Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1502471-56.2024.8.26.0071
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 1502471-56.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO DONIZETE GOMES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. odos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO DONIZETE
GOMES, Solteiro, Pedreiro, RG 22731455, CPF 120.062.658-30, pai ELIDIO GOMES, mãe LIDIA PEREIRA SANTOS GOMES,
Nascido/Nascida 09/12/1966, de cor Pardo, com endereço à Rua Mauricia Pereira Lima, 1-74, Pousada da Esperanca II, CEP
17022-720, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 1º, I § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502471-56.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos do incluso inquérito policial que o denunciado, no dia 06 de fevereiro de 2024, na Rua Maurícia Pereira Lima, n°. 23,
Quadra 2, Bairro Pousada da Esperança II, ofendeu a integridade física d ofendida M. [42], resultando em lesões corporais de
natureza grave. O casal convivia há treze anos; tiveram um filho, hoje com 12 anos de idade; já estavam separados. A ofendida
disse telefonou para o denunciado, para buscar seus últimos pertences, da casa onde residiram; ela já havia mudado de
endereço; Eles se encontraram na casa onde moraram; discutiram; ele a agrediu, fraturando seu nariz, perdendo muito sangue;
chegando a desmaiar; um filho do casal tentou apartá-los; ela se refugiu num dos quartos; a polícia foi chamada sendo ela
socorrida e encaminhada para o hospital (fl. 09 ? 10). O denunciado negou as acusações; disse que a ofendida; ele implicou
com um dos filhos, por não ter escovado os dentes; procurou separá-los, quando eles se agrediram mutuamente; a ofendida, no
que pese a separação lhe procurava (fl. 55 ? 56). O filho do casal, em escuta especializada ratificou as declarações da ofendida,
argumentando que esta não foi a primeira vez que ambos se desentenderam, tendo o denunciado já a agredido sua mãe(fls. 57 ?
59). O laudo pericial contatou lesões corporais de natureza grave, pela incapacidade para as atividades habituais por mais de 30
dias (fls. 78 ? 79). Cabe mencionar que o denunciado é portador de maus antecedentes (fls. 72 ? 73). Nos termos do artigo 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal que o denunciado seja condenado a pagar para a vítima, a título de indenização, pelos
danos causados pela infração, a importância de dois salários-mínimos: Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência,
JOÃO DONIZETE GOMES, como incursos às penas do artigo 129, § 1°, inciso I e §13° do Código Penal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 02 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503788-26.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: EMERSON POLIDO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Cláudio Augusto Saad Abujamra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EMERSON POLIDO
DA SILVA, Ignorado, RG 47412345, CPF 38820644800, pai CICERO DA SILVA, mãe SUELI DOS SANTOS POLIDO, Nascido/
Nascida 14/03/1990, de cor Branco, com endereço à Rua Pedro Lipe, 4-51, Bloco 17, ap 01, Nucleo Habitacional Mary Dota,
CEP 17026-750, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1503788-26.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 14 de abril de 2023, aproximadamente às 00h14min, na rua Antônio Euclides
Ribeiro, 6, Q.02, Parque Real, nesta cidade e comarca de Bauru/SP, EMERSON POLIDO DA SILVA, qualificado às fls.34/44
e 61/70, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira N.C. F., por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe
as lesões corporais descritas nos laudos de exame de corpo de delito de fls.45/46. Ao que se apurou, EMERSON e Natacha
mantiveram relacionamento amoroso pelo período de um ano. Na data dos fatos, o autor foi indagado por N. a respeito da
descoberta de relacionamentos extraconjugais por parte dele, sendo que, EMERSON, na posse de fragmento de madeira,
agrediu-a, com ?puxões de cabelo, socos, tapas e chutes?, causando-lhe as lesões corporais, conforme laudo e imagens
anexadas pela vítima às fls.27/33. As agressões sofridas por N. compreendem lesões corporais de natureza leve, cf. laudo
pericial de fls.45/46, consistentes em ?equimose infraorbitária direita; escoriação em região zigomática direita; equimose em
região lombar esquerda?. Inquirido à fl.48, EMERSON negou a autoria delitiva, afirmando que ?eu não fiquei machucado,
apenas a segurei, não houve agressão física da minha parte?. Pelo exposto, denuncio a Vossa Excelência EMERSON POLIDO
DA SILVA como incurso no artigo, 129, § 13º do Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Bauru, aos 05 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo Digital nº: 1502471-56.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO DONIZETE GOMES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. odos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO DONIZETE
GOMES, Solteiro, Pedreiro, RG 22731455, CPF 120.062.658-30, pai ELIDIO GOMES, mãe LIDIA PEREIRA SANTOS GOMES,
Nascido/Nascida 09/12/1966, de cor Pardo, com endereço à Rua Mauricia Pereira Lima, 1-74, Pousada da Esperanca II, CEP
17022-720, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 1º, I § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502471-56.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos do incluso inquérito policial que o denunciado, no dia 06 de fevereiro de 2024, na Rua Maurícia Pereira Lima, n°. 23,
Quadra 2, Bairro Pousada da Esperança II, ofendeu a integridade física d ofendida M. [42], resultando em lesões corporais de
natureza grave. O casal convivia há treze anos; tiveram um filho, hoje com 12 anos de idade; já estavam separados. A ofendida
disse telefonou para o denunciado, para buscar seus últimos pertences, da casa onde residiram; ela já havia mudado de
endereço; Eles se encontraram na casa onde moraram; discutiram; ele a agrediu, fraturando seu nariz, perdendo muito sangue;
chegando a desmaiar; um filho do casal tentou apartá-los; ela se refugiu num dos quartos; a polícia foi chamada sendo ela
socorrida e encaminhada para o hospital (fl. 09 ? 10). O denunciado negou as acusações; disse que a ofendida; ele implicou
com um dos filhos, por não ter escovado os dentes; procurou separá-los, quando eles se agrediram mutuamente; a ofendida, no
que pese a separação lhe procurava (fl. 55 ? 56). O filho do casal, em escuta especializada ratificou as declarações da ofendida,
argumentando que esta não foi a primeira vez que ambos se desentenderam, tendo o denunciado já a agredido sua mãe(fls. 57 ?
59). O laudo pericial contatou lesões corporais de natureza grave, pela incapacidade para as atividades habituais por mais de 30
dias (fls. 78 ? 79). Cabe mencionar que o denunciado é portador de maus antecedentes (fls. 72 ? 73). Nos termos do artigo 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal que o denunciado seja condenado a pagar para a vítima, a título de indenização, pelos
danos causados pela infração, a importância de dois salários-mínimos: Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência,
JOÃO DONIZETE GOMES, como incursos às penas do artigo 129, § 1°, inciso I e §13° do Código Penal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 02 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503788-26.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: EMERSON POLIDO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Cláudio Augusto Saad Abujamra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EMERSON POLIDO
DA SILVA, Ignorado, RG 47412345, CPF 38820644800, pai CICERO DA SILVA, mãe SUELI DOS SANTOS POLIDO, Nascido/
Nascida 14/03/1990, de cor Branco, com endereço à Rua Pedro Lipe, 4-51, Bloco 17, ap 01, Nucleo Habitacional Mary Dota,
CEP 17026-750, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1503788-26.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 14 de abril de 2023, aproximadamente às 00h14min, na rua Antônio Euclides
Ribeiro, 6, Q.02, Parque Real, nesta cidade e comarca de Bauru/SP, EMERSON POLIDO DA SILVA, qualificado às fls.34/44
e 61/70, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira N.C. F., por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe
as lesões corporais descritas nos laudos de exame de corpo de delito de fls.45/46. Ao que se apurou, EMERSON e Natacha
mantiveram relacionamento amoroso pelo período de um ano. Na data dos fatos, o autor foi indagado por N. a respeito da
descoberta de relacionamentos extraconjugais por parte dele, sendo que, EMERSON, na posse de fragmento de madeira,
agrediu-a, com ?puxões de cabelo, socos, tapas e chutes?, causando-lhe as lesões corporais, conforme laudo e imagens
anexadas pela vítima às fls.27/33. As agressões sofridas por N. compreendem lesões corporais de natureza leve, cf. laudo
pericial de fls.45/46, consistentes em ?equimose infraorbitária direita; escoriação em região zigomática direita; equimose em
região lombar esquerda?. Inquirido à fl.48, EMERSON negou a autoria delitiva, afirmando que ?eu não fiquei machucado,
apenas a segurei, não houve agressão física da minha parte?. Pelo exposto, denuncio a Vossa Excelência EMERSON POLIDO
DA SILVA como incurso no artigo, 129, § 13º do Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Bauru, aos 05 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º