Processo ativo
JUSTIÇA PÚBLICA
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
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Identificação
Nº Processo: 1502101-84.2022.8.26.0544
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Partes e Advogados
Autor: JUSTIÇA *** JUSTIÇA PÚBLICA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 30 de julho de 2022, por volta das 13h00min, na Rua Viviane, nº
22, Jardim São Giovani, nesta cidade e comarca de Ferraz de Vasconcelos, ARISTIDES RODRIGUES BETIOL GONÇALVES,
qualificado às fls. 23, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, em contexto de violência contra a mulher, ofendeu
a integridade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. corporal de Daphne Navas de Freitas Pinto, causando-lhe lesão corporal de natureza leve, consubstanciada em
escoriações em face e hematoma na coxa esquerda, conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 138/139. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, aos 10 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MORATO
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1502101-84.2022.8.26.0544
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: SERGIO DIAS TERUEL
Vítima: A Coletividade e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 15 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Marques de
Jesus, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s).
KARINE DE OLIVEIRA PINTO, , e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da Ação
Penal - Procedimento Ordinário, sob nº 1502101-84.2022.8.26.0544, e como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se
o presente edital para notificação da decisão de seguinte teor :No mais, considerando o julgamento do feito, a concessão de
medidas protetivas de urgência em favor da vítima a fls. 38/40, bem como as alterações introduzidas na Lei nº 11.340/06 pela
Lei nº 14.550/23, expeça-se mandado de intimação à vítima, para que diga expressamente ao Sr. Oficial de Justiça se persiste
a alegada situação de risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, ou de seus dependentes (art. 19,
§ 6º, da Lei nº 11.340/06), bem como para que, em caso positivo, seja intimada a comparecer ao Fórum desta Comarca após
o transcurso do prazo de 12 (doze) meses para dizer se permanece a situação de risco em referência, advertindo-a de que o
silêncio será interpretado como cessação da situação e as medidas protetivas então serão revogadas. Nessa última hipótese,
ou seja, revogadas as medidas, deverá a z. Serventia providenciar a comunicação de quem delas outrora intimado. .Não sendo
a vítima localizada para intimação pessoal, proceda-se à sua intimação por edital com prazo de 15 (quinze) dias e junte-se
folha de antecedentes atualizada do requerido. Não comparecendo a vítima e não constando da F.A. a prática de nova conduta
em desfavor dela, igualmente será interpretado como cessação da situação de risco e as medidas serão da mesma forma
revogadas. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 17 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1502694-79.2023.8.26.0544
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: DOUGLAS MENDES DE ALBUQUERQUE
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DOUGLAS MENDES
DE ALBUQUERQUE, PROCESSO
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 30 de julho de 2022, por volta das 13h00min, na Rua Viviane, nº
22, Jardim São Giovani, nesta cidade e comarca de Ferraz de Vasconcelos, ARISTIDES RODRIGUES BETIOL GONÇALVES,
qualificado às fls. 23, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, em contexto de violência contra a mulher, ofendeu
a integridade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. corporal de Daphne Navas de Freitas Pinto, causando-lhe lesão corporal de natureza leve, consubstanciada em
escoriações em face e hematoma na coxa esquerda, conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 138/139. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, aos 10 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MORATO
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1502101-84.2022.8.26.0544
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: SERGIO DIAS TERUEL
Vítima: A Coletividade e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 15 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Marques de
Jesus, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s).
KARINE DE OLIVEIRA PINTO, , e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da Ação
Penal - Procedimento Ordinário, sob nº 1502101-84.2022.8.26.0544, e como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se
o presente edital para notificação da decisão de seguinte teor :No mais, considerando o julgamento do feito, a concessão de
medidas protetivas de urgência em favor da vítima a fls. 38/40, bem como as alterações introduzidas na Lei nº 11.340/06 pela
Lei nº 14.550/23, expeça-se mandado de intimação à vítima, para que diga expressamente ao Sr. Oficial de Justiça se persiste
a alegada situação de risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, ou de seus dependentes (art. 19,
§ 6º, da Lei nº 11.340/06), bem como para que, em caso positivo, seja intimada a comparecer ao Fórum desta Comarca após
o transcurso do prazo de 12 (doze) meses para dizer se permanece a situação de risco em referência, advertindo-a de que o
silêncio será interpretado como cessação da situação e as medidas protetivas então serão revogadas. Nessa última hipótese,
ou seja, revogadas as medidas, deverá a z. Serventia providenciar a comunicação de quem delas outrora intimado. .Não sendo
a vítima localizada para intimação pessoal, proceda-se à sua intimação por edital com prazo de 15 (quinze) dias e junte-se
folha de antecedentes atualizada do requerido. Não comparecendo a vítima e não constando da F.A. a prática de nova conduta
em desfavor dela, igualmente será interpretado como cessação da situação de risco e as medidas serão da mesma forma
revogadas. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 17 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1502694-79.2023.8.26.0544
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: DOUGLAS MENDES DE ALBUQUERQUE
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DOUGLAS MENDES
DE ALBUQUERQUE, PROCESSO