Processo ativo

Justiça Pública

1502091-32.2023.8.26.0309
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato
Vara: Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
alcóolicas e deu início a uma acalorada discussão com a vítima. Ao perceber que a vítima havia se deitado a seu lado, sem
qualquer razão aparente, RAFAEL a agrediu com socos, tapas e puxões de cabelo, causando-lhe algumas lesões.A vítima
conseguiu se desvencilhar e se refugiou na residência de sua genitora, de onde acionou a Polícia Militar. Tão logo chegaram
ao local, os agent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es policiais perceberam que a vítima ainda apresentava sinais visíveis das agressões, pelo que prenderam
RAFAEL em flagrante e o conduziram à Delegacia de Polícia Diante de todo o exposto, denuncio RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA,
qualificado nos autos, como incurso no art. 129, §13, do Código Penal (com redação anterior à Lei nº 14.994/24), requerendo,
após o recebimento desta denúncia, seja ele citado para oferecer resposta escrita e se ver processar até final julgamento e
condenação, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo
arroladas. Requer-se, outrossim, a fixação do valor mínimo de 1 (um) salário-mínimo em favor da vítima, para a reparação do
dano moral sofrido por ela, conforme tese fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Tema 983), nos termos do
art. 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 30
de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502091-32.2023.8.26.0309
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato
Autor: Justiça Pública
Réu: LOURIVAL GOMES DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LOURIVAL
GOMES DA SILVA, Ignorado, Desempregado (11 4526-4602), RG 35830844, CPF 23338651805, mãe QUITERIA GOMES DA
SILVA, Nascido/Nascida 10/11/1979, de cor Pardo, natural de Bauru - SP, com endereço à RUA ANTONIO ZANDONA, 878,
Vila Santana II, CEP 13219-030, Jundiaí - SP, Fone 11 91516-9400, por infração ao(s) artigo(s): Art. 347 “único” c/c Art. 14,
II e Art. 331 (três vezes) c/c Art. 70 “caput” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502091-32.2023.8.26.0309, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“(...) Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO oferece denúncia em face de LOURIVAL GOMES DA SILVA pela prática
do crime tipificado no artigo 331, do Código Penal, por três vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal; e artigo
347, parágrafo único, do Código Penal, c. c. o artigo 14, inc. II, ambos do Código Penal; sendo os tipos diversos na forma do
artigo 69, do mesmo diploma, e requer-se que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para responder aos termos
desta imputação, observado o rito ordinário, nos termos do art. 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, até final
sentença condenatória, ouvindo-se as vítimas abaixo arroladas.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jundiaí, aos 03 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502888-42.2022.8.26.0309
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: A ESCLARECER e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PEDRO
DE SOUZA DOS ANJOS, Brasileiro, União Estável, Padeiro 98104-4133), RG 34903939, CPF 271.603.968-20, pai MATHEUS
DE SOUZA DOS ANJOS, mãe SEBASTIANA MARIA DE JESUS, Nascido/Nascida 29/06/1972, de cor Pardo, natural de São
Paulo - SP, Outros Dados: 11 95631-3324 e 11 95979-0644, com endereço à Avenida Agua Funda, 1434, Taboao, CEP 09669-
100, São Bernardo do Campo - SP, Fone 11 95150-4881, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A c/c Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502888-42.2022.8.26.0309, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia de fls. 311/314 assim resumidos: “(...) Diante de todo o exposto, denuncio RONALDO RICCIO
DONA, como incurso no art. 171, §2º-A, do Código Penal, e BRUNO HENRIQUE ANTÔNIO FAGANHOLO, PEDRO DE SOUZA
DOS ANJOS e CARLOS DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS, como incursos no art. 171, §2º-A, c/c art. 29, ambos do Código
Penal requerendo, após o recebimento desta denúncia, sejam eles citado para oferecer resposta escrita se verem processar até
final julgamento e condenação, tudo nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima
e demais testemunhas abaixo Arroladas.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 13
de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:13
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