Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502143-26.2023.8.26.0536
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502143-26.2023.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ÉDIPO
FEITOSA GOUVÊA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 40.932.841, CPF 400.949.388-73, pai HENRIQUE DE GOUVÊA,
mãe EREMITA DOS SANTOS FEITOSA, Nascido/Nascida em 21/07/1988, de cor Pardo, natu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de Guaruja, - SP, com endereço
à Rua Dois, 19, Quadra A, Vila Aurea, CEP 11454-302, Guaruja - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra Édipo Feitosa
Gouvêa para o fim de CONDENÁ-LO à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial
aberto, e ao pagamento de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, no valor unitário do mínimo legal, por incurso nas sanções
do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06; com a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas
de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade assistencial, e limitação de fim de semana, por
igual período, nos moldes a serem deliberados em sede de Execução Penal. O acusado poderá recorrer em liberdade. Após o
trânsito em julgado, nos termos da Lei nº 11.343/06, oficie-se à autoridade policial competente determinando-se a destruição
da porção de droga reservada para eventual contraprova. Decreto o perdimento do valor apreendido, uma vez que se trata de
produto do tráfico de drogas. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao necessário para o cumprimento (fls.17). No que tange
às custas processuais, diante da nomeação de Defensor Público Estadual, tem-se que foi deferida tacitamente assistência
judiciária gratuita ao réu. E sendo assim, fica suspenso o pagamento das custas, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei
1.060/50. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos 17 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1523454-81.2019.8.26.0223
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: VANDO MANOEL DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA VANDO MANOEL DA SILVA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ÉDIPO
FEITOSA GOUVÊA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 40.932.841, CPF 400.949.388-73, pai HENRIQUE DE GOUVÊA,
mãe EREMITA DOS SANTOS FEITOSA, Nascido/Nascida em 21/07/1988, de cor Pardo, natu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de Guaruja, - SP, com endereço
à Rua Dois, 19, Quadra A, Vila Aurea, CEP 11454-302, Guaruja - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra Édipo Feitosa
Gouvêa para o fim de CONDENÁ-LO à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial
aberto, e ao pagamento de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, no valor unitário do mínimo legal, por incurso nas sanções
do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06; com a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas
de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade assistencial, e limitação de fim de semana, por
igual período, nos moldes a serem deliberados em sede de Execução Penal. O acusado poderá recorrer em liberdade. Após o
trânsito em julgado, nos termos da Lei nº 11.343/06, oficie-se à autoridade policial competente determinando-se a destruição
da porção de droga reservada para eventual contraprova. Decreto o perdimento do valor apreendido, uma vez que se trata de
produto do tráfico de drogas. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao necessário para o cumprimento (fls.17). No que tange
às custas processuais, diante da nomeação de Defensor Público Estadual, tem-se que foi deferida tacitamente assistência
judiciária gratuita ao réu. E sendo assim, fica suspenso o pagamento das custas, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei
1.060/50. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos 17 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1523454-81.2019.8.26.0223
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: VANDO MANOEL DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA VANDO MANOEL DA SILVA, PROCESSO