Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502161-31.2024.8.26.0530
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guacy Sibille Leite,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502161-31.2024.8.26.0530, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guacy Sibille Leite,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RUI
CHARLES DIONISIO, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, RG 47318599, CPF 383.509.258-84, mãe SOLANGE APARECIDA
DIONISIO, Nascido/Nascida em 06/03/1990, de cor Branco, natural de Ribeirão Preto, - SP, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com endereço à Rua Joao Delibo,
675, tel: (16) 98872-5875, Quintino Facci II, CEP 14070-290, Ribeirão Preto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, condeno Rui Charles Dionísio, qualificado nos autos, por incurso no artigo 33,
caput, da Lei 11.343/06, à pena de 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e
ao pagamento de 277 (duzentos e setenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo, acrescidos dos reajustes legais. Por
inteligência do artigo 44, §2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos,
dada a condição econômica desfavorável do réu, consistentes em Prestação de Serviços à Comunidade e Limitação de Fim de
Semana, pelo prazo da pena corporal, com local e carga horária semanal mínima, a serem definidos pelo Juízo das Execuções
Criminais. Faculto ao réu o direito a recorrer em liberdade. Revogo as medidas cautelares impostas na decisão de pp. 61/63.
Declaro perdido o valor apreendido (p. 22/23) em favor da União, aguardando-se o trânsito em julgado para a consumação
do perdimento (art. 63, da Lei nº 11.343/06; art. 92, II, do CP). Determino a destruição dos objetos apreendidos (pp. 22/23). A
incineração da droga apreendida foi determinada na decisão de p. 99. Com fundamento no artigo 804 do Código de Processo
Penal e artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, o acusado arcará com valor equivalente a 100 UFESPs, a título
de custas processuais, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil (gratuidade da justiça deferida no
item 2, página 112). Providencie-se a atualização do histórico de partes com relação ao investigado Matheus Santos da Silva
Lima (p. 99, item 4). Transitada em julgado, comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição
Federal). Expeça-se guia de execução. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 08 de
janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1507902-61.2023.8.26.0506
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor Desconhecido 1 e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Autor Desconhecido 1 e outro, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guacy Sibille Leite,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RUI
CHARLES DIONISIO, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, RG 47318599, CPF 383.509.258-84, mãe SOLANGE APARECIDA
DIONISIO, Nascido/Nascida em 06/03/1990, de cor Branco, natural de Ribeirão Preto, - SP, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com endereço à Rua Joao Delibo,
675, tel: (16) 98872-5875, Quintino Facci II, CEP 14070-290, Ribeirão Preto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, condeno Rui Charles Dionísio, qualificado nos autos, por incurso no artigo 33,
caput, da Lei 11.343/06, à pena de 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e
ao pagamento de 277 (duzentos e setenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo, acrescidos dos reajustes legais. Por
inteligência do artigo 44, §2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos,
dada a condição econômica desfavorável do réu, consistentes em Prestação de Serviços à Comunidade e Limitação de Fim de
Semana, pelo prazo da pena corporal, com local e carga horária semanal mínima, a serem definidos pelo Juízo das Execuções
Criminais. Faculto ao réu o direito a recorrer em liberdade. Revogo as medidas cautelares impostas na decisão de pp. 61/63.
Declaro perdido o valor apreendido (p. 22/23) em favor da União, aguardando-se o trânsito em julgado para a consumação
do perdimento (art. 63, da Lei nº 11.343/06; art. 92, II, do CP). Determino a destruição dos objetos apreendidos (pp. 22/23). A
incineração da droga apreendida foi determinada na decisão de p. 99. Com fundamento no artigo 804 do Código de Processo
Penal e artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, o acusado arcará com valor equivalente a 100 UFESPs, a título
de custas processuais, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil (gratuidade da justiça deferida no
item 2, página 112). Providencie-se a atualização do histórico de partes com relação ao investigado Matheus Santos da Silva
Lima (p. 99, item 4). Transitada em julgado, comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição
Federal). Expeça-se guia de execução. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 08 de
janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1507902-61.2023.8.26.0506
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor Desconhecido 1 e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Autor Desconhecido 1 e outro, PROCESSO