Processo ativo

Justiça Pública

1502169-53.2024.8.26.0127
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 1502169-53.2024.8.26.0127
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Deividi Almeida Cardoso
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: LIVIA
SUELLEN OLIVEIRA DUARTE, Ignorado, Au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xiliar de Cozinha, RG 52600576, CPF 460.169.688-70, pai JANDIR CARLOS
DUARTE, mãe VANDELEUSA AMANDA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 27/08/2002, de cor Ignorada, Rua Rancharia, 143,
Casa, Cidade Ariston Estela Azevedo, CEP 06390-430, Carapicuíba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da decisão proferida nos autos 1502169-53.2024.8.26.0127 Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) -
CriminalDecorrente de Violência Doméstica em 17 de Setembro de 2024, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura:” Vistos. Trata-se de pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência,
encaminhado pela Autoridade Policial, formulado pela ofendida L. S. O. D., com base na Lei nº 11.340/06, que trata da violência
doméstica e familiar contra a mulher, sob o argumento de que D. A. C. A ofendeu e agrediu. Informa a vítima que manteve
relacionamento com o agressor por cerca de três anos, tempo em que residiram juntos, e com quem teve um filho. Na data de
hoje, após breve discussão, o agressor empurrou com os joelhos a vítima sobre a cama e passou a desferir tapas e chutes nos
braços, pernas e glúteos. Relata que não é a primeira vez que é agredida fisicamente e que tais agressões eram frequentes,
mas nunca registrou ocorrência ou pediu medida protetiva de urgência (fl. 03). É o essencial. Fundamento e Decido. Em que
pese o constante nos autos, a vítima alega fatos ocorridos em 17 de março de 2024, somente requerendo as medidas protetivas
na data de 16 de setembro de 2024, o que infirma a urgência da medida, requisito imprescindível à sua concessão. Nesse
cenário, afigurar-se-ia temerária a concessão das medidas protetivas pleiteadas pela ofendida, sobretudo à vista de seu caráter
especialmente gravoso para o suposto agressor. Assim sendo, INDEFIRO, por ora, as medidas protetivas requeridas. Intime-
se a ofendida da presente decisão. Servirá a presente decisão como Mandado de Intimação para a vítima, acima qualificada.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ressalta-se que, havendo diligência a ser cumprida em endereço que escape aos
limites de atuação territorial desta SADM, fica, desde já, autorizada a distribuição compartilhada do mandado para cumprimento
em regime de plantão, nos termos do artigo 1.091-A da NSCGJ e do Comunicado nº 373/2022. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 11 de dezembro de 2024.
CONCHAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500177-06.2024.8.26.0144
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: ANTONIO FAUSTIN DE OLIVEIRA Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES
CAVALCANTI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO FAUSTIN DE
OLIVEIRA, União Estável, Trabalhador Rural, RG 26396231, CPF 856.689.236-49, pai MANOEL FAUSTIN SALOMÃO, mãe ANA
MOREIRA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 03/01/1968, de cor Pardo, com endereço à Rua Mato Grosso, 216, CEP 13835-000,
Conchal - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A § 1º c/c Art. 14, I ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500177-06.2024.8.26.0144, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante
o exposto, DENUNCIO, a Vossa Excelência, ANTONIO FAUSTIN DE OLIVEIRA, como incurso no artigo 217-A, §1º, c.c. artigo
226, inciso II (padrasto), ambos do Código Penal e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido Processo
Penal, pelo Rito Ordinário, previsto no artigo 394, §1°, inciso I, do Código de Processo Penal, determinando-se a sua citação
para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias e intimando-se o denunciado para comparecer aos demais
atos do procedimento, sob pena de revelia, ouvindo-se as testemunhas a seguir arroladas, interrogando-se o denunciado e
prosseguindo-se regularmente até final condenação, se o caso”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Conchal, aos 08 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:08
Reportar