Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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Identificação
Nº Processo: 1502478-02.2019.8.26.0628
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABRICIO PEREIRA DE
SANTANA, Brasileiro, Casado, Pintor, RG 54157850-SP, CPF 028.897.965-66, pai PEDRO DOMINGOS DE SANTANA, mãe
ANA PEREIRA DOS SANTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S SANTANA, Nascido/Nascida 03/05/1986, de cor Pardo, natural de Nova Soure - BA, Outros
Dados: telefone: 97294 9934, com endereço à Tv. Eixo 04, 25 A, Centro, CEP 42849-999, Camaçari - BA, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502478-02.2019.8.26.0628, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que em
19 de dezembro de 2019, por volta das 21h07min, na Rodovia SP 270, Km 39, Cotia/SP, FABRICIO PEREIRA DE SANTANA,
qualificado às fls. 09, conduziu o veículo CHEVROLET/ONIX 1.0 MT LT, placas FHK9378, modelo 2013, cor vermelho, em via
pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em 0,84 mg/l de álcool de ar alveolar expirado,
consoante exame do etilômetro às fls. 12, e auto de exibição e apreensão a ser juntado oportunamente. Em face do exposto,
denuncio à Vossa Excelência FABRICIO PEREIRA DE SANTANA como incurso no art. 306, caput, da Lei nº 9.503/97, e requeiro
que este seja citado para apresentar resposta escrita, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se no presente
feito, nos termos do rito sumário previsto no CPP, até sua final Condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Cotia, aos 09 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1514790-75.2022.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JOELSON BATISTA CAMPOS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOELSON BATISTA
CAMPOS, Solteiro, RG 30169483, mãe LAUDELINA BATISTA CAMPOS, Nascido/Nascida 24/05/1981, com endereço à Estrada
Ferreira Guedes, 405, ., Potuvera, CEP 06885-150, Itapecerica da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” §
4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514790-75.2022.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial em epígrafe que, no dia 16 de junho
de 2022, às 09:00 horas, na Avenida Professor José Barreto, 1635, Jardim Josemar, Cotia/SP, PAULO LAMARTINE PEREIRA
ALEXANDRIA, qualificado as fls. 13, e JOELSON BATISTA CAMPOS, qualificado as fls. 14, em concurso de agentes, com
unidade de desígnios e propósitos entre eles, mediante rompimento de obstáculo, subtraíram, para eles, coisas alheias móveis
consistentes em 02 (duas) grades de ferro de caixa de inspeção de água pluvial, avaliadas em R$ 700,00 (setecentos reais),
pertencentes ao Hipermercado Extra, representado por Ermilson Zarpelão de Jesus, consoante RDO nº. CO4262-1/2022
(fls. 03/06), auto de exibição e apreensão (fls. 10/11), auto de entrega (fls. 15), laudo pericial nº. 194.279/2022 (fls. 36/39).
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência PAULO LAMARTINE PEREIRA ALEXANDRIA e JOELSON BATISTA CAMPOS
como incursos no artigo 155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a
competente ação penal, determinando-se a citação dos réus para oferecimento de resposta à acusação, na forma do artigo 396
do Código de Processo Penal, prosseguindo-se nos demais termos processuais, designando-se audiência de instrução, debates
e julgamento para oitiva do representante da vítima e das testemunhas do rol, bem como interrogando-se os denunciados, tudo
na conformidade dos artigos 400 a 405 rito ordinário , do mesmo Diploma Legal, até final condenação. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 04 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500513-59.2019.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: THIAGO APARECIDO DOS SANTOS GOMES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABRICIO PEREIRA DE
SANTANA, Brasileiro, Casado, Pintor, RG 54157850-SP, CPF 028.897.965-66, pai PEDRO DOMINGOS DE SANTANA, mãe
ANA PEREIRA DOS SANTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S SANTANA, Nascido/Nascida 03/05/1986, de cor Pardo, natural de Nova Soure - BA, Outros
Dados: telefone: 97294 9934, com endereço à Tv. Eixo 04, 25 A, Centro, CEP 42849-999, Camaçari - BA, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502478-02.2019.8.26.0628, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que em
19 de dezembro de 2019, por volta das 21h07min, na Rodovia SP 270, Km 39, Cotia/SP, FABRICIO PEREIRA DE SANTANA,
qualificado às fls. 09, conduziu o veículo CHEVROLET/ONIX 1.0 MT LT, placas FHK9378, modelo 2013, cor vermelho, em via
pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em 0,84 mg/l de álcool de ar alveolar expirado,
consoante exame do etilômetro às fls. 12, e auto de exibição e apreensão a ser juntado oportunamente. Em face do exposto,
denuncio à Vossa Excelência FABRICIO PEREIRA DE SANTANA como incurso no art. 306, caput, da Lei nº 9.503/97, e requeiro
que este seja citado para apresentar resposta escrita, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se no presente
feito, nos termos do rito sumário previsto no CPP, até sua final Condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Cotia, aos 09 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1514790-75.2022.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JOELSON BATISTA CAMPOS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOELSON BATISTA
CAMPOS, Solteiro, RG 30169483, mãe LAUDELINA BATISTA CAMPOS, Nascido/Nascida 24/05/1981, com endereço à Estrada
Ferreira Guedes, 405, ., Potuvera, CEP 06885-150, Itapecerica da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” §
4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514790-75.2022.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial em epígrafe que, no dia 16 de junho
de 2022, às 09:00 horas, na Avenida Professor José Barreto, 1635, Jardim Josemar, Cotia/SP, PAULO LAMARTINE PEREIRA
ALEXANDRIA, qualificado as fls. 13, e JOELSON BATISTA CAMPOS, qualificado as fls. 14, em concurso de agentes, com
unidade de desígnios e propósitos entre eles, mediante rompimento de obstáculo, subtraíram, para eles, coisas alheias móveis
consistentes em 02 (duas) grades de ferro de caixa de inspeção de água pluvial, avaliadas em R$ 700,00 (setecentos reais),
pertencentes ao Hipermercado Extra, representado por Ermilson Zarpelão de Jesus, consoante RDO nº. CO4262-1/2022
(fls. 03/06), auto de exibição e apreensão (fls. 10/11), auto de entrega (fls. 15), laudo pericial nº. 194.279/2022 (fls. 36/39).
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência PAULO LAMARTINE PEREIRA ALEXANDRIA e JOELSON BATISTA CAMPOS
como incursos no artigo 155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a
competente ação penal, determinando-se a citação dos réus para oferecimento de resposta à acusação, na forma do artigo 396
do Código de Processo Penal, prosseguindo-se nos demais termos processuais, designando-se audiência de instrução, debates
e julgamento para oitiva do representante da vítima e das testemunhas do rol, bem como interrogando-se os denunciados, tudo
na conformidade dos artigos 400 a 405 rito ordinário , do mesmo Diploma Legal, até final condenação. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 04 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500513-59.2019.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: THIAGO APARECIDO DOS SANTOS GOMES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º