Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502404-21.2022.8.26.0408
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Raquel Grellet Pereira,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502404-21.2022.8.26.0408, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Raquel Grellet Pereira,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA, Brasileiro, União Estável, Mototaxista, RG 40103383, pai NIVALDO RODRIGUES DE
SOUZA, mãe MARIA APARECIDA DOS REIS SOUZA, Nascido/Nascida em 09/03/1987, de cor Pardo, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço à RUA
JOSÉ SILVESTRINE, 1106, JARDIM PARIS, RUA JOSÉ SILVESTRINE, CEP 19904-198, Ourinhos - SP, Fone (14) 99676-9541.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação penal e CONDENO o réu ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA, como incurso no artigo 129, §13, do Código
Penal, combinado com o artigo 5º da Lei n.º 11.340/06, à pena de 01 (UM) ANO E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, em
regime inicial semiaberto. O réu poderá apelar em liberdade. Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários nos termos da
tabela do convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão, após
o transito em julgado ou processamento do recurso, se o caso. Após o trânsito em julgado, comunique-se a condenação ao
Tribunal Regional Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição
Federal. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, de 5 (cinco) dias, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 24 de janeiro de 2025.
PARAGUAÇÚ PAULISTA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500882-92.2023.8.26.0417
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ HENRIQUE RAMOS PEREIRA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIANA MORAES
LABRE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ HENRIQUE
RAMOS PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 63695363, CPF 525.974.548-51, pai André Luiz de Oliveira Pereira, mãe Ana Paula
Ramos Marques, Nascido/Nascida 13/06/2002, de cor Branco, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” c/c Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500882-92.2023.8.26.0417, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta destes autos que, no dia 09 de setembro de 2022, nesta cidade
e comarca, LUIZ HENRIQUE RAMOS PEREIRA, brasileiro, titular do RG 63695363-SP, nascido em 13/06/2002 (menor de 21
anos), FRANCIELLE FERNANDA ALMEIDA DE CARVALHO, brasileira, titular do RG 57264613-SP, nascida em 13/11/2000
(menor de 21 anos) e JOSÉ ROBERTO GOMES JUNIOR, brasileiro, titular do RG 42095917-SP, nascido em 21/02/1988, agindo
com unidade de desígnios, adquiram e receberam, em proveito próprio, um cartão da Mastercard, Banco do Brasil, agência
0105-8 e CC 17958-2, pertencente a Marco Aurélio Leme Miranda e Juliana Garcia Camillo Miranda. Segundo o apurado,
na madrugada do dia 09/09/2022, na Rua Pedro Ambrozio, 506, Jardim Alvorada - Vila Galdino, nesta cidade e comarca,
indivíduos desconhecidos subtraíram vários objetos das residências das vítimas, dentre eles, o cartão da Mastercard, Banco
do Brasil, agência 0105-8 e CC 17958-2 (c.f. B.O. fls. 05/08). Ocorre que, no mesmo dia, logo após o fato, LUIZ HENRIQUE e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Raquel Grellet Pereira,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA, Brasileiro, União Estável, Mototaxista, RG 40103383, pai NIVALDO RODRIGUES DE
SOUZA, mãe MARIA APARECIDA DOS REIS SOUZA, Nascido/Nascida em 09/03/1987, de cor Pardo, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço à RUA
JOSÉ SILVESTRINE, 1106, JARDIM PARIS, RUA JOSÉ SILVESTRINE, CEP 19904-198, Ourinhos - SP, Fone (14) 99676-9541.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação penal e CONDENO o réu ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA, como incurso no artigo 129, §13, do Código
Penal, combinado com o artigo 5º da Lei n.º 11.340/06, à pena de 01 (UM) ANO E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, em
regime inicial semiaberto. O réu poderá apelar em liberdade. Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários nos termos da
tabela do convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão, após
o transito em julgado ou processamento do recurso, se o caso. Após o trânsito em julgado, comunique-se a condenação ao
Tribunal Regional Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição
Federal. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, de 5 (cinco) dias, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 24 de janeiro de 2025.
PARAGUAÇÚ PAULISTA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500882-92.2023.8.26.0417
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ HENRIQUE RAMOS PEREIRA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIANA MORAES
LABRE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ HENRIQUE
RAMOS PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 63695363, CPF 525.974.548-51, pai André Luiz de Oliveira Pereira, mãe Ana Paula
Ramos Marques, Nascido/Nascida 13/06/2002, de cor Branco, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” c/c Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500882-92.2023.8.26.0417, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta destes autos que, no dia 09 de setembro de 2022, nesta cidade
e comarca, LUIZ HENRIQUE RAMOS PEREIRA, brasileiro, titular do RG 63695363-SP, nascido em 13/06/2002 (menor de 21
anos), FRANCIELLE FERNANDA ALMEIDA DE CARVALHO, brasileira, titular do RG 57264613-SP, nascida em 13/11/2000
(menor de 21 anos) e JOSÉ ROBERTO GOMES JUNIOR, brasileiro, titular do RG 42095917-SP, nascido em 21/02/1988, agindo
com unidade de desígnios, adquiram e receberam, em proveito próprio, um cartão da Mastercard, Banco do Brasil, agência
0105-8 e CC 17958-2, pertencente a Marco Aurélio Leme Miranda e Juliana Garcia Camillo Miranda. Segundo o apurado,
na madrugada do dia 09/09/2022, na Rua Pedro Ambrozio, 506, Jardim Alvorada - Vila Galdino, nesta cidade e comarca,
indivíduos desconhecidos subtraíram vários objetos das residências das vítimas, dentre eles, o cartão da Mastercard, Banco
do Brasil, agência 0105-8 e CC 17958-2 (c.f. B.O. fls. 05/08). Ocorre que, no mesmo dia, logo após o fato, LUIZ HENRIQUE e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º