Processo ativo

Justiça Pública

1502563-97.2025.8.26.0071
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502563-97.2025.8.26.0071, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: GABRIEL ANTONIO OLIVEIRA, RG 50155678, CPF 424.955.428-
75, pai ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, mãe MARIA AURORA BENEDITO, Nascido/Nascida em 14/02/1996, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cor
Preto, com endereço à Rua Manoel Fradique Coutinho Junior, 12-25, (11) 98607-6239 Celular (14) 99196-7335, Vila Sao Joao
do Ipiranga, CEP 17056-160, Bauru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do
exposto e dos elementos existentes neste expediente, DEFIRO o pedido, com fundamento no artigo 22 inciso III, alíneas a, b e
c da Lei n° 11.340/06, e DETERMINO a aplicação das seguintes medidas protetivas de urgência: III - proibição de determinadas
condutas, entre as quais: a) proibição do ofensor de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de distância entre eles
de 200 metros; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) proibição de
frequentar os mesmos lugares que a ofendida e seus familiares. Ficam as medidas protetivas de urgência fixadas no teor acima
consignado, com possibilidade de serem revistas ou revogadas se houver alteração da situação fática. Quando da intimação do
autor, dê ciência a ele de que o descumprimento das medidas protetivas acarretará sua prisão preventiva e a incidência do crime
previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006. Intime-se a vítima desta decisão, com urgência, devendo o mandado ser expedido
no urgente-plantão. Deve, ainda, a vítima ser cientificada de que pode utilizar o aplicativo “SOS Mulher”, que pode ser baixado
nas lojas virtuais do Google Play e App Store. A vítima deve efetuar um cadastro com os dados pessoais. Após a checagem
no banco de dados do TJSP, o serviço poderá ser utilizado. Sempre que estiver em perigo, basta apertar o botão disponível na
ferramenta por cinco segundos e a viatura policial mais próxima será enviada ao local. Expeça-se e, providencie, a serventia,
o necessário. Servirá o presente de ofício à Polícia Civil e à Polícia Militar, devendo as respectivas Autoridades zelarem pelo
efetivo cumprimento das medidas. Nos termos da r. Resolução nº 116/2021, encaminhe-se, com urgência, cópia da presente
decisão aos órgãos de apoio do Município de Bauru (CREAS e órgãos de assistência e proteção à mulher) para o necessário
acompanhamento e suporte à vítima. Dil. Int. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 23 de abril de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1502162-35.2024.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOÃO RICARDO GAUDENCIO CESARIO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da
ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO RICARDO GAUDENCIO CESARIO, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 05:10
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