FREITAS, MOTO-BOY, RG 45881633, pai LUIS RUFINO DE SOUSA FREITAS, mãe MARIA MARLENE RODRIGUES,
Nascido/Nascida em 21/1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1/1987, Outros Dados: Tel: (11) 96614-2014, com endereço à Rua Doutor Lauro Parente, 1258, Vila
do Castelo, CEP 04438-250, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em
conseqüência, ABSOLVO o acusado LEANDRO RODRIGO FREITAS, qualificado nos autos, da acusação de cometimento do
delito previsto artigo 129, §9º, do Código Penal, que lhe foi imputado, fundamentando a absolvição no artigo 386, inciso VII,
do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Oportunamente,
expeça-se certidão de honorários ao sr. Patrono nomeado. Anoto, desde já, que não há nos autos objetos apreendidos ou
valores depositados nos autos. Custas ex lege. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de
janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509151-75.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-
Perseguição
Autor: Justiça Pública
Réu: ROBERTO ROSA DE LIMA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBERTO ROSA DE
LIMA, Divorciado, Pedreiro, RG 26283010, CPF 165.176.838-28, pai ARLINDO ROSA DE LIMA, mãe AMELIA MARIA DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 23/01/1971, Outros Dados: Telefone: (11) 98513-6040, com endereço à Estrada do Alvarenga, 48,
casa, Jardim da Pedreira, CEP 04462-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147-A § 1º, II do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1509151-75.2021.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não
transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 02 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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