Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1502223-66.2024.8.26.0079
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSIAS MARTINS DE
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502223-66.2024.8.26.0079, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSIAS MARTINS DE
ALMEIDA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
SIDNEI AUGUSTO PAIVA GOMES JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 42949963, CPF 345.370.208-57, pai
SIDNEI AUGUSTO PAIVA GOMES, mãe NEUZA MARIA FRANCISCO GOMES, Nascido/Nas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cida em 09/03/1985, de cor Pardo,
natural de Bauru, - SP, com endereço à Av. Gen Osório, 261, Prof Simões, CEP 17120-000, Agudos - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, a qual segue transcrita, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante dos elementos informativos colhidos, que denotam a existência de
fundados indícios da prática de violência doméstica e familiar contra mulher (fumus comissi delicti), bem como a necessidade
de provimento jurisdicional de natureza cautelar para fins de cessação ou acautelamento da situação fática retratada (periculum
in mora), com fulcro no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, DEFIRO o pedido da ofendida e APLICO ao representado S. A. P. G. J.,
sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento (art. 20 da Lei 11.340/06; art. 313, III, do CPP), as
medidas protetivas de urgência, previstas no artigo 22 da Lei 11.340/06: III - proibição de determinadas condutas, entre as
quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o
agressor de 100 (cem) metros; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação,
inclusive nas redes sociais, e via aplicativos como o WhatsApp; c) frequentação de determinados lugares, como local de trabalho
ou estudo da vítima, a fim de preservar sua integridade física e psicológica; válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo
ser solicitada a prorrogação pela vítima caso persista o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da
ofendida ou de seus dependentes, conforme art. 19 §6º da Lei nº 11.340/06. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Botucatu, aos 03 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU
EDITAL
Processo Digital nº: 1508106-62.2022.8.26.0079
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: MAYCON RIBEIRO DE LIMA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MAYCON RIBEIRO DE
LIMA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSIAS MARTINS DE
ALMEIDA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
SIDNEI AUGUSTO PAIVA GOMES JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 42949963, CPF 345.370.208-57, pai
SIDNEI AUGUSTO PAIVA GOMES, mãe NEUZA MARIA FRANCISCO GOMES, Nascido/Nas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cida em 09/03/1985, de cor Pardo,
natural de Bauru, - SP, com endereço à Av. Gen Osório, 261, Prof Simões, CEP 17120-000, Agudos - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, a qual segue transcrita, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante dos elementos informativos colhidos, que denotam a existência de
fundados indícios da prática de violência doméstica e familiar contra mulher (fumus comissi delicti), bem como a necessidade
de provimento jurisdicional de natureza cautelar para fins de cessação ou acautelamento da situação fática retratada (periculum
in mora), com fulcro no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, DEFIRO o pedido da ofendida e APLICO ao representado S. A. P. G. J.,
sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento (art. 20 da Lei 11.340/06; art. 313, III, do CPP), as
medidas protetivas de urgência, previstas no artigo 22 da Lei 11.340/06: III - proibição de determinadas condutas, entre as
quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o
agressor de 100 (cem) metros; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação,
inclusive nas redes sociais, e via aplicativos como o WhatsApp; c) frequentação de determinados lugares, como local de trabalho
ou estudo da vítima, a fim de preservar sua integridade física e psicológica; válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo
ser solicitada a prorrogação pela vítima caso persista o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da
ofendida ou de seus dependentes, conforme art. 19 §6º da Lei nº 11.340/06. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Botucatu, aos 03 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU
EDITAL
Processo Digital nº: 1508106-62.2022.8.26.0079
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: MAYCON RIBEIRO DE LIMA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MAYCON RIBEIRO DE
LIMA, PROCESSO