Processo ativo

Justiça Pública

1502546-55.2024.8.26.0537
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio
Vara: Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Isabel Rebello
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502546-55.2024.8.26.0537, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Isabel Rebello
Pinho Dias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIS
RICARDO DE ARRUDA, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 38108095, CPF 355.208.088-05, mãe JULIANA DE ARRUDA,
Nascido/Nascida em 22/03/1986, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, Outro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s Dados: telefone: (11) 4782-0788 / celular:
(11) 96943-4590 / (11) 94903-9239, com endereço à Travessa Recado, 14, casa 01, Americanopolis, CEP 04410-160, São
Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação penal para o fim de condenar LUIS RICARDO DE ARRUDA qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade
à pena privativa de liberdade de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial ABERTO , e ao pagamento de 166 dias-multa,
fixado o valor do dia-multa no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por DUAS restritivas de direito, consistentes
em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de
condenação, até que venha a totalizar a pena imposta e prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo em favor de entidade
pública ou privada de destinação social, a ser identificada pelo Juízo das Execuções Criminais, por infração ao artigo 33, § 4.º
c.c. artigo 41, ambos da Lei n.º 11.343/06. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, observando-se o disposto no
artigo 4.º, §, 9.º, “a”, da Lei Estadual 11.608/03 e artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil, especialmente considerando que
o réu é assistido pela Defensoria Pública. Considerando a quantidade de pena aplicada e o regime inicial de seu cumprimento,
bem como a ausência dos requisitos legais que autorizam a prisão preventiva, faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Proceda-se à destruição das amostras de drogas guardadas para contraprova, na forma do artigo 72, da Lei n.º 11.343/2006.
Decreto a perda dos valores apreendidos, eis que comprovadamente obtidos com a narcotraficância, na forma do artigo 63 e
§§ da Lei 11.343/06, em favor do FUNAD/SENAD. Transitada em julgado: a) expeça-se guia de execução definitiva e formem-
se os autos de execução de pena, arquivando-se os presentes autos de processo-crime; b) oficie-se ao IIRGD; c) oficie-se ao
Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do apenado, conforme disposto no artigo 15, inciso
III, da Constituição Federal, e na Súmula 09 do Tribunal Superior Eleitoral; Verifica-se que já houve destinação ao objeto
apreendido (fl. 32) a fl. 139. Sentença não publicada em audiência. Intime-se. Expeça-se o necessário. E ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Diadema, aos 25 de março de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1505201-61.2024.8.26.0161 - Controle nº 000934/2024
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio
Autor: Justiça Pública
Réu: VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS e outros
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Latrocínio, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS e outros,
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:21
Reportar