Processo ativo

Justiça Pública

1502188-17.2020.8.26.0542
Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19)
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19)
Vara: Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Assunto: Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 1502188-17.2020.8.26.0542
Classe ? Assunto: Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Denunciado: GABRIEL VIEIRA SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL VIEIRA SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 39107528, CPF 484.820.968-42, pai LUIS CARLOS NASCIMENTO SANTOS, mãe
WEDIJA SATIRO VIEIRA, Nascido/Nascida 02/05/1999, de cor Branco, natural de Barueri - SP, com endereço à Rua Deodoro,
114, Casa 04, Vila Nova, RUA DEODORO, CEP 06420-020, Barueri - SP, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1502188-17.2020.8.26.0542, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “O Ministério Público denuncia GABRIEL VIEIRA SANTOS, qualificado a fls. 09/10 dos autos, como incurso no
artigo 33, caput, da lei 11.343/06.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 22 de janeiro
de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1501358-81.2021.8.26.0068
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCO ANTONIO DE MELLO COSTA
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCO ANTONIO DE MELLO
COSTA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:27
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