Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
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Identificação
Nº Processo: 1502220-98.2024.8.26.0536
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Barbosa
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
05. Consta dos autos, também, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local aludidas acima, FÁBIO CRISTIANO MENDES
DE SOUZA, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, ameaçou, por meio de palavras, MARCIA CRISTINA DA
SILVA, sua ex-companheira, prometendo causar nela mal injusto e grave”...Ante o exposto, o Ministério Público denuncia FÁBIO
CRISTIANO MENDES DE SOU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ZA como incurso no art. 21 da Lei de Contravenções Penais e art. 147, c.c o art. 61, inciso II,
alínea ?f?, ambos do Código Penal, com a incidência da Lei n.º 11.340/06, em concurso material, e requer que, depois de
autuada esta, se lhe instaure o devido processo penal, requerendo seja ele citado para ver-se processar, ouvindo-se a vítima
abaixo arrolada, tramitando o feito nos termos do rito sumário, previsto nos arts. 396/399 e 531 e seguintes do Código de
Processo Penal, prosseguindo-se nos ulteriores termos processuais, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502220-98.2024.8.26.0536
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: THIAGO MACÁRIO BULHÕES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Barbosa
Sales, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO MACÁRIO
BULHÕES, (Alcunha: JAPA), Brasileiro, Solteiro, Promotor de Vendas, RG 30289426, CPF 335.489.108-40, pai MANOEL
MONTEIRO BULHÕES, mãe EURIDES MACÁRIO BULHÕES, Nascido/Nascida 15/03/1985, de cor Branco, natural de Cubatão
- SP, com endereço à Rua João Batista de Siqueira, 195 COMP. 10, ou ou nº 400, Vila Sao Jorge, CEP 11720-120, Praia
Grande - SP, por infração ao(s) artigo(s): 155, parágrafo 4º, inciso VI, do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502220-
98.2024.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta
dos autos de inquérito policial digital que, no 8 de junho de 2024, por volta de 21h40min, na Loja ?Chili Beans?, situada dentro
do Shopping Brisamar, localizado na Rua Frei Gaspar, nº 365, loja 324, Centro, nesta cidade São Vicente, THIAGO MACARIO
BULHÕES, RG 30.289.426- SPP/SP, CPF 335.489.108-40, nascido em 15/3/1985, filho de Eurides Macario Bulhões e Manoel
Monteiro Bulhões, residente na Rua João Batista de Siqueira, nº 400, Vila São Jorge, nesta cidade, agindo em concurso e
unidade de desígnios com indivíduo não identificado, subtraiu, para proveito comum, dois relógios de pulso, sendo um deles
automático, avaliados em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), pertencentes ao estabelecimento vítima, representado por
Camila Cristina Oliveira Gomes”..Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência THIAGO MACARIO BULHÕES como incurso no
artigo 155, parágrafo 4º, inciso VI, do Código Penal. Requeiro se instaure o devido processo penal, sob o rito ordinário, citando-
se e intimando-se o denunciado para
apresentar resposta à acusação, procedendo-se a oitiva da vítima e das testemunhas a seguir arroladas e ao interrogatório do
acusado, prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória. Requeiro a fixação de valor mínimo para reparação do prejuízo
causado à vítima com a infração penal, nos termos do artigo 387, IV, CPP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Vicente, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1565704-27.2021.8.26.0590
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: CLEYTON DA SILVA LOPES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Barbosa
Sales, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEYTON DA SILVA
LOPES, Motorista, RG 49554300, CPF 38573788836, pai SERGIO LOPES DA SILVA, mãe MARIA DO SOCORRO DA SILVA
LOPES, Nascido/Nascida 06/11/1992, de cor Ignorada, com endereço à Rua Nove, 225, tel (13)3576-5864, Jardim Irma Dolores,
RUA NOVE, CEP 11347-490, São Vicente - SP, por infração ao(s) artigo(s): 302, §1º, inciso II, e §3º, e artigo 303, §§ 1º e 2º,
(c/c artigo 302, §1º, inciso II), ambos da Lei nº 9.503/97 , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1565704-27.2021.8.26.0590, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 9
de dezembro de 2021, por volta de 05h00 min, na Avenida Quarentenário, nº 500, Quarentenário, nesta cidade de São Vicente,
CLEYTON DA SILVA LOPES, RG 49.554.300 SSP/SP, CPF 385.737.888-36, nascido em 6/11/1992, natural de Natal/RN, filho
de Maria do Socorro da Silva Lopes e Sergio Lopes da Silva, residente na NOVE, nº 275, no bairro QUARENTENÁRIO, na
cidade São Vicente ? SP praticou, na direção de veículo automotor, mediante imprudência, sob a influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência, homicídio culposo contra a vítima Sueli Fernandes Ribeiro, conforme laudo
