Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502182-08.2024.8.26.0077
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência
Vara: Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: de Venilton. Ademais, LUCAS induz *** de Venilton. Ademais, LUCAS induzia Venilton a fim de que repasse
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
meio fraudulento. Segundo restou apurado, LUCAS era responsável pelas finanças da vítima e cuidava de alguns pagamentos
e transferências de valores, além de realizar investimentos no setor agrário e outras operações. Ocorre que, aproveitando-se da
confiança e do acesso a todos os dados da vítima, LUCAS realizou diversas transferências bancárias para sua conta pessoal,
bem com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o contratou diversos empréstimos em nome de Venilton. Ademais, LUCAS induzia Venilton a fim de que repasse
quantias em dinheiro para o pagamento de contas da vítima. Na posse desses valores, LUCAS os desviava em seu benefício
e apresentava comprovantes falsos à vítima. A fraude empregada consistiu no fato de que, ao realizar os empréstimos, LUCAS
iludiu a vítima, alegando que os valores se destinavam ao pagamento do INSS do ofendido. Além disso, LUCAS utilizou meio
fraudulento ao se apossar do dinheiro de Venilton a pretexto de pagar suas contas, apresentando para a vítima comprovantes de
pagamento falsificados. Induzida a erro mediante meio fraudulento, a vítima suportou o prejuízo aproximado de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais). Foi solicitada a quebra do sigilo bancário, comprovando-se que as transferências efetuadas na conta de
titularidade de LUCAS (fls. 11/57). Ante o exposto, denuncio a este r. Juízo LUCAS PANNAIN BONAFÉ QUAIOTTI como incurso
no artigo 171, § 4º, do Código Penal, por diversas vezes, na forma do artigo 69 do mesmo Código, requerendo seja citado para
oferecer resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, nos termos do rito apregoado pelos artigos 396 e seguintes
do Código de Processo Penal, ouvindo-se em juízo a vítima e a testemunha abaixo arrolada. Por fim, nos termos do artigo 387,
inciso IV, do mesmo diploma, requeiro a fixação de valor mínimo inerente aos danos sofridos pela vítima.” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 03 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502182-08.2024.8.26.0077
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência
Autor: Justiça Pública
Réu: ESAÚ FERNANDES PEREIRA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ESAÚ FERNANDES
PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 37244658, CPF 357.573.748-70, pai SAMUEL ALVES PEREIRA, mãe MARILENE
FERNANDES PEREIRA, Nascido/Nascida 15/08/1982, com endereço à R Tulipas das, 663, Cidade Jardim, CEP 16203-175,
Birigui - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 330 e Art. 331 e Art. 329 “caput” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502182-08.2024.8.26.0077, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do presente inquérito policial que, no dia 15 de julho de 2024, por volta das 11h45min, na Rua Orélio
Primão, nº 50, Centro, na cidade de Coroados, nesta comarca de Birigui, ESAÚ FERNANDES PEREIRA, qualificado a fl. 05,
desobedeceu à ordem legal dos Policiais Militares Igor Cavalaro Silvestre e Cristiano Sizilo da Silva. Consta ainda que, nas
mesmas circunstâncias de tempo e local, ESAÚ FERNANDES PEREIRA, qualificado a fl. 05, desacatou os Policiais Militares
Igor Cavalaro Silvestre e Cristiano Sizilo da Silva, que exerciam suas funções públicas. Consta, por fim, que, nas mesmas
circunstâncias de tempo e espaço, ESAÚ FERNANDES PEREIRA, qualificado nos autos, opôs-se à execução de ato legal,
mediante ameaça ao Policiais Militares Igor Cavalaro Silvestre e Cristiano Sizilo da Silva, funcionários públicos competentes
para executá-lo. Segundo restou apurado, na data dos fatos, a Polícia Militar recebeu a notícia de que ESAÚ estava na rua, sem
camisa, com uma toalha amarrada no pescoço e com um pedaço de madeira, com o qual estava ameaçando as pessoas. Ao
ver a viatura, ESAÚ sacou uma faca e passou a ofender os Policiais Militares de ?arrombados? e ?covardes?, momento em que
desobedeceu à ordem de parada e correu para o interior de sua casa, trancando o portão. Com a chegada do apoio foi iniciada
tentativa de negociação para que ESAÚ saísse da casa sem a faca. Na ocasião, ESAÚ gritava, alegando que quem ?entrasse
na casa ele ia matar?. Ato contínuo, ESAÚ passou a danificar os móveis que guarneciam a residência. Diante das ameaças,
a equipe policial arrombou a porta e efetuou um disparo de ?taser? contra ESAÚ, ocasião em que o denunciado foi algemado
e foi encaminhado para o Posto de Saúde Municipal. Ante o exposto, denuncio a este r. Juízo ESAÚ FERNANDES PEREIRA
como incurso nos artigos 330, 331 e 329, todos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo Código, requerendo seja
citado para oferecer resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, nos termos do rito apregoado pelos artigos 396 e
seguintes do Código Processo Penal, ouvindo-se em juízo as testemunhas abaixo arroladas.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 03 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0003188-27.2024.8.26.0077
Classe: Assunto: Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos
Autor: Justiça Pública
Executado: MARCELO AUGUSTO MACHADO NUNES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Pena Restritiva
de Direitos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCELO AUGUSTO MACHADO NUNES, PROCESSO Nº 0003188-
27.2024.8.26.0077, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
CAMARGO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Executado: MARCELO AUGUSTO MACHADO NUNES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 53.698.771,
