Processo ativo

Justiça Pública

1502205-73.2023.8.26.0663
Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a
Vara: Criminal, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Barbara Syuffi Montes, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502205-73.2023.8.26.0663, JUSTIÇA GRATUITA.
Processo Digital nº: 1502205-73.2023.8.26.0663
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: DIEGO BATISTA DE JESUS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Barbara Syuffi Montes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Ré ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u: DIEGO
BATISTA DE JESUS, Solteiro, RG 46196099, CPF 406.378.948-98, pai ANGELO IRINEU DE JESUS, mãe NEIDE APARECIDA
BATISTA DE JESUS, Nascido/Nascida em 05/03/1990, de cor Branco, com endereço à Estrada da Serrinha (Sítio Bela Vista),
S/N, Clínica de Reabilitação Vitória, Fazendinha - Zona Rural, CEP 18170-000, Piedade - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DEDUZIDA EM JUÍZO
e o faço para declarar D. B. DE J., qualificado nos autos, como incurso no artigo 129, §13, c/c art. 61, inciso II, alínea “e”; e no
artigo 147, caput, c/c o artigo 61, inciso II, alíneas “e” e “f”, por duas vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, c/c os
preceitos dos artigos 5º, inciso II e 7º, I e II, da Lei nº 11.340/06, em concurso material, conforme dispõe o artigo 69 do Código
Penal, razão pela qual o CONDENO à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias
de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Considerando-se que os crimes foram praticados mediante violência e grave
ameaça, o acusado não faz jus ao benefício do art. 44, do Código Penal, com base na Súmula 588 do C.STJ: “A prática de crime
ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.” Cabível, todavia, a aplicação do disposto no artigo 77, caput, do Código
Penal, razão pela qual suspendo a pena por 02 (dois) anos, devendo o acusado prestar serviços à comunidade, pelo período
da pena privativa de liberdade, durante o primeiro ano da suspensão (artigo 78, §1º do Código Penal). Por ser primário, bem
como por ter sido concedido o benefício da suspensão condicional da pena, o acusado poderá recorrer em liberdade. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio DPE/OAB, e guia de execução definitiva, bem
como oficie-se ao IIRGD, à Justiça Eleitoral e à Delegacia para ciência dessa decisão. Custas ex lege, observando-se que o réu
é beneficiário da justiça gratuita. P.I.C., encaminhando-se cópia à vítima (artigos 201, §2º do Código de Processo Penal e 21 da
Lei nº 11.340/06) e arquivando-se oportunamente. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 11 de
junho de 2025.
VOTUPORANGA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1504565-46.2021.8.26.0664
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LEANDRO BORGES MIRANDA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). GISLAINE DE BRITO
FALEIROS VENDRAMINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO BORGES
MIRANDA, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 2.484.856, CPF 029.695.711-96, pai José Correia de Miranda, mãe Maria
da Paz Borges do Nascimento Correia, Nascido 16/05/1988, natural de Santa Tereza de Goias - GO, com endereço à Rua
José Jacinto, 128, Jd Califórnia, CEP 73807-780, Formosa - GO, Fones (62)99209-1397, (61)99416-0840, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504565-46.2021.8.26.0664, que lhe move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:14
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