Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1502064-16.2024.8.26.0535
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Azevedo de
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do ré *** do réu no
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1502064-16.2024.8.26.0535, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Azevedo de
Moraes Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GUILHERME
AVELLAR XAVIER, Solteiro, Aposentado, RG 38238854, CPF 488.659.528-65, pai Wilian Ferreira Xavier, mãe Mariliz Vianna
Avellar, Nascido/Nascida em 14/09/1998, de cor Branco, com en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dereço à Rua Emma Gobbi Soncini, 193, Jardim Bom Clima,
CEP 07122-140, Guarulhos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Isto posto, julgo
procedente esta ação penal e, em consequência, condeno o acusado Guilherme Avellar Xavier à pena de 1 ano e 2 meses
de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo vigente ao tempo do fato,
a ser corrigido desde então, por infração ao art. 180, caput, do Código Penal. Condeno o réu, ainda, ao pagamento da taxa
judiciária, no importe de 100 UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual 11.608/03. Nada indica que o acusado não
tem condições de arcar com os custos gerados pelo processo, motivo pelo qual fica indeferida a gratuidade. As circunstâncias
judiciais desfavoráveis impedem a aplicação do sursis e a conversão da pena carcerária em restritivas de direito. Em acréscimo,
anote-se que pouco antes dos fatos o denunciado celebrou ANPP por fato parecido (fls. 29), o que não lhe impediu de novamente
receptar um bem. Tendo em vista que o réu respondeu ao processo em liberdade, deixa-se neste momento de decretar a
preventiva. O veículo apreendido já foi restituído ao proprietário (fls. 13). Transitada esta em julgado, lance-se o nome do réu no
Rol dos Culpados. P.R.I.C.Guarulhos, 18 de fevereiro de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos
23 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501344-83.2023.8.26.0535
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: Mariana Cristina Moraes dos Santos Felisberto e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Azevedo
de Moraes Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente FERNANDA CAVALCANTE VIANA, Brasileira, Solteira, OUTROS (fernanda15668@gmail.com), RG 60071635,
CPF 116.209.464-83, mãe Maria Auxiliadora Cavalcante Viana, Nascido/Nascida 03/01/1995, de cor Pardo, natural de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1502064-16.2024.8.26.0535, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Azevedo de
Moraes Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GUILHERME
AVELLAR XAVIER, Solteiro, Aposentado, RG 38238854, CPF 488.659.528-65, pai Wilian Ferreira Xavier, mãe Mariliz Vianna
Avellar, Nascido/Nascida em 14/09/1998, de cor Branco, com en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dereço à Rua Emma Gobbi Soncini, 193, Jardim Bom Clima,
CEP 07122-140, Guarulhos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Isto posto, julgo
procedente esta ação penal e, em consequência, condeno o acusado Guilherme Avellar Xavier à pena de 1 ano e 2 meses
de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo vigente ao tempo do fato,
a ser corrigido desde então, por infração ao art. 180, caput, do Código Penal. Condeno o réu, ainda, ao pagamento da taxa
judiciária, no importe de 100 UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual 11.608/03. Nada indica que o acusado não
tem condições de arcar com os custos gerados pelo processo, motivo pelo qual fica indeferida a gratuidade. As circunstâncias
judiciais desfavoráveis impedem a aplicação do sursis e a conversão da pena carcerária em restritivas de direito. Em acréscimo,
anote-se que pouco antes dos fatos o denunciado celebrou ANPP por fato parecido (fls. 29), o que não lhe impediu de novamente
receptar um bem. Tendo em vista que o réu respondeu ao processo em liberdade, deixa-se neste momento de decretar a
preventiva. O veículo apreendido já foi restituído ao proprietário (fls. 13). Transitada esta em julgado, lance-se o nome do réu no
Rol dos Culpados. P.R.I.C.Guarulhos, 18 de fevereiro de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos
23 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501344-83.2023.8.26.0535
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: Mariana Cristina Moraes dos Santos Felisberto e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Azevedo
de Moraes Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente FERNANDA CAVALCANTE VIANA, Brasileira, Solteira, OUTROS (fernanda15668@gmail.com), RG 60071635,
CPF 116.209.464-83, mãe Maria Auxiliadora Cavalcante Viana, Nascido/Nascida 03/01/1995, de cor Pardo, natural de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º