Processo ativo

Justiça Pública

1502556-41.2022.8.26.0482
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Vara: Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1502556-41.2022.8.26.0482, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GLENDA
CRISTINA DE SOUZA GARCIA, Brasileira, RG 44601465-5, CPF 392.100.168-40, pai Carlos Roberto Garcia, mãe Aparecida
Monica de Souza Garcia, Nascido/Nascida em 20/02/1989, com endereço à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rua Joao Nutti, 1920, (16) 99993-2348, Campos
Eliseos, CEP 14085-510, Ribeirão Preto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO a ré GLENDA CRISTINA DE SOUZA SOARES, RG. 44601465-5,
nascida em 20/02/1989, filho de Carlos Roberto Garcia e Aparecida Monica de Souza Garcia, a cumprir a pena de 1 (um) ano de
reclusão, substituída por pena restritiva de direito consistentes em pena pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo vigente
na época do pagamento em favor do Hospital da Esperança de Presidente Prudente; e a pagar a multa de 10 (dez) dias multa,
cada dia no valor correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos narrados na denúncia, por
violação do artigo 171, caput, do Código Penal.1. Estando o(a)(s) ré(u)(s) em lugar incerto e não sabido, intime-se, por edital,
com prazo de 90 (noventa) dias, da sentença. 2. Expeça-se e publique-se o edital. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Presidente Prudente, aos 22 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
PROMISSÃO
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1500184-84.2020.8.26.0484
Classe - Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Aparecido Forest Soares dos Santos
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Aparecido Forest
Soares dos Santos, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:55
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