Processo ativo

Justiça Pública

1502531-14.2023.8.26.0540
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502531-14.2023.8.26.0540, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vitima: LUCAS
SOUZA DOS SANTOS, Representante Legal: CRISTIANE REGINA DE SOUZA, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG
29606795, CPF 292.947.658-30, pai AGENOR ALVES DE SOUZA, mãe ANA MARIA DUTRA DE SOU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ZA, Nascido/Nascida em
14/06/1979, de cor Branco, natural de Mauá - SP, Outros Dados: E-mail: cristianesouza1979@hotmail.com, Rua Nilza Miranda
Aviz de Carvalho, 184, TEL 95435-8282, Jardim Nilza Miranda, CEP 09341-520, Mauá - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: III - Decisão. Em razão do exposto, ABSOLVO o réu J. A. S. (fls. 22), das imputações
da contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, combinado com o artigo 61, inciso
II, alínea f, contra a vítima R. L. S. dos S., e do crime de lesão corporal leve decorrente de violência doméstica contra cônjuge,
previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, contra a vítima C. R. de S., por insuficiência de provas para a sua condenação,
nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Friso que não foram deferidas as medidas protetivas
de urgência em favor da vítima (fls. 35/37). Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Registre-se. Comunique-se.
Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados.” As partes e o réu manifestaram o desejo de não recorrer,
transitando em julgado nesta data a sentença. Intimem-se as vítimas desta sentença, por edital, nos termos do artigo 392, inciso
VI, do Código de Processo Penal. NADA MAIS. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado será considerado devidamente
intimado. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 05 de março de 2025.
Processo Digital nº: 1502531-14.2023.8.26.0540
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSÉ APARECIDO SQUARELLI
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSÉ APARECIDO
SQUARELLI, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:22
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