Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 1502563-97.2025.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Recebo a denúncia de fls. 57/58, oferecida em relação a LEANDRO LIMA NASCIMENTO. Assim, servindo
esta Decisão como mandado, determino seja o acusado CITADO para responder a acusação, por escrito, com prazo de 10
dias, nos termos do art. 396 do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C.P.P. O réu deverá ser intimado a constituir advogado, ou para que se apresente à Defensoria
Pública, indicando, desde já os nomes das testemunhas que pretende ouvir em sua defesa. Se a resposta à acusação não
for apresentada no prazo, deverá a serventia indicar defensor dativo conveniado como defensor do réu LEANDRO LIMA
NASCIMENTO, que deverá ser intimado para oferecer defesa preliminar, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP, no prazo legal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Processo Digital nº: 1502563-97.2025.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: GABRIEL ANTONIO OLIVEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS,
expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIEL ANTONIO OLIVEIRA, PROCESSO
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Recebo a denúncia de fls. 57/58, oferecida em relação a LEANDRO LIMA NASCIMENTO. Assim, servindo
esta Decisão como mandado, determino seja o acusado CITADO para responder a acusação, por escrito, com prazo de 10
dias, nos termos do art. 396 do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C.P.P. O réu deverá ser intimado a constituir advogado, ou para que se apresente à Defensoria
Pública, indicando, desde já os nomes das testemunhas que pretende ouvir em sua defesa. Se a resposta à acusação não
for apresentada no prazo, deverá a serventia indicar defensor dativo conveniado como defensor do réu LEANDRO LIMA
NASCIMENTO, que deverá ser intimado para oferecer defesa preliminar, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP, no prazo legal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Processo Digital nº: 1502563-97.2025.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: GABRIEL ANTONIO OLIVEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS,
expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIEL ANTONIO OLIVEIRA, PROCESSO