Processo ativo

Justiça Pública

1502106-81.2024.8.26.0077
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Vara: Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr. Mateus Gonçalves Silles, na forma
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: C. compareceu ao Conselho Tutelar informando que *** C. compareceu ao Conselho Tutelar informando que a criança apareceu na frente de sua casa e deu
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502106-81.2024.8.26.0077
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr. Mateus Gonçalves Silles, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER ao Requerido KLEBERSON DA SILVA, Brasileiro, CPF 375.328.938-80, mãe Maria Aparecida da Silva, Nascido
12/10/1986, com endereço à Rua Bento da Cruz, 697, Centro, CEP 16200-053, Birigui - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em sínte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se: “A requerida é
genitora da criança K. O. O. da S. e o Conselho Tutelar recebeu denúncia, via Disque-100, relatando que a criança está exposta
a situação de risco. A genitora seria usuária de entorpecentes, vive em casa que é frequentada por homens, a criança não vem
frequentando a escola e somente não entregaria a filha para não perder o benefício assistencial. Por ora, não há notícia sobre
o genitor. Pessoa de nome C. compareceu ao Conselho Tutelar informando que a criança apareceu na frente de sua casa e deu
a ela comida, banho e roupas limpas. A filha mais velha de F., M. O. O. de A., moradora da cidade de Quadra ? SP, entrou em
contato com o Conselho Tutelar e fez relatos acerca de sua genitora que revelam ser temerário o fato de K. permanecer sob sua
guarda. Gravou áudio contando detalhes, cujo link é: ***. Atualmente, a criança estaria sob os cuidados de pessoa chamada L.,
moradora desta cidade. Por tudo o que foi exposto, denota-se que se encontram presentes os pressupostos para o acolhimento
como medida cautelar, quais sejam, o periculum in mora e o fummus boni juris. O fummus boni juris está amparado nos fatos
já apresentados, que sugerem que a criança está exposta a situação de risco, diante do comportamento de sua genitora. A
criança está sob os cuidados de pessoa desconhecida, que se dispôs a dela cuidar, sem ter a obrigação legal para tanto.O
periculum in mora se traduz no fato de que, existindo a situação de vulnerabilidade familiar, exige-se a rápida intervenção do
Poder Judiciário, a fim de afastar a situação de risco.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Birigui, aos 06 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
BOTUCATU
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1501327-23.2024.8.26.0079
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: LEANDRO DE LIMA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS da representante legal M. R. D. S. dos menores J. G.
R. P. F. e D. H. R. P. F., bem como da representante legal A. P. C. F. do menor L. F. C. F. expedido nos autos da ação de Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO DE LIMA SILVA,
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:21
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