Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 1502594-30.2024.8.26.0564
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1502594-30.2024.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de
São Bernardo do Campo, do Estado de São Paulo, Dr(a). ANA RAQUEL VICTORINO DE
FRANÇA SOARES , na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Thais Rodrigues dos Santos e Edivaldo Ferreira Souza, acerca da presente
ação, que, diante do lapso temporal decorrido desde a concessão de liminar neste feito,
bem como considerando que durante todo esse período não houve nova manifestação
narrando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. descumprimento ou necessidade de manutenção das medidas protetivas de
urgência em desfavor de Edivaldo Ferreira Souza, bem como com a tentativa infrutífera
de intimação da ofendida Thais Rodrigues dos Santos e do averiguado Edivaldo Ferreira
Souza, REVOGO as medidas protetivas deferidas neste feito, as quais não mais
produzirão efeitos a partir desta data e JULGO EXTINTA a presente ação, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por
falta de interesse de agir superveniente.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 08 de janeiro de 2025
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1500944-21.2019.8.26.0564
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: DIOGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de
São Bernardo do Campo, do Estado de São Paulo, Dr(a). ANA RAQUEL VICTORINO DE
FRANÇA SOARES , na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Thais Rodrigues dos Santos e Edivaldo Ferreira Souza, acerca da presente
ação, que, diante do lapso temporal decorrido desde a concessão de liminar neste feito,
bem como considerando que durante todo esse período não houve nova manifestação
narrando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. descumprimento ou necessidade de manutenção das medidas protetivas de
urgência em desfavor de Edivaldo Ferreira Souza, bem como com a tentativa infrutífera
de intimação da ofendida Thais Rodrigues dos Santos e do averiguado Edivaldo Ferreira
Souza, REVOGO as medidas protetivas deferidas neste feito, as quais não mais
produzirão efeitos a partir desta data e JULGO EXTINTA a presente ação, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por
falta de interesse de agir superveniente.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 08 de janeiro de 2025
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1500944-21.2019.8.26.0564
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: DIOGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO