Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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Identificação
Nº Processo: 1502528-13.2022.8.26.0405
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo de Abreu Lorenzino,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(Alcunha: “Braçinho”), Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 39802986, CPF 389.454.168-70, mãe Suellen Vivian Fonseca,
Nascido/Nascida 31/05/2001, natural de Osasco - SP, com endereço à Avenida Luiz Rink, 104, Ayrosa, CEP 06290-150, Osasco
- SP, Fone (11)96247-4352, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” e Art. 306 “caput” § 1º, I, II § 2º ambos do(a) LEI
9.503/1997( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502528-13.2022.8.26.0405, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, denuncio DANIEL VITOR FONSECA como incurso nas
penas dos artigos 306, caput, c.c. §1º, I e II, e 2º e 309, todos da Lei n.º 9.503/97, na forma do artigo 69 do Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 09 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502890-21.2024.8.26.0542
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCIANO MATOS LIMA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo de Abreu Lorenzino,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIANO MATOS
LIMA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 47262902, CPF 393.269.868-10, pai JOSE ALVES DE LIMA, mãe MARLENE
MATOS MARINHO, Nascido/Nascida 12/10/1986, de cor Pardo, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua Reverendo Jose
Carlos Nogueira, 400, casa 3, Parque Mandi, CEP 02759-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502890-21.2024.8.26.0542, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, o Ministério Público denuncia LUCIANO MATOS DE LIMA
como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06 e, requer, recebida e autuada, seja o denunciado notificado, processado
sob o rito da lei 11.343/06, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, até final Condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 09 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501049-59.2022.8.26.0542
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: Isabel Cristina Batista e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo de Abreu Lorenzino,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO EDSON
PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Pizzaiolo, RG 50903128, CPF 336.445.298-92, pai Raimundo Nonato da Silva, mãe
Ernestina Pereira da Silva, Nascido/Nascida 01/07/1982, de cor Pardo, natural de Jose da Penha - RN, Outros Dados: (11)
940344020, com endereço à Rua Manicoba, 971, casa 02, Jardim Umarizal, CEP 05756-420, São Paulo - SP, Fone (11)
965526578, por infração ao(s) artigo(s): Art. 297 “caput” (seis vezes), 70 “caput” c/c Art. 29 “caput” e Art. 304, 69 “caput” c/c Art.
297 “caput” e Art. 171 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501049-59.2022.8.26.0542, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, denuncio FRANCISCO EDSON
PEREIRA DA SILVA e ISABEL CRISTINA BATISTA como incursos nas penas do: i) artigo 171, caput, ii) do artigo 297, caput,
c.c. artigo 29 (por seis vezes em concurso formal, pois haveria seis documentos falsificados com a fotografia dos denunciados),
e iii) do artigo 304 c.c. artigo 297, tudo na forma 69, todos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Osasco, aos 09 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513605-19.2022.8.26.0405
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Bruno Cesar da Costa e Silva e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(Alcunha: “Braçinho”), Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 39802986, CPF 389.454.168-70, mãe Suellen Vivian Fonseca,
Nascido/Nascida 31/05/2001, natural de Osasco - SP, com endereço à Avenida Luiz Rink, 104, Ayrosa, CEP 06290-150, Osasco
- SP, Fone (11)96247-4352, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” e Art. 306 “caput” § 1º, I, II § 2º ambos do(a) LEI
9.503/1997( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502528-13.2022.8.26.0405, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, denuncio DANIEL VITOR FONSECA como incurso nas
penas dos artigos 306, caput, c.c. §1º, I e II, e 2º e 309, todos da Lei n.º 9.503/97, na forma do artigo 69 do Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 09 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502890-21.2024.8.26.0542
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCIANO MATOS LIMA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo de Abreu Lorenzino,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIANO MATOS
LIMA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 47262902, CPF 393.269.868-10, pai JOSE ALVES DE LIMA, mãe MARLENE
MATOS MARINHO, Nascido/Nascida 12/10/1986, de cor Pardo, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua Reverendo Jose
Carlos Nogueira, 400, casa 3, Parque Mandi, CEP 02759-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502890-21.2024.8.26.0542, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, o Ministério Público denuncia LUCIANO MATOS DE LIMA
como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06 e, requer, recebida e autuada, seja o denunciado notificado, processado
sob o rito da lei 11.343/06, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, até final Condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 09 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501049-59.2022.8.26.0542
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: Isabel Cristina Batista e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo de Abreu Lorenzino,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO EDSON
PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Pizzaiolo, RG 50903128, CPF 336.445.298-92, pai Raimundo Nonato da Silva, mãe
Ernestina Pereira da Silva, Nascido/Nascida 01/07/1982, de cor Pardo, natural de Jose da Penha - RN, Outros Dados: (11)
940344020, com endereço à Rua Manicoba, 971, casa 02, Jardim Umarizal, CEP 05756-420, São Paulo - SP, Fone (11)
965526578, por infração ao(s) artigo(s): Art. 297 “caput” (seis vezes), 70 “caput” c/c Art. 29 “caput” e Art. 304, 69 “caput” c/c Art.
297 “caput” e Art. 171 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501049-59.2022.8.26.0542, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, denuncio FRANCISCO EDSON
PEREIRA DA SILVA e ISABEL CRISTINA BATISTA como incursos nas penas do: i) artigo 171, caput, ii) do artigo 297, caput,
c.c. artigo 29 (por seis vezes em concurso formal, pois haveria seis documentos falsificados com a fotografia dos denunciados),
e iii) do artigo 304 c.c. artigo 297, tudo na forma 69, todos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Osasco, aos 09 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513605-19.2022.8.26.0405
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Bruno Cesar da Costa e Silva e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º