Processo ativo

Justiça Pública

1502032-11.2023.8.26.0126
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência
Vara: Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. midos: Constado inquérito policial que, na data de 31/07/2021, na residência situada na rua Inácio Batista de Farias,
nº 1275, bairro Balneário Mar azul, nesta cidade e Comarca de Caraguatatuba/SP, SAMUEL PEDRO DE SOUZA, prevalecendo-
se das relações domésticas e íntimas de afeto e por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de sua
companheira, Gabriela Oliveira Tiburcio Soares. Segundo apurado, a vítima e o DENUNCIADO possuíam um relacionamento
amoroso. Na data dos fatos, o DENUNCIADO estavam em um churrasco quando a vítima pediu para ver um vídeo no celular de
Samuel. Para que a vítima não visse o vídeo, o denunciado empurrou com violência Gabriela que veio a cair e bater as pernas
em um pedaço de madeira, sendo certo que então restaram-lhe lesões corporais, conforme laudo de fls. 22. Ante o exposto,
denuncio à Vossa Excelência MARCELO MAIA FERREIRA como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal,e requeiro que,
recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, com a citação do denunciado para responder à acusação, nos
termos dos artigos 531/536 do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas, interrogando-o,
até final sentença condenatória. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 26 de
novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
12- EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502032-11.2023.8.26.0126
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIANA DE OLIVEIRA
PEREIRA, Brasileira, RG 45.201.733, CPF 33330807881, pai ERALDO PEREIRA DA SILVA, mãe ROSICLEIDE NUNES DE
OLIVEIRA PEREIRA, Nascido/Nascida 20/01/1985, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): , e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502032-11.2023.8.26.0126, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Consta do incluso termo circunstanciado de ocorrência que, no dia 30 de junho de 2023, às
16h43min, na Avenida Guaporé, nº 129, Indaiá, nesta cidade e Comarca de Caraguatatuba/SP, MARCOS AURÉLIO GARCÊZ
JÚNIOR e LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA previamente ajustados entre eles, opuseram resistência, mediante violência, a ato
legal emanado de funcionários públicos competentes para executá-lo. Segundo restou apurado, na ocasião dos fatos, guardas
civis municipais realizavam patrulhamento pela Avenida Miguel Varlez e, na altura do Hospital Stella Maris, esquina com a
Avenida Guaporé, avistaram o denunciado MARCOS AURÉLIO gritando em tom de ameaça e xingando os guardas municipais
que passavam pelo local, desafiando-os a abordá-lo Os guardas municipais identificaram MARCOS AURÉLIO como sendo
um morador de rua e seria parte de um grupo de usuários de entorpecentes que congregam e transitampor aquela avenida,
consumindo drogas e bebidas alcoólicas e causando transtornos. Em razão disso resolveram abordá-lo. Assim foi que aos
desembarcarem da viatura e tentarem realizar a abordagem do DENUNCIADO, este partiu para cima dos guardas municipais,
agredindo-os com socos e chutes, causando-lhes lesões aparentes (fls. 18/23). Os guardas municipais então realizaram o
uso de força moderada para conter o DENUNCIADO, colocando-o em decúbito dorsal (de costas no chão), imobilizando os
seus braços e pernas, fazendo o uso de algemas. Contudo, quando as algemas eram colocadas no denunciado, a denunciada
LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA saiu de uma residência de nº 129 e também passou a agredir os guardas municipais, os
agarrando pelo pescoço e os arranhando, tentando afastá-los do comparsa MARCOS AURÉLIO. Com a ajuda de outra equipe
da GCM, os guardas municipais conseguiram conter os agressores, encaminhando-os à Delegacia de Polícia. Ouvidos em solo
policial, os DENUNCIADOS negaram a prática do crime (fl. 05 e 06). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência MARCOS
AURÉLIO GARCÊZ JÚNIOR e LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA por infração ao artigo 329, c.c artigo 29, caput, ambos do
Código Penal, e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal nos termos do artigo 77 e seguintes da
Lei n° 9.099/1995, ouvindo-se as vítimas e testemunhas abaixo arroladas, interrogando-os, até final condenação.. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 27 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
13- EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502799-49.2023.8.26.0126
Classe ? Assunto: Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: RAFAEL BARBOSA DE SANTANA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL BARBOSA DE
SANTANA, União Estável, RG 46268621, CPF 383.591.068-00, pai JORANDIR TOMÉ DE SANTANA, mãe MARIA HELENITA
BARBOSA DE SANTANA, Nascido/Nascida 17/04/1990, de cor Branco, Outros Dados: (12) 982549187, com endereço à Rua
J, 10, 12 99182-5621, Loteamento Jardim das Palmeiras, CEP 11666-256, Caraguatatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, I c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:38
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