Processo ativo

Justiça Pública

1501962-81.2021.8.26.0152
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VAGNER ROBERTO
CAVALCANTI DA SILVA, Brasileira, Solteira, Serralheira, RG 43808160, pai Moises Cavalcanti da Silva, mãe Eliana Regina
dos Santos, Nascido/Nascida 03/05/1987, natural de Ribeirao Bonito - SP, com endereço à Rua Recanto do Paraiso, 10, Casa
01, Jardim Sao Luiz (caucaia do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Alto), CEP 06725-052, Cotia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, I do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501962-81.2021.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial em epígrafe que, no dia 19 de agosto de
2021, entre 00:00 horas e 03h30min, na Avenida Roque Celestino Pires, 1193, Zona Rural, nessa cidade e comarca de Cotia/
SP, VAGNER ROBERTO CAVALCANTE DA SILVA, qualificado às fls. 07/09, durante o repouso noturno e mediante rompimento
de obstáculo, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em R$ 300,00 (trezentos reais) em dinheiro, e diversos maços
de cigarros, todos pertencentes ao estabelecimento pertencente a Hilário Aranha, idoso de 63 (sessenta e três) anos de idade,
consoante RDO nº. 2971/2021 (fls. 03/04) e laudo pericial a ser juntado oportunamente aos autos. Ante o exposto, denuncio a
Vossa Excelência VAGNER ROBERTO CAVALCANTE DA SILVA, qualificado às fls. 07/09, como incurso no artigo 155, §1º e §4º,
inciso I, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a
citação do réu para oferecimento de respostas à acusação, na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, prosseguindo-
se nos demais termos processuais, designando-se audiência de instrução, debates e julgamento para oitiva do representante
da vítima e da testemunha do rol, bem como interrogando-se o denunciado, tudo na conformidade dos artigos 400 a 405 rito
ordinário , do mesmo Diploma Legal, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Cotia, aos 04 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0007137-72.2017.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: Higor Rodelia Neres de Souza e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANOEL MENDES JUNIOR,
Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 48845527-3, CPF 425.972.248-48, pai Anoel Mendes, mãe Judith Nascimento Mendes,
Nascido/Nascida 25/05/1993, de cor Pardo, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua Jose Aguilar Sanches, 385, ., Ambutá,
CEP 06695-460, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, I, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0007137-72.2017.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial em epígrafe que, no dia 17 de março de 2017, às 05h10min, na Estrada da Roselândia,
Jardim Stella Maris, Cotia/SP, HIGOR RODELIA NERES DE SOUZA, qualificado as fls., e ANOEL MENDES JUNIOR, qualificado
as fls. , em concurso de agentes, com unidade de desígnios e propósitos entre eles, mediante o emprego de arma de fogo,
subtraíram, para eles, coisas alheias móveis consistentes 01 (um) celular da arca Samsung Galaxy J2, dourado, avaliado em
R$ 700,00 (setecentos reais), de propriedade da vítima Miquéias Matias de Arruda, consoante RDO nº. 1762/2017 (fls. 03/04),
RDO nº. 1704/2017 (fls. 05/10), RDO nº. 1916/2017 (fls. 11/12), auto de reconhecimento de objeto (fls. 13/14), nota fiscal (fls.
16), amostra de imagens de reconhecimento pessoal (fls. 19/21), laudo pericial nº. 148.025/2017 (fls. 77/79) e laudo pericial nº.
148.013/2017 (fls. 108/110). Diante do exposto, denuncio à Vossa Excelência HIGOR RODELIA NERES DE SOUZA e ANOEL
MENDES JUNIOR como incurso nos art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja
instaurado o devido processo penal, determinando-se a citação do denunciado para apresentar resposta escrita no prazo de
dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, as vítimas e as testemunhas abaixo arroladas, obedecendo-se o rito processual
ordinário, previsto nos artigos 394, §1º, inciso I e artigos 400 a 405, todos do Código de Processo Penal, até final condenação.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 04 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0004312-92.2016.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: Flavio Aurelio Uribatan de Souza
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:04
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