Processo ativo

Justiça Pública

1502191-43.2023.8.26.0161
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Vara: Criminal, quando será providenciado acesso a plataforma Microsoft TEAMS. Em caso de dúvida, por favor encaminhem
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 39 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 05 de maio de 2023, por volta das 12 horas, na Rua Espírito Santo, 222, Casa
Grande, nesta comarca, FELIPE GIODI YAGUI, representante da empresa SC Indústria e Comércio De Tintas LTDA., obstou a
ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais. Segundo o apurado, policiais civis e o perito Carlos Alberto
Ribeiro da Fonseca seguiram para a empresa SC Indústria e Comércio de Tintas Ltda. para realização de perícia, mas foram
impedidos de entrar no local pelo representante da empresa. Do exposto, denuncio FELIPE GIODI YAGUI como incurso no
artigo 69 da Lei nº 9.605/98, e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o competente processo penal, citando-se o indiciado
para responder à acusação, ouvindo-se as testemunhas arroladas e procedendo-se ao interrogatório, prosseguindo-se no rito
ordinário, previsto nos arts. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. Iussara Brandão de Almeida.
Promotora de Justiça. Samantha Ferreira Dias Britto. Analista Jurídica. Neste mesmo ato, fica(m) o(a) réu INTIMADO(A) a
participar de Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, perante este juízo, por meio do aplicativo Microsoft
TEAMS, designada para o dia 22/10/2025 às 13:00h, SOB PENA DE REVELIA. INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA
AUDIÊNCIA VIRTUAL: Para participar da audiência basta que, no dia e horário agendados, preferencialmente com 05 (cinco)
minutos de antecedência, cliquem no link que será recebido por meio do e-mail informado neste ato. Caso use celular para
acessar a audiência, será necessário baixar o aplicativo TEAMS, que está disponível gratuitamente nas lojas virtuais para o
sistema Android ou Apple. O aplicativo deverá ser baixado antes da audiência designada. Por outro lado, se o acesso for por
meio de computador ou notebook, basta clicar no link recebido e selecionar a opção ?continuar pelo navegador?. Após ingressar
na reunião, caso apareça a mensagem ?Alguém na reunião deixará que você ingresse em breve?, basta aguardar até que a sua
presença seja admitida pelo Juízo, o que poderá demorar em razão do andamento da audiência. É necessário portar documento
pessoal com foto no momento da audiência. Caso o réu não tenha acesso a qualquer meio tecnológico para participar da
audiência virtual, poderá comparecer presencialmente ao Fórum, situado na Av. 7 de Setembro, 399, Vila Conceição, Diadema,
no dia da audiência com 20 (vinte) minutos de antecedência, munido(a) de documento pessoal com foto, procurando o Cartório da
1ª Vara Criminal, quando será providenciado acesso a plataforma Microsoft TEAMS. Em caso de dúvida, por favor encaminhem
e-mail para andreiasa@tjsp.jus.br ou mensagem pelo Whatsapp (11) 2763-8694. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Diadema, aos 25 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502191-43.2023.8.26.0161 - Controle nº 1074/2023
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: RICARDO MARCELO DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Isabel Rebello
Pinho Dias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO MARCELO
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 44363868, CPF 21532237847, mãe MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Nascido/
Nascida 10/01/1982, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: cel 11 94536-8284, com endereço à Rua Doutor
Armando da Silva Prado, 146, Jardim Belgica, CEP 04672-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º,
III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502191-43.2023.8.26.0161, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, em abril de 2023, na Rua Renato Barbosa, nº 153,
Conceição, nesta comarca, RICARDO MARCELO DOS SANTOS, apropriou-se do veículo CITROEN C4, placas LST4I37, bem
pertencente à vítima Diogo Gonçalves Bezerra Sereno, que estava sob sua posse e detenção, em razão de seu ofício. Segundo
apurado, a vítima Diogo é sócio da empresa KE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA. e deixou seu veículo CITROEN
C4, placas LST4I37 em posse de RICARDO, para que o indiciado efetuasse a venda do veículo e, posteriormente, repassasse
o valor da venda. Ocorreu, porém, que o veículo C4 sofreu avarias em decorrência de acidente, sendo certo que RICARDO
se comprometera a efetuar os reparos necessários no veículo para a posterior venda. No entanto, RICARDO sempre adiava
o término do reparo do veículo e, em determinado momento, não atendeu mais as ligações de Diogo. RICARDO apropriou-se
do veículo CITROEN C4, placas LST4I37, que estava sob sua posse e detenção, em razão de seu ofício e o repassara para
terceira pessoa, uma vez que Diogo passou a receber diversas multas, sem que estivesse em posse do veículo. O veículo
fora localizado no dia 28.09.2023, na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 2.200, Jardim Colina, São Paulo/SP, quando
Erick da Silva Santos o conduzia, em proveito próprio, com placa de identificação e numeração de chassi que deveria saber
estarem adulteradas, acerca de que instaurou-se o IP 1502154-24.2024.8.26.0050, no Foro Central Criminal da Barra Funda. Do
exposto, denuncio RICARDO MARCELO DOS SANTOS como incurso no artigo 168, § 1º, III do Código Penal, e requeiro que,
recebida esta, seja instaurado o competente processo penal, citando-se o indiciado para responder à acusação, ouvindo-se a
vítima e abaixo arrolada e procedendo ao interrogatório, prosseguindo-se no rito ordinário, previsto pelos arts. 396 e seguintes
do Código de Processo Penal, até final com a consequente condenação do indiciado, inclusive fixando valor mínimo como
forma de reparação dos danos causados pela infração, nos moldes do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Diadema,
20/05/2025. Rosinei Horstmann Saikali, Promotora de Justiça. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Diadema, aos 27 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500950-97.2024.8.26.0161 - Controle nº 353/2024
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:21
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