Processo ativo

Justiça Pública

1502400-32.2023.8.26.0510
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). DURVAL JOSE DE
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502400-32.2023.8.26.0510, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). DURVAL JOSE DE
MORAES LEME, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KAUE
GONZAGA DE MELO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 55161539, CPF 48195110843, pai JOSÉ MARIA DE MELO,
mãe ADRIANA CRISTINA GONZAGA DE MELO, Nascido/Nascida em 04/02/1998, de cor Preto, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural de Rio Claro, - SP, com
endereço à Rua 22, 1454, F: 9.7137-2631, Jardim Mirassol, CEP 13503-098, Rio Claro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão
acusatória e, com fundamento no artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, c.c. artigo 29, caput, e artigos 44, 46 e 61, inciso I, 65
e 67, todos do Código Penal, CONDENO: i) o acusado JHEDSON JOSE EMANOEL ANTONIO LIMA VIUDES à pena de 2 (dois)
anos e 4 (quatro) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, a ser corrigido
desde a época do fato; e ii) o acusado KAUE GONZAGA DE MELO à pena restritiva de direitos, consistente na prestação de
serviços à comunidade, pelo prazo de 2 (dois) anos, a ser definida em execução, além do pagamento de 10 (onze) dias-multa,
no valor unitário mínimo, corrigido desde a época do fato. Em caso de reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade, esta deverá ser cumprida em regime prisional aberto. A pena cominada a JHEDSON deverá ser cumprida em regime
prisional inicial semiaberto, assim em razão da recidiva, facultando-se a interposição de recurso em liberdade, já que nesta
condição o acusado respondeu ao processo. Oportunamente, promova-se o registro da condenação definitiva do acusado no
sistema informatizado da serventia, comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (I.I.R.G.D.). Custas
na forma da lei. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 26 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0000211-79.2016.8.26.0550
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: EDIMILSON DONIZETTI BATISTA DO PRADO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDIMILSON DONIZETTI BATISTA DO
PRADO, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 19:04
Reportar