CPF 415.456.188-01, pai GIVANILDO FERREIRA NUNES, mãe CAMILA FRANCISCA CHAGAS MACHADO, Nascido/Nascida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio fraudulento. Segundo restou apurado, LUCAS era responsável pelas finanças da vítima e cuidava de alguns pagamentos
e transferências de valores, além de realizar investimentos no setor agrário e outras operações. Ocorre que, aproveitando-se da
confiança e do acesso a todos os dados da vítima, LUCAS realizou diversas transferências bancárias para sua conta pessoal,
bem com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o contratou diversos empréstimos em nome de Venilton. Ademais, LUCAS induzia Venilton a fim de que repasse
quantias em dinheiro para o pagamento de contas da vítima. Na posse desses valores, LUCAS os desviava em seu benefício
e apresentava comprovantes falsos à vítima. A fraude empregada consistiu no fato de que, ao realizar os empréstimos, LUCAS
iludiu a vítima, alegando que os valores se destinavam ao pagamento do INSS do ofendido. Além disso, LUCAS utilizou meio
fraudulento ao se apossar do dinheiro de Venilton a pretexto de pagar suas contas, apresentando para a vítima comprovantes de
pagamento falsificados. Induzida a erro mediante meio fraudulento, a vítima suportou o prejuízo aproximado de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais). Foi solicitada a quebra do sigilo bancário, comprovando-se que as transferências efetuadas na conta de
titularidade de LUCAS (fls. 11/57). Ante o exposto, denuncio a este r. Juízo LUCAS PANNAIN BONAFÉ QUAIOTTI como incurso
no artigo 171, § 4º, do Código Penal, por diversas vezes, na forma do artigo 69 do mesmo Código, requerendo seja citado para
oferecer resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, nos termos do rito apregoado pelos artigos 396 e seguintes
do Código de Processo Penal, ouvindo-se em juízo a vítima e a testemunha abaixo arrolada. Por fim, nos termos do artigo 387,
inciso IV, do mesmo diploma, requeiro a fixação de valor mínimo inerente aos danos sofridos pela vítima.” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 03 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502182-08.2024.8.26.0077
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência
Autor: Justiça Pública
Réu: ESAÚ FERNANDES PEREIRA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ESAÚ FERNANDES
PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 37244658, CPF 357.573.748-70, pai SAMUEL ALVES PEREIRA, mãe MARILENE
FERNANDES PEREIRA, Nascido/Nascida 15/08/1982, com endereço à R Tulipas das, 663, Cidade Jardim, CEP 16203-175,
Birigui - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 330 e Art. 331 e Art. 329 “caput” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502182-08.2024.8.26.0077, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do presente inquérito policial que, no dia 15 de julho de 2024, por volta das 11h45min, na Rua Orélio
Primão, nº 50, Centro, na cidade de Coroados, nesta comarca de Birigui, ESAÚ FERNANDES PEREIRA, qualificado a fl. 05,
desobedeceu à ordem legal dos Policiais Militares Igor Cavalaro Silvestre e Cristiano Sizilo da Silva. Consta ainda que, nas
mesmas circunstâncias de tempo e local, ESAÚ FERNANDES PEREIRA, qualificado a fl. 05, desacatou os Policiais Militares
Igor Cavalaro Silvestre e Cristiano Sizilo da Silva, que exerciam suas funções públicas. Consta, por fim, que, nas mesmas
circunstâncias de tempo e espaço, ESAÚ FERNANDES PEREIRA, qualificado nos autos, opôs-se à execução de ato legal,
mediante ameaça ao Policiais Militares Igor Cavalaro Silvestre e Cristiano Sizilo da Silva, funcionários públicos competentes
para executá-lo. Segundo restou apurado, na data dos fatos, a Polícia Militar recebeu a notícia de que ESAÚ estava na rua, sem
camisa, com uma toalha amarrada no pescoço e com um pedaço de madeira, com o qual estava ameaçando as pessoas. Ao
ver a viatura, ESAÚ sacou uma faca e passou a ofender os Policiais Militares de ?arrombados? e ?covardes?, momento em que
desobedeceu à ordem de parada e correu para o interior de sua casa, trancando o portão. Com a chegada do apoio foi iniciada
tentativa de negociação para que ESAÚ saísse da casa sem a faca. Na ocasião, ESAÚ gritava, alegando que quem ?entrasse
na casa ele ia matar?. Ato contínuo, ESAÚ passou a danificar os móveis que guarneciam a residência. Diante das ameaças,
a equipe policial arrombou a porta e efetuou um disparo de ?taser? contra ESAÚ, ocasião em que o denunciado foi algemado
e foi encaminhado para o Posto de Saúde Municipal. Ante o exposto, denuncio a este r. Juízo ESAÚ FERNANDES PEREIRA
como incurso nos artigos 330, 331 e 329, todos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo Código, requerendo seja
citado para oferecer resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, nos termos do rito apregoado pelos artigos 396 e
seguintes do Código Processo Penal, ouvindo-se em juízo as testemunhas abaixo arroladas.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 03 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0003188-27.2024.8.26.0077
Classe: Assunto: Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos
Autor: Justiça Pública
Executado: MARCELO AUGUSTO MACHADO NUNES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Pena Restritiva
de Direitos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCELO AUGUSTO MACHADO NUNES, PROCESSO Nº 0003188-
27.2024.8.26.0077, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
CAMARGO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Executado: MARCELO AUGUSTO MACHADO NUNES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 53.698.771,
CPF 415.456.188-01, pai GIVANILDO FERREIRA NUNES, mãe CAMILA FRANCISCA CHAGAS MACHADO, Nascido/Nascida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º