Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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Identificação
Nº Processo: 1502169-10.2021.8.26.0628
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
COTIA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502169-10.2021.8.26.0628
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: VITOR BARBOSA TAVARES e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ DA SILVA DA
CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITOR BARBOSA
TAVARES, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Padeiro, RG 52498750, CPF 505.745.808-67, pai GENIVALDO RIBEIRO TAVARES,
mãe LUCENILDA BARBOSA ALEIXO, Nascido/Nascida 20/05/2002, de cor Branco, natural de Itapecerica da Serra - SP, com
endereço à Rua Mongagua, 325, Jardim Montesano, CEP 06853-540, Itapecerica da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502169-10.2021.8.26.0628, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial em epígrafe que, no dia 03 de novembro
de 2021, às 18h30min, na Rua da Barra, 699, Jardim Pioneiro, Cotia/SP, VITOR BARBOSA TAVARES, qualificado as fls. 14,
JOSE RENATO DA COSTA, qualificado as fls. 23, em concurso de agentes, com unidade de desígnios e propósitos entre
eles e com terceiro não identificado, subtraíram, para eles, coisa alheia móvel consistente em 30 (trinta) metros de cabo de
12MM, avaliados em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) pertencente a vítima Onze Empreendimentos e Participações Ltda,
representada por Valdinei de Moraes Neto, consoante RDO nº. 4223/2021 (fls. 07/09) e auto de exibição, apreensão, entrega
e avaliação. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência VITOR BARBOSA TAVARES como incurso no artigo 155, § 4º,
incisos IV do Código Penal. Intimo ainda o réu Vitor Barbosa Tavares para apresentação de contrarrazões no prazo legal. E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 02 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501277-74.2021.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: DESCONHECIDO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ DA SILVA DA
CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JAILTON SANTOS
MANGUEIRA, Brasileiro, Solteiro, Eletricista, RG 37906325, CPF 800.365.895-00, pai José dos Santos Mangueira, mãe Maria
do Carmo dos Santos, Nascido/Nascida 10/10/1980, natural de Candeias - BA, com endereço à Rua Paraiba do Sul, 121, .,
Americanopolis, CEP 04412-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 3º § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501277-74.2021.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 06 de junho de 2021, no período da tarde, na
Estrada Municipal da Cachoeira, n.º 115, Zona Rural, nesta Cidade e Comarca de Cotia/SP, ALEX DE MORAES CHACON,
qualificado a fls. 57, e JAILTON SANTOS MANGUEIRA, qualificado a fl. 22, previamente ajustados e agindo em concurso de
agentes com unidade de desígnios entre si, subtraíram, para ambos, coisa alheia móvel consistente em energia elétrica, em
prejuízo da AES Eletropaulo, representada por Josué Silva dos Santos. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ALEX
DE MORAES CHACON e JAILTON SANTOS MANGUEIRA como incursos no artigo 155, §3°e §4°, inciso IV do Código Penal,
e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação dos réus para
oferecimento de resposta à acusação, na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se nos demais termos
processuais, designando-se audiência de instrução e julgamento para oitiva da vítima e das testemunhas abaixo arroladas, bem
como interrogando-se os denunciados, tudo na conformidade dos artigos 400 a 405 rito ordinário , do mesmo Diploma Legal,
até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
COTIA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502169-10.2021.8.26.0628
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: VITOR BARBOSA TAVARES e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ DA SILVA DA
CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITOR BARBOSA
TAVARES, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Padeiro, RG 52498750, CPF 505.745.808-67, pai GENIVALDO RIBEIRO TAVARES,
mãe LUCENILDA BARBOSA ALEIXO, Nascido/Nascida 20/05/2002, de cor Branco, natural de Itapecerica da Serra - SP, com
endereço à Rua Mongagua, 325, Jardim Montesano, CEP 06853-540, Itapecerica da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502169-10.2021.8.26.0628, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial em epígrafe que, no dia 03 de novembro
de 2021, às 18h30min, na Rua da Barra, 699, Jardim Pioneiro, Cotia/SP, VITOR BARBOSA TAVARES, qualificado as fls. 14,
JOSE RENATO DA COSTA, qualificado as fls. 23, em concurso de agentes, com unidade de desígnios e propósitos entre
eles e com terceiro não identificado, subtraíram, para eles, coisa alheia móvel consistente em 30 (trinta) metros de cabo de
12MM, avaliados em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) pertencente a vítima Onze Empreendimentos e Participações Ltda,
representada por Valdinei de Moraes Neto, consoante RDO nº. 4223/2021 (fls. 07/09) e auto de exibição, apreensão, entrega
e avaliação. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência VITOR BARBOSA TAVARES como incurso no artigo 155, § 4º,
incisos IV do Código Penal. Intimo ainda o réu Vitor Barbosa Tavares para apresentação de contrarrazões no prazo legal. E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 02 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501277-74.2021.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: DESCONHECIDO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ DA SILVA DA
CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JAILTON SANTOS
MANGUEIRA, Brasileiro, Solteiro, Eletricista, RG 37906325, CPF 800.365.895-00, pai José dos Santos Mangueira, mãe Maria
do Carmo dos Santos, Nascido/Nascida 10/10/1980, natural de Candeias - BA, com endereço à Rua Paraiba do Sul, 121, .,
Americanopolis, CEP 04412-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 3º § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501277-74.2021.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 06 de junho de 2021, no período da tarde, na
Estrada Municipal da Cachoeira, n.º 115, Zona Rural, nesta Cidade e Comarca de Cotia/SP, ALEX DE MORAES CHACON,
qualificado a fls. 57, e JAILTON SANTOS MANGUEIRA, qualificado a fl. 22, previamente ajustados e agindo em concurso de
agentes com unidade de desígnios entre si, subtraíram, para ambos, coisa alheia móvel consistente em energia elétrica, em
prejuízo da AES Eletropaulo, representada por Josué Silva dos Santos. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ALEX
DE MORAES CHACON e JAILTON SANTOS MANGUEIRA como incursos no artigo 155, §3°e §4°, inciso IV do Código Penal,
e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação dos réus para
oferecimento de resposta à acusação, na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se nos demais termos
processuais, designando-se audiência de instrução e julgamento para oitiva da vítima e das testemunhas abaixo arroladas, bem
como interrogando-se os denunciados, tudo na conformidade dos artigos 400 a 405 rito ordinário , do mesmo Diploma Legal,
até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º