Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
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Identificação
Nº Processo: 1502364-75.2024.8.26.0535
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
GUARULHOS
6ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO GILBERTO AZEVEDO DE MORAES COSTA
COORDENADOR EMERSON ALVES DE MEDEIROS
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502364-75.2024.8.26.0535
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ FABIO DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Var ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Caroline Quadros Da
Silveira Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ FABIO DOS SANTOS,
RG 40266862, mãe MARIA APARECIDA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 27/04/1987, de cor Preto, com endereço à Rua Piratuba,
02, Jardim Santa Clara, CEP 07123-200, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502364-75.2024.8.26.0535, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu representante ao final subscrito, no uso
de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência para oferecer DENÚNCIA em face de LUIZ FABIO
DOS SANTOS, porque no dia 10 de setembro de 2024, por volta de 23h25, na Rua Josefina Riedel de Barros, 182, Picanço,
nesta cidade e comarca de Guarulhos, tentou subtrair para si, mediante escalada e rompimento de obstáculo, fios de cobre da
propriedade de José Donizetti Constante, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Apurou-se que,
na data dos fatos, com dolo preordenado, o denunciado resolveu praticar um furto. Assim é que, aproveitando-se da situação
de que o imóvel estava fechado e disponibilizado à venda, escalou o portão e o muro do imóvel. Em seguida, alcançou o forro
da casa, danificou-o e passou a retirar fios de cobre da instalação elétrica. Ocorre que a conduta foi percebida por vizinhos
que detiveram o agente. A polícia foi acionada e o prendeu em flagrante. O crime somente não se consumou por circunstâncias
alheias à vontade do denunciado, vez que a ação criminosa foi impedida pelos vizinhos. Ante o exposto, denuncio LUIZ FABIO
DOS SANTOS, como incurso no artigo 155, §4º, incisos I e II, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001215-47.2025.8.26.0224
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: Jean Carlos Froz
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Azevedo de
Moraes Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEAN CARLOS FROZ,
Brasileiro, CPF 155.256.557-21, mãe Elcilene Mota Froz, com endereço à Rua Divisa, Lote 10 Quadra 26, CEP 25555-610,
Sao Joao de Meriti - RJ, por infração ao(s) artigo(s): Art. 158 § 1º c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0001215-47.2025.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu representante ao final subscrito, no uso de
suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência para oferecer DENÚNCIA em face de MAIANE SANTOS
DE SOUZA, ALLAN ELLER DE LIMA e de JEAN CARLOS FROZ SILVA, porque, agindo previamente ajustados e em concurso,
no dia 26 de março de 2023, no período da tarde, entre 15hrs e 18hrs, e por ao menos quatro oportunidades, nesta cidade e
comarca, constrangeram Terezinha Capossi da Silva, idosa com 79 anos de idade, mediante grave ameaça, e com o intuito de
obter, em proveito comum, indevida vantagem econômica, a fazer alguma coisa. Apurou-se que o denunciado ALLAN ligou para
a vítima e disse-lhe que estaria em poder da filha e ameaçando-a com uma faca. Exigiu, com essa grave ameaça, a entrega de
dinheiro para liberá-la. Depois de amedrontar gravemente a vítima, exigiu que ela colocasse vinte mil reais em uma sacola e a
deixasse em frente sua casa, próximo a um poste. A vítima é idosa, possui 79 anos de idade e, por isso, não entendeu que se
tratava de uma ameaça sem fundamento. Por isso, procedeu como determinado por ALLAN. Nesse contexto é que a denunciada
MAIANE foi até o local em que a sacola com o dinheiro havia sido deixada e efetuou a recolha. Os denunciados não se deram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GUARULHOS
6ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO GILBERTO AZEVEDO DE MORAES COSTA
COORDENADOR EMERSON ALVES DE MEDEIROS
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502364-75.2024.8.26.0535
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ FABIO DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Var ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Caroline Quadros Da
Silveira Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ FABIO DOS SANTOS,
RG 40266862, mãe MARIA APARECIDA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 27/04/1987, de cor Preto, com endereço à Rua Piratuba,
02, Jardim Santa Clara, CEP 07123-200, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502364-75.2024.8.26.0535, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu representante ao final subscrito, no uso
de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência para oferecer DENÚNCIA em face de LUIZ FABIO
DOS SANTOS, porque no dia 10 de setembro de 2024, por volta de 23h25, na Rua Josefina Riedel de Barros, 182, Picanço,
nesta cidade e comarca de Guarulhos, tentou subtrair para si, mediante escalada e rompimento de obstáculo, fios de cobre da
propriedade de José Donizetti Constante, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Apurou-se que,
na data dos fatos, com dolo preordenado, o denunciado resolveu praticar um furto. Assim é que, aproveitando-se da situação
de que o imóvel estava fechado e disponibilizado à venda, escalou o portão e o muro do imóvel. Em seguida, alcançou o forro
da casa, danificou-o e passou a retirar fios de cobre da instalação elétrica. Ocorre que a conduta foi percebida por vizinhos
que detiveram o agente. A polícia foi acionada e o prendeu em flagrante. O crime somente não se consumou por circunstâncias
alheias à vontade do denunciado, vez que a ação criminosa foi impedida pelos vizinhos. Ante o exposto, denuncio LUIZ FABIO
DOS SANTOS, como incurso no artigo 155, §4º, incisos I e II, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001215-47.2025.8.26.0224
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: Jean Carlos Froz
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Azevedo de
Moraes Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEAN CARLOS FROZ,
Brasileiro, CPF 155.256.557-21, mãe Elcilene Mota Froz, com endereço à Rua Divisa, Lote 10 Quadra 26, CEP 25555-610,
Sao Joao de Meriti - RJ, por infração ao(s) artigo(s): Art. 158 § 1º c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0001215-47.2025.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu representante ao final subscrito, no uso de
suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência para oferecer DENÚNCIA em face de MAIANE SANTOS
DE SOUZA, ALLAN ELLER DE LIMA e de JEAN CARLOS FROZ SILVA, porque, agindo previamente ajustados e em concurso,
no dia 26 de março de 2023, no período da tarde, entre 15hrs e 18hrs, e por ao menos quatro oportunidades, nesta cidade e
comarca, constrangeram Terezinha Capossi da Silva, idosa com 79 anos de idade, mediante grave ameaça, e com o intuito de
obter, em proveito comum, indevida vantagem econômica, a fazer alguma coisa. Apurou-se que o denunciado ALLAN ligou para
a vítima e disse-lhe que estaria em poder da filha e ameaçando-a com uma faca. Exigiu, com essa grave ameaça, a entrega de
dinheiro para liberá-la. Depois de amedrontar gravemente a vítima, exigiu que ela colocasse vinte mil reais em uma sacola e a
deixasse em frente sua casa, próximo a um poste. A vítima é idosa, possui 79 anos de idade e, por isso, não entendeu que se
tratava de uma ameaça sem fundamento. Por isso, procedeu como determinado por ALLAN. Nesse contexto é que a denunciada
MAIANE foi até o local em que a sacola com o dinheiro havia sido deixada e efetuou a recolha. Os denunciados não se deram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º