Processo ativo

Justiça Pública

1502408-72.2024.8.26.0510
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
RIBEIRO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 45908509, CPF 410.837.548-31, pai Antonio Pinto Ribeiro, mãe Neide
Pereira da Silva, Nascido/Nascida 21/09/1992, de cor Branco, natural de Rio Claro - SP, com endereço à Avenida 50, 238,
Jardim das Paineiras, Rio Claro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP e
Art. 24-A “c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502408-72.2024.8.26.0510, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial que, em 23 de junho
de 2024, por volta das 14h22, na Avenida 50, nº 238, Jardim das Paineiras, nesta cidade e comarca de Rio Claro, WESLEY DA
SILVA RIBEIRO, descumpriu decisão judicial que havia deferido medidas protetivas com base na Lei nº 11.340/06, em desfavor
de sua genitora Neide Pereira da Silva dos Santos, e nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima descritas, WESLEY
DA SILVA RIBEIRO ameaçou, por palavras, sua genitora Neide Pereira da Silva dos Santos de causar-lhe mal injusto e grave.
O denunciado voluntariamente descumprindo as referidas medidas, indo até a residência da vítima e, após ingressar no imóvel,
deitou-se no sofá, recusando-se a ir embora. Ainda, o acusado ameaçou a vítima, dizendo que ?vou beber o sangue de um
hoje?. Interrogado, o denunciado confessou que foi até a residência de sua genitora, mas negou tê-la ameaçado. Diante do
exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia WESLEY DA SILVA RIBEIRO como incurso no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06
(Lei Maria da Penha) e no 147 do Código Penal, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, do Estatuto repressivo, na forma da Lei nº
11.340/06, requerendo que, recebida esta, seja ele citado para o devido processo legal, observado o rito processual sumário,
ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Rio Claro, aos 28 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500241-19.2023.8.26.0510
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: ELITON RODRIGO FELICIANO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELITON RODRIGO
FELICIANO DA SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 12:43
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