Processo ativo

Justiça Pública

1502551-09.2019.8.26.0002
Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1502551-09.2019.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EMERSON
DA SILVA GOMES, Solteiro, RG 32520948, pai JOSE COSTA GOMES, mãe ANA MARIA INACIO DA SILVA GOMES, Nascido/
Nascida em 29 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /03/1982, Outros Dados: Tel: (11) 95268-4225, com endereço à AVENIDA DONA BELMIRA MARIN, 1529,
GRAJAU, AVENIDA DONA BELMIRA MARIN, CEP 04846-010, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Posto isso, julgo improcedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para absolver Emerson
da Silva Gomes, qualificado nos autos, da acusação de ter cometido o delito descrito no art. 129, §9º, do Código Penal, com
fundamento no inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal. Tendo em vista a não localização da vítima, o tempo
decorrido entre a data dos fatos e a presente, sem a notícia de novas ocorrência, é possível concluir que ela não mais está em
situação de risco. Assim, revogo as medidas protetivas. Oficie-se ao IIRGD. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de
honorários ao Defensor nomeado ao réu. Oportunamente, arquivem-se os autos (principal e apenso). e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505117-28.2019.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: VALMIR SEVERINO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALMIR SEVERINO DA
SILVA, Solteiro, Gesseiro, RG 39516901, pai ITAMAR SEVERINO DA SILVA, mãe ELIANE MONTEIRO DA SILVA, Nascido/
Nascida 11/02/1984, Outros Dados: 11 976555215 - 942773583, com endereço à Avenida dos Autonomistas, 896, sala 1909,
Vila Yara, CEP 06020-010, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:51
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