Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1502293-58.2024.8.26.0540
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL SANTOS
DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, RG 67575921, CPF 129.656.904-76, pai JOSÉ RAILDO DE LIMA, mãe MARIA ROSINEIDE
DOS SANTOS, Nascido/Nascida 04/02/2003, de cor Pardo, natural de Maceio - AL, com endereço à Rua Flor de Maio, 10,
Montanhao, CEP 09784-180, São Bernardo do Campo - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502293-58.2024.8.26.0540, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de outubro de 2024, por volta das 08h25,
na Avenida Presidente Castelo Branco, 1299, Jardim Zaira, nesta cidade e comarca de Mauá,RAFAEL SANTOS DE LIMA,
qualificado às fls. 21, subtraiu, mediante escalada, para proveito próprio, coisas móveis alheias, consistentes em fios de energia
elétrica de imóvel pertencente à vítima Hélder de Jesus Nunes. Segundo o apurado, RAFAEL SANTOS DE LIMA decidiu praticar
delito contra a propriedade alheia e se dirigiu ao local dos fatos. No dia e local anteriormente descritos, RAFAEL após escalar
o muro residencial do imóvel, subtraiu seus fios de energia elétrica. Ocorre que, enquanto se preparava para deixar o local, foi
avistado pela vítima, que gritou com ele. Assustado, RAFAEL tentou evadir-se do local e pulou o muro para acessar as casas
vizinhas e escapar para a rua. Após chegar na via pública, HÉLDER conseguiu o imobilizar e acionar a polícia militar. Diante
do exposto, denuncio RAFAEL SANTOS DE LIMA como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, e requeiro que
esta seja recebida, instaurando-se o devido processo legal, em conformidade com o disposto nos artigos 394 e seguintes, do
Código de Processo Penal, sejam eles citados para responderem à acusação no prazo legal, ouvindo-se oportunamente a vítima
e as testemunhas abaixo arroladas, bem como interrogando-os ao final da instrução até a final condenação e fixando-se, ainda,
valo mínimo para reparação dos danos causados à pessoa ofendida pela infração, nos termos do artigo 387, IV, do Código de
Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 02 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº: 1500334-46.2024.8.26.0348
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: EDILSON ARAUJO DE CARVALHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDILSON ARAUJO DE
CARVALHO, Solteiro, Pedreiro, RG 27990105, CPF 180.318.268-70, pai GERSOM ARAUJO DE CARVALHO, mãe MARIA DE
LOURDES DE MARTOS CARVALHO, Nascido/Nascida 08/02/1976, de cor Pardo, Outros Dados: Telefone: (11) 97735156,
com endereço à Avenida Cidade de Maua, 748, VIELA ATLANTICA - OU nº 682, Jardim Zaira, CEP 09321-590, Mauá - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 69 “caput” e Art. 150 “caput” e Art. 129 § 13 todos
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500334-46.2024.8.26.0348, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso expediente que, no dia 01 de outubro de 2023, por
volta das 10h37min, na Avenida Cidade de Mauá, 748, Viela Atlântica - Jardim Zaira, nesta cidade de Mauá, o denunciado
descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência no bojo da Lei 11.340/06, em favor da vítimaJANAINA
DA CRUZ RAMOS, suaex-companheira.(...)Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência EDILSON ARAUJO DE CARVALHO,
qualificado às fls. 08 e 32 e 43, pela prática de atos tipificados pelo artigo 150, art. 129, § 13º, ambos do Código Penal, e art.
