Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1502355-07.2024.8.26.0344
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: de Lígia Regina Neves Dias, genitora de JOÃO VICTOR, a q *** de Lígia Regina Neves Dias, genitora de JOÃO VICTOR, a qual esclareceu que, em que pese o cadastro estar em seu
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
funções, dizendo polícia de merda, polícia de lixo, eu sou do PCC, é fácil achar vocês em Marília. Ato contínuo, o INCREPADO
desobedeceu às ordens de abordagem emanadas pelos policiais militares Elvis Ricardo Magnane e Daniel Passarinho, acabando
detido apenas diante do uso de força física policial para contê-lo e algemá-lo a fim de que fosse possível conduzi-lo até o plantã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
policial, onde continuou ofendendo os agentes públicos, reiterando os seguintes dizeres ‘polícia de lixo, eu sou do PCC. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502355-07.2024.8.26.0344
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO VICTOR NEVES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Gustavo Ferrari, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO VICTOR NEVES,
Brasileiro, Estudante, RG 65372626, CPF 563.266.068-02, mãe LIGIA REGINA NEVES DA SILVA, Nascido/Nascida 06/08/2004,
com endereço à Rua Odyla Barreto, 16, Conjunto Habitacional Monsenhor Joao Batista Toffoli, CEP 17522-030, Marilia - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502355-07.2024.8.26.0344, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 15 de novembro de 2023, no período da noite, na Rua Luís Pereira
Barreto, n. 210, nesta cidade e Comarca de Marília/SP, o denunciado,
subtraiu para si, um aparelho de telefone celular Readmi Note 12, da marca Xiaomi, avaliado em R$ 1.259,00 (um mil,
duzentos e cinquenta e nove reais), pertencente à escola de educação infantil ?Ser e Saber?, representada por Thiago Gozzi.
Segundo o apurado, no dia dos fatos, Thiago Gozzi, filho de uma das sócias de referida escola, estava nos fundos daquele
estabelecimento, onde existe uma área de lazer, na companhia de alguns amigos, dentre eles JOÃO VICTOR. Em determinado
momento, o denunciado subtraiu o celular pertencente à escola, que estava em uma mesa no escritório. Em diligências junto
às operadoras de telefonia móvel, constatou-se que havia sido instalada no aparelho subtraído uma linha telefônica cadastrada
em nome de Lígia Regina Neves Dias, genitora de JOÃO VICTOR, a qual esclareceu que, em que pese o cadastro estar em seu
nome, é o averiguado quem utiliza o aparelho celular. O averiguado confessou a prática do delito, restituindo a res furtiva.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 28 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
funções, dizendo polícia de merda, polícia de lixo, eu sou do PCC, é fácil achar vocês em Marília. Ato contínuo, o INCREPADO
desobedeceu às ordens de abordagem emanadas pelos policiais militares Elvis Ricardo Magnane e Daniel Passarinho, acabando
detido apenas diante do uso de força física policial para contê-lo e algemá-lo a fim de que fosse possível conduzi-lo até o plantã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
policial, onde continuou ofendendo os agentes públicos, reiterando os seguintes dizeres ‘polícia de lixo, eu sou do PCC. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502355-07.2024.8.26.0344
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO VICTOR NEVES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Gustavo Ferrari, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO VICTOR NEVES,
Brasileiro, Estudante, RG 65372626, CPF 563.266.068-02, mãe LIGIA REGINA NEVES DA SILVA, Nascido/Nascida 06/08/2004,
com endereço à Rua Odyla Barreto, 16, Conjunto Habitacional Monsenhor Joao Batista Toffoli, CEP 17522-030, Marilia - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502355-07.2024.8.26.0344, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 15 de novembro de 2023, no período da noite, na Rua Luís Pereira
Barreto, n. 210, nesta cidade e Comarca de Marília/SP, o denunciado,
subtraiu para si, um aparelho de telefone celular Readmi Note 12, da marca Xiaomi, avaliado em R$ 1.259,00 (um mil,
duzentos e cinquenta e nove reais), pertencente à escola de educação infantil ?Ser e Saber?, representada por Thiago Gozzi.
Segundo o apurado, no dia dos fatos, Thiago Gozzi, filho de uma das sócias de referida escola, estava nos fundos daquele
estabelecimento, onde existe uma área de lazer, na companhia de alguns amigos, dentre eles JOÃO VICTOR. Em determinado
momento, o denunciado subtraiu o celular pertencente à escola, que estava em uma mesa no escritório. Em diligências junto
às operadoras de telefonia móvel, constatou-se que havia sido instalada no aparelho subtraído uma linha telefônica cadastrada
em nome de Lígia Regina Neves Dias, genitora de JOÃO VICTOR, a qual esclareceu que, em que pese o cadastro estar em seu
nome, é o averiguado quem utiliza o aparelho celular. O averiguado confessou a prática do delito, restituindo a res furtiva.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 28 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º