Processo ativo

Justiça Pública

1502002-78.2020.8.26.0320
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502002-78.2020.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PATRICIA
DOS SANTOS, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 48084685, CPF 244.726.778-90, pai APARECIDO LOPES DOS SANTOS,
mãe MARIA GOMES DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 09/11/1991, com endereço à Rua Douto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Ariovaldo de Dea, 220,
Parque Expedicionario Hipolito II, CEP 13486-501, Limeira - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR PATRICIA DOS SANTOS, qualificada nos
autos, como incursa no artigo 33, caput, na forma do disposto no artigo 40, inciso VI (adolescente), da Lei 11.343/2006, a
cumprir, em regime inicial semiaberto, a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, bem como ao pagamento de 583 dias-multa,
no patamar mínimo. Recurso em liberdade, à míngua de pedido em sentido diverso do Ministério Público. Intime-se a ré por
edital. Condeno, ainda, a ré ao pagamento do valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº
11.608/03, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que é beneficiária da assistência
judiciária gratuita, já que com os interesses patrocinados pela Defensoria Pública. Decreto o pedimento dos bens e valores
apreendidos, observado o disposto nos arts. 61, § 11, 62-A e 63 §4º, todos da Lei 11.343/06, autorizada a incineração do
entorpecente. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 3016254-56.2013.8.26.0320
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Marcos José Forti e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MÁRCIA HELENA CASTELO FORTI, RG 25344732, CPF 470.685.741-49, pai JOSE ALVES CASTELO, mãe CATARINA
EUGENIA DA SILVA CASTELO, com endereço à Rua Antonio Guarino dos Santos, 191, Jardim Herminio Demarchi, CEP 13495-
146, Iracemapolis - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (duas vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra-se, a ré, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 3016254-56.2013.8.26.0320, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADA para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, a acusada poderá argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos
inclusos autos que, em 11 de janeiro de 2013, em horário e local incertos, em Limeira/SP, MARCOS JOSÉ FORTI, qualificado
nas fls. 49/50, e MARCIA HELENA CASTELO FORTI, qualificada na fl. 51, agindo com identidade de propósitos entre ambos,
obtiveram, para proveito deles, vantagem ilícita consistente na quantia de R$ 5.209,25 (cinco mil, duzentos e nove reais e vinte
e cinco centavos), induzindo e mantendo em erro a vítima Banco Santander (Brasil) S/A, mediante meio fraudulento. Consta dos
inclusos autos que, em 25 de fevereiro de 2013, em horário e local incertos, em Limeira/SP, MARCOS JOSÉ FORTI e MARCIA
HELENA CASTELO FORTI, ambos já qualificados, agindo com identidade de propósitos entre ambos, obtiveram, para proveito
deles, vantagem ilícita consistente na quantia de R$ 214.382,16 (duzentos e catorze mil, trezentos e oitenta e dois reais e
dezesseis centavos), induzindo e mantendo em erro a vítima Banco Santander (Brasil) S/A, mediante meio fraudulento. Segundo
o apurado, no dia dos fatos, os denunciados, que eram casados à época, agindo em concurso e identidade de propósitos entre
ambos, previamente intencionados para a prática dos crimes, se valeram de dois contratos de empréstimos falsificados para
obtenção de vantagens ilícitas pecuniárias em detrimento da vítima.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Limeira, aos 30 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 21:58
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