24-A da Lei 11.340/06, em concurso material, na forma do art. 69, do Código Penal, com a aplicação das disposições da Lei
11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, I, do CPP,
responder à acusação e ser submetido ao rito ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente
ao interrogatório, até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá,
aos 01 de abril de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1501371-74.2025.8.26.0348
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Jadson De Sena Feitosa
EDITAL PARA INTIMAÇÃO SOBRE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos
autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA Jadson De Sena Feitosa, PROCESSO
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL SANTOS
DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, RG 67575921, CPF 129.656.904-76, pai JOSÉ RAILDO DE LIMA, mãe MARIA ROSINEIDE
DOS SANTOS, Nascido/Nascida 04/02/2003, de cor Pardo, natural de Maceio - AL, com endereço à Rua Flor de Maio, 10,
Montanhao, CEP 09784-180, São Bernardo do Campo - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502293-58.2024.8.26.0540, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de outubro de 2024, por volta das 08h25,
na Avenida Presidente Castelo Branco, 1299, Jardim Zaira, nesta cidade e comarca de Mauá,RAFAEL SANTOS DE LIMA,
qualificado às fls. 21, subtraiu, mediante escalada, para proveito próprio, coisas móveis alheias, consistentes em fios de energia
elétrica de imóvel pertencente à vítima Hélder de Jesus Nunes. Segundo o apurado, RAFAEL SANTOS DE LIMA decidiu praticar
delito contra a propriedade alheia e se dirigiu ao local dos fatos. No dia e local anteriormente descritos, RAFAEL após escalar
o muro residencial do imóvel, subtraiu seus fios de energia elétrica. Ocorre que, enquanto se preparava para deixar o local, foi
avistado pela vítima, que gritou com ele. Assustado, RAFAEL tentou evadir-se do local e pulou o muro para acessar as casas
vizinhas e escapar para a rua. Após chegar na via pública, HÉLDER conseguiu o imobilizar e acionar a polícia militar. Diante
do exposto, denuncio RAFAEL SANTOS DE LIMA como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, e requeiro que
esta seja recebida, instaurando-se o devido processo legal, em conformidade com o disposto nos artigos 394 e seguintes, do
Código de Processo Penal, sejam eles citados para responderem à acusação no prazo legal, ouvindo-se oportunamente a vítima
e as testemunhas abaixo arroladas, bem como interrogando-os ao final da instrução até a final condenação e fixando-se, ainda,
valo mínimo para reparação dos danos causados à pessoa ofendida pela infração, nos termos do artigo 387, IV, do Código de
Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 02 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº: 1500334-46.2024.8.26.0348
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: EDILSON ARAUJO DE CARVALHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDILSON ARAUJO DE
CARVALHO, Solteiro, Pedreiro, RG 27990105, CPF 180.318.268-70, pai GERSOM ARAUJO DE CARVALHO, mãe MARIA DE
LOURDES DE MARTOS CARVALHO, Nascido/Nascida 08/02/1976, de cor Pardo, Outros Dados: Telefone: (11) 97735156,
com endereço à Avenida Cidade de Maua, 748, VIELA ATLANTICA - OU nº 682, Jardim Zaira, CEP 09321-590, Mauá - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 69 “caput” e Art. 150 “caput” e Art. 129 § 13 todos
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500334-46.2024.8.26.0348, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso expediente que, no dia 01 de outubro de 2023, por
volta das 10h37min, na Avenida Cidade de Mauá, 748, Viela Atlântica - Jardim Zaira, nesta cidade de Mauá, o denunciado
descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência no bojo da Lei 11.340/06, em favor da vítimaJANAINA
DA CRUZ RAMOS, suaex-companheira.(...)Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência EDILSON ARAUJO DE CARVALHO,
qualificado às fls. 08 e 32 e 43, pela prática de atos tipificados pelo artigo 150, art. 129, § 13º, ambos do Código Penal, e art.
24-A da Lei 11.340/06, em concurso material, na forma do art. 69, do Código Penal, com a aplicação das disposições da Lei
11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, I, do CPP,
responder à acusação e ser submetido ao rito ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente
ao interrogatório, até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá,
aos 01 de abril de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1501371-74.2025.8.26.0348
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Jadson De Sena Feitosa
EDITAL PARA INTIMAÇÃO SOBRE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos
autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA Jadson De Sena Feitosa, PROCESSO