Processo ativo
Justiça Pública
Inquérito Policial - Ameaça
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502053-65.2023.8.26.0197
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Ameaça
Assunto: Inquérito Policial - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502053-65.2023.8.26.0197,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Marques de
Jesus, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Cidadão:
MARCONE LIMA DA SILVA, RG 66008345, CPF 013.454.344-05, pai JOZIAS LIMA SILVA, mãe MARIA DO SOCORRO DA
SILVA, Nascido/Nascida em 15/09/1995, de cor Pardo e Vítima: J. C. DO N., RG 48346004, CPF 42 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 814354841, mãe ANTONIA
COSTA GONZAGA, Nascido/Nascida em 14/09/1991, de cor Branco, Avenida Ouro Preto, 2866, Avenida Ouro Preto, CEP
07860-000, Francisco Morato - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual ficam INTIMADOS do teor da r. Decisão que revogou as medidas
protetivas de urgência outrora concedidas, conforme segue transcrito: “Considerando a intimação da vítima por edital (fls.
57/60), decorrendo o prazo para manifestação se persiste a situação de risco à sua integridade inicialmente declarada (fls. 61),
bem como não constando da F.A. do averiguado a prática de nova conduta em desfavor da ofendida (fls. 62/63), REVOGO as
medidas protetivas de urgência deferidas nos autos apensos nº 1503022-09.2023.8.26.0197. “ Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Francisco Morato, aos 03 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1500091-36.2025.8.26.0197
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Cidadão: JÚLIO CÉSAR DE ALBUQUERQUE SOUSA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JÚLIO CÉSAR DE ALBUQUERQUE SOUSA, PROCESSO Nº 1500091-
36.2025.8.26.0197, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Marques de
Jesus, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Vítima: I. S. A., Casada,
Vigilante, RG 27210246, CPF 177.514.278-76, pai Arivaldo Alves de Souza, mãe Izabel Rodrigues dos Santos, Nascido/Nascida
em 15/08/1977, de cor Pardo, Rua Assembleia de Deus, 420, Casa 03, Vila Suica, CEP 07903-090, Francisco Morato - SP. E
como não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADA a comparecer em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar se persiste situação
de risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, ou de seus dependentes (art. 19, § 6º, da Lei nº
11.340/06), ficando advertida de que o silêncio será interpretado como cessação da situação de risco e as medidas serão
revogadas. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo para manifestação. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 03 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1502641-72.2023.8.26.0197
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Cidadão: FRANCIS REIS PEREIRA DO CARMO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FRANCIS REIS PEREIRA DO CARMO, PROCESSO Nº 1502641-
72.2023.8.26.0197, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Marques de
Jesus, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Cidadão:
FRANCIS REIS PEREIRA DO CARMO, Divorciado, Pedreiro, Nascido/Nascida em 26/11/1982, de cor Pardo , com endereço à
Avenida Paulo Brossard, 2292, GAME OFF LANCHES, Jardim Vassouras, Avenida Paulo Brossard, CEP 07957-000, Francisco
Morato - SP e Vítima: F. M. A. C., Solteiro, EMPREGADO DOMESTICO, RG 35766166, CPF 29904053804, pai CALEB DE
FATIMA COELHO, mãe MARCIA MACEDO COELHO, Nascido/Nascida em 25/02/1978, de cor Branco, Rua Jornalista Roberto
Marinho, 413, Jardim Vassouras, Rua Jornalista Roberto Marinho, CEP 07955-010, Francisco Morato - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual ficam INTIMADOS do teor da r. Decisão que revogou as medidas protetivas de urgência outrora concedidas, conforme
segue transcrito: “Considerando a manifestação da vítima de fls. 73, informando que não persiste a situação de risco à sua
integridade inicialmente declarada, REVOGO as medidas protetivas de urgência deferidas nos autos apensos n. 1502633-
95.2023.8.26.0197.” Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Marques de
Jesus, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Cidadão:
MARCONE LIMA DA SILVA, RG 66008345, CPF 013.454.344-05, pai JOZIAS LIMA SILVA, mãe MARIA DO SOCORRO DA
SILVA, Nascido/Nascida em 15/09/1995, de cor Pardo e Vítima: J. C. DO N., RG 48346004, CPF 42 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 814354841, mãe ANTONIA
COSTA GONZAGA, Nascido/Nascida em 14/09/1991, de cor Branco, Avenida Ouro Preto, 2866, Avenida Ouro Preto, CEP
07860-000, Francisco Morato - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual ficam INTIMADOS do teor da r. Decisão que revogou as medidas
protetivas de urgência outrora concedidas, conforme segue transcrito: “Considerando a intimação da vítima por edital (fls.
57/60), decorrendo o prazo para manifestação se persiste a situação de risco à sua integridade inicialmente declarada (fls. 61),
bem como não constando da F.A. do averiguado a prática de nova conduta em desfavor da ofendida (fls. 62/63), REVOGO as
medidas protetivas de urgência deferidas nos autos apensos nº 1503022-09.2023.8.26.0197. “ Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Francisco Morato, aos 03 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1500091-36.2025.8.26.0197
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Cidadão: JÚLIO CÉSAR DE ALBUQUERQUE SOUSA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JÚLIO CÉSAR DE ALBUQUERQUE SOUSA, PROCESSO Nº 1500091-
36.2025.8.26.0197, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Marques de
Jesus, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Vítima: I. S. A., Casada,
Vigilante, RG 27210246, CPF 177.514.278-76, pai Arivaldo Alves de Souza, mãe Izabel Rodrigues dos Santos, Nascido/Nascida
em 15/08/1977, de cor Pardo, Rua Assembleia de Deus, 420, Casa 03, Vila Suica, CEP 07903-090, Francisco Morato - SP. E
como não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADA a comparecer em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar se persiste situação
de risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, ou de seus dependentes (art. 19, § 6º, da Lei nº
11.340/06), ficando advertida de que o silêncio será interpretado como cessação da situação de risco e as medidas serão
revogadas. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo para manifestação. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 03 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1502641-72.2023.8.26.0197
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Cidadão: FRANCIS REIS PEREIRA DO CARMO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FRANCIS REIS PEREIRA DO CARMO, PROCESSO Nº 1502641-
72.2023.8.26.0197, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Marques de
Jesus, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Cidadão:
FRANCIS REIS PEREIRA DO CARMO, Divorciado, Pedreiro, Nascido/Nascida em 26/11/1982, de cor Pardo , com endereço à
Avenida Paulo Brossard, 2292, GAME OFF LANCHES, Jardim Vassouras, Avenida Paulo Brossard, CEP 07957-000, Francisco
Morato - SP e Vítima: F. M. A. C., Solteiro, EMPREGADO DOMESTICO, RG 35766166, CPF 29904053804, pai CALEB DE
FATIMA COELHO, mãe MARCIA MACEDO COELHO, Nascido/Nascida em 25/02/1978, de cor Branco, Rua Jornalista Roberto
Marinho, 413, Jardim Vassouras, Rua Jornalista Roberto Marinho, CEP 07955-010, Francisco Morato - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual ficam INTIMADOS do teor da r. Decisão que revogou as medidas protetivas de urgência outrora concedidas, conforme
segue transcrito: “Considerando a manifestação da vítima de fls. 73, informando que não persiste a situação de risco à sua
integridade inicialmente declarada, REVOGO as medidas protetivas de urgência deferidas nos autos apensos n. 1502633-
95.2023.8.26.0197.” Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º