Processo ativo

Justiça Pública

1502230-77.2022.8.26.0548
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1502230-77.2022.8.26.0548, JUSTIÇA GRATUITA. A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado
de São Paulo, Dra. ROBERTA GOBBO AMORIM CAMPONEZ, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu NELSON FERREIRA NETO, RG 39894713, CPF 465.851.318-
86, filho de Luis Alessandro Ferreira e Lucinéia de Mello, nascido em 20/01/1997, de cor preta, natural de Campinas, - SP,
endereço Rua Alcidia Honoria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Silveira, 135, Jardim Florence, CEP 13059-010, Campinas - SP. E como não foi encontrado
expediu-se o presente edital, com prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica
INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal para o fim de condenar
NELSON FERREIRA NETO à pena de um ano de prestação de serviços à comunidade, na forma especificada, e ao pagamento
de dez dias-multa, na proporção de um trigésimo do salário mínimo vigente em abril de 2005, devidamente atualizado até
a época da execução da sanção pecuniária, por infração ao artigo 171, caput, do Código Penal...”. E ciente de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 13 de janeiro de 2025.
CARAGUATATUBA
1ª Vara Criminal
01- EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001517-84.2022.8.26.0126
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: LINCOLN RAVEL SOARES FERREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LINCOLN RAVEL SOARES
FERREIRA, Brasileiro, Desempregado, RG 36397696, pai LORIVALDO FERREIRA, mãe MÉRCIA DOS REIS SOARES, Nascido/
Nascida 03/04/1992, de cor Branco, natural de Caraguatatuba - SP, com endereço à Rua Antonio Alexandre, 64, Massaguaçu,
Rua Antonio Alexandre, CEP 00000-000, Caraguatatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0001517-84.2022.8.26.0126, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial que, no dia 08 de abril de 2022, por volta das 08h27min, à Avenida
Zenichi Kamiyama, nº 70, bairro Jardim Capricórnio, nesta cidade e Comarca de Caraguatatuba/SP, LINCOLN RAVEL SOARES
FERREIRA, em identidade de propósito e unidade de desígnios com DAVIS VARJAO DA SILVA, subtraiu, para ambos, 01 (uma)
cadeira/poltrona; 05 (cinco) toalhas de banho; 01 (um) forno elétrico; 01 (um) televisor; e 01 (um) circulador de ar, pertencentes à
pessoa jurídica Pousada Larmarck Ferreira Daniele, conforme auto de exibição/apreensão/entrega às fls. 38/39. Segundo restou
apurado, DAVIS VARJAO DA SILVA trabalhou no estabelecimento empresarial vítima, e, como já conhecia o local, adentrou no
recinto sem a necessidade de rompimento de qualquer obstáculo. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Caraguatatuba, aos 28 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
02- EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502275-18.2024.8.26.0126
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: MAIK DINIZ ROSA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAIK DINIZ ROSA,
União Estável, DESEMPREGADO(A), RG 49784454, CPF 447.584.908-05, pai ITAMAR PEREIRA ROSA, mãe ROSANA ROSA
DINIZ, Nascido/Nascida 04/09/1996, de cor Pardo, com endereço à Rua Dez, 86 OU 80, Loteamento Rio Marinas, Morro do
Algodao, CEP 11671-148, Caraguatatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º § 13 do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502275-18.2024.8.26.0126, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:38
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