Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
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Identificação
Nº Processo: 1502032-61.2023.8.26.0271
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do
Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON ROBERTO
MARTINS, Solteiro, RG 32516331, CPF 29365461847, pai JOANITO MARTINS, mãe LAURA DAS GRAÇAS MARTINS,
Nascido/Nascida 10/0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2/1981, de cor Preto, Outros Dados: S, com endereço à Rua Santo Afonso, 26, telefone (11) 98892-
5290, Amador Bueno, CEP 06680-190, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502032-61.2023.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
Ante o exposto, denuncio ANDERSON ROBERTO MARTINS como incurso no art. 129, caput, do Código Penal. Requeiro
que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação do réu para oferecimento
de resposta à acusação no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima abaixo arrolada e interrogando-se
o denunciado, obedecendo-se o rito processual sumário, previsto nos artigos 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal,
até final condenação. Requeiro, por fim, seja fixado valor mínimo de R$ 1.000,00 para reparação dos danos (inclusive morais)
causados à vítima (artigo 387, IV, do CPP).
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 29 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501569-22.2023.8.26.0271 - Controle n° 2024/002381
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ EMILIANO FILHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do
Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ EMILIANO FILHO,
Casado, Ajudante Geral, RG 43167320, CPF 331.787.938-60, pai LUIZ EMILIANO, mãe SANDRA REGINA ARRUDA EMILIANO,
Nascido/Nascida 05/04/1984, de cor Branco, com endereço à Via Panoramica, 100, Fazenda Paiva Ramos, CEP 06263-220,
Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501569-22.2023.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Ante o exposto, DENUNCIO LUIZ EMILIANO FILHO como incurso no artigo 309, caput, do Código de Trânsito Brasileiro,
requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado nos termos da presente acusação, dando-lhe prazo para
apresentar resposta escrita, para, em seguida, ouvir-se as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se observando o rito
previsto nos artigos 394, § 1º, II, e 531 e seguintes do Código do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 29 de novembro de 2024.
EDITAL
Processo Digital nº: 1503661-33.2023.8.26.0542
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: FELIPE DE CASTRO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FELIPE DE CASTRO, PROCESSO Nº 1503661-
33.2023.8.26.0542, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do
Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FELIPE
DE CASTRO, Brasileiro, Solteiro, Barbeiro, RG 52166917, CPF 44679929871, pai FABIO SEVERIANO DE CASTRO, mãe
JÉSSICA BATISTA DOS SANTOS DE CASTRO, Nascido/Nascida em 22/12/2003, de cor Pardo, natural de Diadema, - SP, com
endereço à Rua Nelson Ezequiel de Farias, 28, ao lado do nº 66, Cel.(11)98169-9104, Jardim Briquet, Rua Nelson Ezequiel
de Farias, CEP 06655-360, Itapevi - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do
Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON ROBERTO
MARTINS, Solteiro, RG 32516331, CPF 29365461847, pai JOANITO MARTINS, mãe LAURA DAS GRAÇAS MARTINS,
Nascido/Nascida 10/0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2/1981, de cor Preto, Outros Dados: S, com endereço à Rua Santo Afonso, 26, telefone (11) 98892-
5290, Amador Bueno, CEP 06680-190, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502032-61.2023.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
Ante o exposto, denuncio ANDERSON ROBERTO MARTINS como incurso no art. 129, caput, do Código Penal. Requeiro
que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação do réu para oferecimento
de resposta à acusação no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima abaixo arrolada e interrogando-se
o denunciado, obedecendo-se o rito processual sumário, previsto nos artigos 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal,
até final condenação. Requeiro, por fim, seja fixado valor mínimo de R$ 1.000,00 para reparação dos danos (inclusive morais)
causados à vítima (artigo 387, IV, do CPP).
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 29 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501569-22.2023.8.26.0271 - Controle n° 2024/002381
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ EMILIANO FILHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do
Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ EMILIANO FILHO,
Casado, Ajudante Geral, RG 43167320, CPF 331.787.938-60, pai LUIZ EMILIANO, mãe SANDRA REGINA ARRUDA EMILIANO,
Nascido/Nascida 05/04/1984, de cor Branco, com endereço à Via Panoramica, 100, Fazenda Paiva Ramos, CEP 06263-220,
Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501569-22.2023.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Ante o exposto, DENUNCIO LUIZ EMILIANO FILHO como incurso no artigo 309, caput, do Código de Trânsito Brasileiro,
requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado nos termos da presente acusação, dando-lhe prazo para
apresentar resposta escrita, para, em seguida, ouvir-se as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se observando o rito
previsto nos artigos 394, § 1º, II, e 531 e seguintes do Código do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 29 de novembro de 2024.
EDITAL
Processo Digital nº: 1503661-33.2023.8.26.0542
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: FELIPE DE CASTRO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FELIPE DE CASTRO, PROCESSO Nº 1503661-
33.2023.8.26.0542, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do
Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FELIPE
DE CASTRO, Brasileiro, Solteiro, Barbeiro, RG 52166917, CPF 44679929871, pai FABIO SEVERIANO DE CASTRO, mãe
JÉSSICA BATISTA DOS SANTOS DE CASTRO, Nascido/Nascida em 22/12/2003, de cor Pardo, natural de Diadema, - SP, com
endereço à Rua Nelson Ezequiel de Farias, 28, ao lado do nº 66, Cel.(11)98169-9104, Jardim Briquet, Rua Nelson Ezequiel
de Farias, CEP 06655-360, Itapevi - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º