de exame necroscópico (págs. 78/81), e lesão corporal culposa de natureza grave contra a vítima Moacir Simões da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
05. Consta dos autos, também, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local aludidas acima, FÁBIO CRISTIANO MENDES
DE SOUZA, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, ameaçou, por meio de palavras, MARCIA CRISTINA DA
SILVA, sua ex-companheira, prometendo causar nela mal injusto e grave”...Ante o exposto, o Ministério Público denuncia FÁBIO
CRISTIANO MENDES DE SOU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ZA como incurso no art. 21 da Lei de Contravenções Penais e art. 147, c.c o art. 61, inciso II,
alínea ?f?, ambos do Código Penal, com a incidência da Lei n.º 11.340/06, em concurso material, e requer que, depois de
autuada esta, se lhe instaure o devido processo penal, requerendo seja ele citado para ver-se processar, ouvindo-se a vítima
abaixo arrolada, tramitando o feito nos termos do rito sumário, previsto nos arts. 396/399 e 531 e seguintes do Código de
Processo Penal, prosseguindo-se nos ulteriores termos processuais, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502220-98.2024.8.26.0536
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: THIAGO MACÁRIO BULHÕES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Barbosa
Sales, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO MACÁRIO
BULHÕES, (Alcunha: JAPA), Brasileiro, Solteiro, Promotor de Vendas, RG 30289426, CPF 335.489.108-40, pai MANOEL
MONTEIRO BULHÕES, mãe EURIDES MACÁRIO BULHÕES, Nascido/Nascida 15/03/1985, de cor Branco, natural de Cubatão
- SP, com endereço à Rua João Batista de Siqueira, 195 COMP. 10, ou ou nº 400, Vila Sao Jorge, CEP 11720-120, Praia
Grande - SP, por infração ao(s) artigo(s): 155, parágrafo 4º, inciso VI, do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502220-
98.2024.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta
dos autos de inquérito policial digital que, no 8 de junho de 2024, por volta de 21h40min, na Loja ?Chili Beans?, situada dentro
do Shopping Brisamar, localizado na Rua Frei Gaspar, nº 365, loja 324, Centro, nesta cidade São Vicente, THIAGO MACARIO
BULHÕES, RG 30.289.426- SPP/SP, CPF 335.489.108-40, nascido em 15/3/1985, filho de Eurides Macario Bulhões e Manoel
Monteiro Bulhões, residente na Rua João Batista de Siqueira, nº 400, Vila São Jorge, nesta cidade, agindo em concurso e
unidade de desígnios com indivíduo não identificado, subtraiu, para proveito comum, dois relógios de pulso, sendo um deles
automático, avaliados em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), pertencentes ao estabelecimento vítima, representado por
Camila Cristina Oliveira Gomes”..Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência THIAGO MACARIO BULHÕES como incurso no
artigo 155, parágrafo 4º, inciso VI, do Código Penal. Requeiro se instaure o devido processo penal, sob o rito ordinário, citando-
se e intimando-se o denunciado para
apresentar resposta à acusação, procedendo-se a oitiva da vítima e das testemunhas a seguir arroladas e ao interrogatório do
acusado, prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória. Requeiro a fixação de valor mínimo para reparação do prejuízo
causado à vítima com a infração penal, nos termos do artigo 387, IV, CPP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Vicente, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1565704-27.2021.8.26.0590
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: CLEYTON DA SILVA LOPES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Barbosa
Sales, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEYTON DA SILVA
LOPES, Motorista, RG 49554300, CPF 38573788836, pai SERGIO LOPES DA SILVA, mãe MARIA DO SOCORRO DA SILVA
LOPES, Nascido/Nascida 06/11/1992, de cor Ignorada, com endereço à Rua Nove, 225, tel (13)3576-5864, Jardim Irma Dolores,
RUA NOVE, CEP 11347-490, São Vicente - SP, por infração ao(s) artigo(s): 302, §1º, inciso II, e §3º, e artigo 303, §§ 1º e 2º,
(c/c artigo 302, §1º, inciso II), ambos da Lei nº 9.503/97 , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1565704-27.2021.8.26.0590, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 9
de dezembro de 2021, por volta de 05h00 min, na Avenida Quarentenário, nº 500, Quarentenário, nesta cidade de São Vicente,
CLEYTON DA SILVA LOPES, RG 49.554.300 SSP/SP, CPF 385.737.888-36, nascido em 6/11/1992, natural de Natal/RN, filho
de Maria do Socorro da Silva Lopes e Sergio Lopes da Silva, residente na NOVE, nº 275, no bairro QUARENTENÁRIO, na
cidade São Vicente ? SP praticou, na direção de veículo automotor, mediante imprudência, sob a influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência, homicídio culposo contra a vítima Sueli Fernandes Ribeiro, conforme laudo
de exame necroscópico (págs. 78/81), e lesão corporal culposa de natureza grave contra a vítima Moacir Simões da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º