Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia
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Identificação
Nº Processo: 1502140-74.2023.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia
Vara: Criminal do Foro Regional Santana, situado na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº594, nesta
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
janeiro de 2022, na 1ª Vara Criminal do Foro Regional Santana, situado na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº594, nesta
cidade e comarca, PAULO HENRIQUE MARTINS ALACRINO, qualificado a fls. 68, fez afirmação falsa e negou a verdade como
testemunha em processo judicial, com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal. Consta, ainda que,
em 23 de mar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço de 2022, na 1ª Vara Criminal do Foro Regional Santana, situado na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº
594, nesta cidade e comarca, ISABELLA MATEUS MORAIS, qualificada e fotografada a fls. 73, fez afirmação falsa e negou
a verdade como testemunha em processo judicial, com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502140-74.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO HENRIQUE MARTINS ALACRINO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISABELLA MATEUS
MORAIS, Brasileiro, RG 50212050, CPF 479.457.118-63, pai Andre Carlos Moraes, mãe Tarcila Mateus, Nascido/Nascida
25/11/1998, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Joaquim Couto, 82, Casa, Imirim, CEP 02467-
050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 342 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502140-
74.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos de inquérito policial que, em 19 de fevereiro de 2021, nas dependências do 13º Distrito Policial, situado
na Avenida Casa Verde, nº 677, nesta cidade e comarca, PAULO HENRIQUE MARTINS ALACRINO, qualificado a fls. 68, fez
afirmação falsa e negou a verdade como testemunha em inquérito policial, com o fim de obter prova destinada a produzir efeito
em processo penal. Consta, ainda que, em 26 de janeiro de 2022, na 1ª Vara Criminal do Foro Regional Santana, situado na
Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº594, nesta cidade e comarca, PAULO HENRIQUE MARTINS ALACRINO, qualificado
a fls. 68, fez afirmação falsa e negou a verdade como testemunha em processo judicial, com o fim de obter prova destinada a
produzir efeito em processo penal. Consta, ainda que, em 23 de março de 2022, na 1ª Vara Criminal do Foro Regional Santana,
situado na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº 594, nesta cidade e comarca, ISABELLA MATEUS MORAIS, qualificada e
fotografada a fls. 73, fez afirmação falsa e negou a verdade como testemunha em processo judicial, com o fim de obter prova
destinada a produzir efeito em processo penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1512802-63.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Indiciado: RAFAEL BATISTA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Giovana Furtado de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL BATISTA DA
SILVA, Brasileira, Solteira, RG 34.139.085, CPF 300.514.898-05, pai ANTONIO BATISTA DA SILVA, mãe SANTA CRISTINA
PESSOA DE MELO SILVA, Nascido/Nascida 09/01/1983, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 97453-8186 |
97696-5281, com endereço à Rua Flor do Campo, 214, Vila Verde, CEP 08235-060, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
artigo 304 c.c. artigo 297, na forma do artigo 71, todos, do Código Penal e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1512802-63.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 08 de fevereiro de 2024 e 26 de fevereiro de 2024, por volta das 16h46min, na Avenida José Pinheiro Borges, s/n,
nesta cidade e comarca da Capital, RAFAEL BA-TISTA DA SILVA, qualificado indiretamente às fls.53/57, fez uso de documento
público alterado, por duas vezes, consistente no atestado médico do Dr. Con-sulta, Dr. Polnic Chieri Lima, fazendo constar
afastamento médico com assinatura e carimbo do referido médico, conforme boletim de ocorrência de fls. 03/04. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
janeiro de 2022, na 1ª Vara Criminal do Foro Regional Santana, situado na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº594, nesta
cidade e comarca, PAULO HENRIQUE MARTINS ALACRINO, qualificado a fls. 68, fez afirmação falsa e negou a verdade como
testemunha em processo judicial, com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal. Consta, ainda que,
em 23 de mar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço de 2022, na 1ª Vara Criminal do Foro Regional Santana, situado na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº
594, nesta cidade e comarca, ISABELLA MATEUS MORAIS, qualificada e fotografada a fls. 73, fez afirmação falsa e negou
a verdade como testemunha em processo judicial, com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502140-74.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO HENRIQUE MARTINS ALACRINO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISABELLA MATEUS
MORAIS, Brasileiro, RG 50212050, CPF 479.457.118-63, pai Andre Carlos Moraes, mãe Tarcila Mateus, Nascido/Nascida
25/11/1998, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Joaquim Couto, 82, Casa, Imirim, CEP 02467-
050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 342 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502140-
74.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos de inquérito policial que, em 19 de fevereiro de 2021, nas dependências do 13º Distrito Policial, situado
na Avenida Casa Verde, nº 677, nesta cidade e comarca, PAULO HENRIQUE MARTINS ALACRINO, qualificado a fls. 68, fez
afirmação falsa e negou a verdade como testemunha em inquérito policial, com o fim de obter prova destinada a produzir efeito
em processo penal. Consta, ainda que, em 26 de janeiro de 2022, na 1ª Vara Criminal do Foro Regional Santana, situado na
Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº594, nesta cidade e comarca, PAULO HENRIQUE MARTINS ALACRINO, qualificado
a fls. 68, fez afirmação falsa e negou a verdade como testemunha em processo judicial, com o fim de obter prova destinada a
produzir efeito em processo penal. Consta, ainda que, em 23 de março de 2022, na 1ª Vara Criminal do Foro Regional Santana,
situado na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº 594, nesta cidade e comarca, ISABELLA MATEUS MORAIS, qualificada e
fotografada a fls. 73, fez afirmação falsa e negou a verdade como testemunha em processo judicial, com o fim de obter prova
destinada a produzir efeito em processo penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1512802-63.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Indiciado: RAFAEL BATISTA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Giovana Furtado de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL BATISTA DA
SILVA, Brasileira, Solteira, RG 34.139.085, CPF 300.514.898-05, pai ANTONIO BATISTA DA SILVA, mãe SANTA CRISTINA
PESSOA DE MELO SILVA, Nascido/Nascida 09/01/1983, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 97453-8186 |
97696-5281, com endereço à Rua Flor do Campo, 214, Vila Verde, CEP 08235-060, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
artigo 304 c.c. artigo 297, na forma do artigo 71, todos, do Código Penal e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1512802-63.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 08 de fevereiro de 2024 e 26 de fevereiro de 2024, por volta das 16h46min, na Avenida José Pinheiro Borges, s/n,
nesta cidade e comarca da Capital, RAFAEL BA-TISTA DA SILVA, qualificado indiretamente às fls.53/57, fez uso de documento
público alterado, por duas vezes, consistente no atestado médico do Dr. Con-sulta, Dr. Polnic Chieri Lima, fazendo constar
afastamento médico com assinatura e carimbo do referido médico, conforme boletim de ocorrência de fls. 03/04. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º