Processo ativo

Justiça Pública

1502125-68.2024.8.26.0536
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvana Amneris Rôlo
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502125-68.2024.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvana Amneris Rôlo
Pereira Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CLEBERSON
ANTUNES FERREIRA, Brasileiro, Companheiro, Desempregado, RG 42.464.374, CPF 355.904.868-07, pai HELIO FERREIRA,
mãe LUCIA ANTUNES DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 20/08/1987, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Branco, natural de Santo Angelo, - RS, Outros
Dados: portaodajulia@hotmail.com (13)99648-5910 e (13)997030462. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória “Luis
Cesar Lacerda” - São Vicente - Rod. Padre Manoel da Nobrega Sp - 55 Km 66, Samaritá - CEP 11346-300, São Vicente - SP, 13
3564 2703. Endereço: Rua Vereador Henrique Soler, 340, Apto. 21, Ponta da Praia, CEP 11030-010, Santos - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar CLEBERSON
ANTUNES FERREIRA, qualificado nos autos, à pena de 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto,
e 10 (dez) dias-multa, calculados ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época dos fatos,
por incurso nas sanções previstas no artigo 155, caput, do Código Penal. Na forma do que prevê o artigo 44 do Código Penal,
substituo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços (artigo 46 do Código Penal). Assim, fica o réu condenado ao
cumprimento de 1 (um) ano de prestação de serviços à entidade assistencial, hospital, escola, orfanato ou outro estabelecimento
congênere, inseridos em programas comunitários ou estatais, entidade esta que será indicada pelo Juízo da Execução. Na
hipótese de ocorrer a revogação do benefício ora concedido ao acusado, a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida
em regime inicial aberto, nos termos do que dispõe o artigo 33, parágrafo 2º, letra c, do Código Penal. Nos termos do disposto
no artigo 4º, parágrafo 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03, arcará o réu com custas processuais correspondentes a 100 (cem)
UFESP’S, calculadas ao valor vigente à época do pagamento. Entretanto, e tratando-se de réu a quem se nomeou Defensor
Público, é de se presumir que não tenha condições de arcar com o pagamento de custas, razão pela qual há de se observar
o previsto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar valor mínimo para reparação dos danos
causados pela infração, pleito formulado pelo Ministério Público a p. 56, uma vez que o bem foi recuperado e devolvido à vítima
sem avarias (p. 7). À vista da pena ora aplicada, e entendendo desnecessária a manutenção das medidas cautelares impostas
a pp. 32/34, fica o réu dispensado de cumpri-las. Anote-se a condenação definitiva no Sistema Informatizado Oficial, com as
devidas comunicações ao IIRGD, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça. P.I.C. e ciente(s) de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500165-14.2023.8.26.0536 - controle nº 2023/000033 ctc
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: LEONARDO DE OLIVEIRA
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEONARDO DE OLIVEIRA, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 05:15
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