Processo ativo

Justiça Pública

1502324-72.2024.8.26.0542
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dra. Gisele de Castro Catapano, na
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502324-72.2024.8.26.0542, JUSTIÇA GRATUITA.
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dra. Gisele de Castro Catapano, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao DANIEL SOARES DOS
SANTOS, Brasileiro, Casado, Entregador, RG 53456891, CPF 448.325.808-76, pai Djalma Soares dos Santos, mãe Nair Martins
de Souza Santos, Nascido em 13/08/1998, de cor Branca, natural de Carapicuíba - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP, com endereço à Estrada do Jacaranda,
3459, casa 21, Alto de Santa Lucia, CEP 06361-400, Carapicuíba - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital,
com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO DANIEL SOARES DOS SANTOS, qualificado
nos autos, a cumprir, em regime inicial semiaberto, a pena de 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de
3 (três) dias-multa, com valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, por incurso nas penas do artigo 155,
§ 4º, inciso IV, c.c. o artigo 14, inciso II, do Código Penal. Diante do quantum da pena aplicada e o regime inicial para seu
cumprimento, poderá recorrer em liberdade, expedindo-se, de imediato, o competente ÁLVARA de SOLTURA clausulado. Nos
termos do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, observo que Daniel está custodiado por este processo desde 3 de
agosto de 2024e, diante do quantum da reprimenda aplicada, ainda não faz jus à progressão de regime e/ou detração penal,
que, tão-somente, serão levadas a efeito pelo Juízo das Execuções Penais. Por derradeiro, defiro as benesses da gratuidade
da Justiça, nos termos do artigo 98, § 1º, incisos I ao IX, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 1º, da Lei 1.060/50, com
observância da ressalva do artigo 98, §§ 3º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil. P. I.C.”
E ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 11 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo Digital n°: 1503980-98.2023.8.26.0542
Classe- Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: GABRIEL GUADO GOMES e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIEL GUADO
GOMES e outro, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:33
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