Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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Identificação
Nº Processo: 1502315-17.2022.8.26.0628
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ DA SILVA DA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502315-17.2022.8.26.0628
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r(a). ANDRE LUIZ DA SILVA DA
CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATHAS SANTOS
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 63202121, pai UBALDINO SILVA OLIVEIRA, mãe SANDRA MORAIS DOS SANTOS, Nascido/
Nascida 05/07/2003, de cor Pardo, natural de Itambe - BA, com endereço à Rua Sumare, 351, Jardim Lavapes das Gracas,
CEP 06700-571, Cotia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 330 c/c Art. 29 “caput” e Art. 180 § 1º todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502315-17.2022.8.26.0628, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, iniciado por Auto de Prisão em Flagrante, que, no dia 15 de
dezembro de 2022, por volta das 21h00, na Estrada Fernando Nobre até Alameda Tuca, nesta Cotia, JONATHAS SANTOS
OLIVEIRA, qualificado à fl. 06, e GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS, qualificado à fl. 05, agindo em concurso e com unidade
de desígnios, desobedeceram à ordem legal emitida pelos funcionários públicos Andrade dos Santos Mariano e Alex Fabiano
Dias, Guardas Municipais de Cotia. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência JONATHAS SANTOS OLIVEIRA e
GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS como incursos no artigo 180, § 1º, e artigo 330, combinado com o artigo 29, todos do
Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-se o denunciado para
apresentar defesa preliminar, designando-se em seguida audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, ouvindo-
se a vítima e testemunha abaixo arroladas, até final condenação, que deverá prever a indenização mínima para a vítima no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada réu. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos
29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0004653-84.2017.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Flavio Aurelio Uribatan de Souza
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ DA SILVA DA
CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FLAVIO AURELIO
URIBATAN DE SOUZA, Brasileiro, Casado, Pintor, RG 37382934, mãe Adolfa de Souza, Nascido/Nascida 08/05/1980, de cor
Preto, natural de Cotia - SP, com endereço à Rua Francisco Leitao, 438, ., Altos de Caucaia (caucaia do A, CEP 06727-160,
Cotia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (seis vezes) c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0004653-84.2017.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, instaurado a partir de portaria que, no período compreendido
entre 22 de novembro de 2016 e 08 de fevereiro de 2017, em hora incerta, na Rua General Osório, s/n/, Zona Rural, nesta
Cidade e Comarca de Cotia, FLAVIO AURELIO UBIRATAN DE SOUZA, devidamente qualificado à fl. 211 e ROBERTO SALES
DOS SANTOS, devidamente qualificado à fl. 228, previamente ajustados e agindo em concurso de agentes com unidade de
propósitos, obtiveram, para ambos, em prejuízo da vítima Emerson Machado Alvarenga, vantagem ilícita de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), mediante a celebração de contrato de cessão e transferência de direitos possessórios sobre imóvel que não
lhes pertenciam. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência FLAVIO AURELIO UBIRATAN DE SOUZA e ROBERTO
SALES DOS SANTOS como incursos no artigo 171, caput, por seis vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, e
requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação dos réus para
oferecimento de resposta à acusação, na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se nos demais
termos processuais, designando-se audiência de instrução e julgamento para oitiva das vítimas e testemunhas do rol, bem como
interrogando-se os denunciados, tudo na conformidade dos artigos 400 a 405 rito ordinário , do mesmo Diploma Legal, até final
condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502315-17.2022.8.26.0628
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r(a). ANDRE LUIZ DA SILVA DA
CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATHAS SANTOS
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 63202121, pai UBALDINO SILVA OLIVEIRA, mãe SANDRA MORAIS DOS SANTOS, Nascido/
Nascida 05/07/2003, de cor Pardo, natural de Itambe - BA, com endereço à Rua Sumare, 351, Jardim Lavapes das Gracas,
CEP 06700-571, Cotia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 330 c/c Art. 29 “caput” e Art. 180 § 1º todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502315-17.2022.8.26.0628, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, iniciado por Auto de Prisão em Flagrante, que, no dia 15 de
dezembro de 2022, por volta das 21h00, na Estrada Fernando Nobre até Alameda Tuca, nesta Cotia, JONATHAS SANTOS
OLIVEIRA, qualificado à fl. 06, e GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS, qualificado à fl. 05, agindo em concurso e com unidade
de desígnios, desobedeceram à ordem legal emitida pelos funcionários públicos Andrade dos Santos Mariano e Alex Fabiano
Dias, Guardas Municipais de Cotia. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência JONATHAS SANTOS OLIVEIRA e
GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS como incursos no artigo 180, § 1º, e artigo 330, combinado com o artigo 29, todos do
Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-se o denunciado para
apresentar defesa preliminar, designando-se em seguida audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, ouvindo-
se a vítima e testemunha abaixo arroladas, até final condenação, que deverá prever a indenização mínima para a vítima no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada réu. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos
29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0004653-84.2017.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Flavio Aurelio Uribatan de Souza
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ DA SILVA DA
CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FLAVIO AURELIO
URIBATAN DE SOUZA, Brasileiro, Casado, Pintor, RG 37382934, mãe Adolfa de Souza, Nascido/Nascida 08/05/1980, de cor
Preto, natural de Cotia - SP, com endereço à Rua Francisco Leitao, 438, ., Altos de Caucaia (caucaia do A, CEP 06727-160,
Cotia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (seis vezes) c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0004653-84.2017.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, instaurado a partir de portaria que, no período compreendido
entre 22 de novembro de 2016 e 08 de fevereiro de 2017, em hora incerta, na Rua General Osório, s/n/, Zona Rural, nesta
Cidade e Comarca de Cotia, FLAVIO AURELIO UBIRATAN DE SOUZA, devidamente qualificado à fl. 211 e ROBERTO SALES
DOS SANTOS, devidamente qualificado à fl. 228, previamente ajustados e agindo em concurso de agentes com unidade de
propósitos, obtiveram, para ambos, em prejuízo da vítima Emerson Machado Alvarenga, vantagem ilícita de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), mediante a celebração de contrato de cessão e transferência de direitos possessórios sobre imóvel que não
lhes pertenciam. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência FLAVIO AURELIO UBIRATAN DE SOUZA e ROBERTO
SALES DOS SANTOS como incursos no artigo 171, caput, por seis vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, e
requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação dos réus para
oferecimento de resposta à acusação, na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se nos demais
termos processuais, designando-se audiência de instrução e julgamento para oitiva das vítimas e testemunhas do rol, bem como
interrogando-se os denunciados, tudo na conformidade dos artigos 400 a 405 rito ordinário , do mesmo Diploma Legal, até final
condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º