Processo ativo
Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502640-55.2023.8.26.0628
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DIEGO
MACHADO FERREIRA, SEGURANÃ?A, RG 40831167, CPF 43709482828, pai ADILSON PINTO FERREIRA, mãe CLEUZA
FÉLIX MACHADO FERREIRA, Nascido em 09/02/1994, de cor Pardo, com endereço à Rua Bento Correia Rocha, 42, (Vl.
Branca), Centro, CEP 07750-720, Caja ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mar - SP, Fone (11) 91697-2775, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (três vezes),
70 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502640-55.2023.8.26.0628, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 17 de novembro de 2023, neste município e Comarca de Osasco,
DIEGO obteve, para proveito próprio, vantagem ilícita, consistente na quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em
prejuízo da vítima M. R. L, na quantia de R$ 1.020,00 (mil e vinte reais), em prejuízo da vítima G. C. F, e na quantia de R$ 580,00
(quinhentos e oitenta reais), em prejuízo da vítima E. F. F, induzindo-as em erro, mediante ardil e artifício, cf. se extrai de Boletim
de Ocorrência de fls. 4/8, e comprovante de transferência de fls. 28/29. Segundo o apurado, a vítima G. compareceu em uma
palestra da cantora Simone Mendes. Após a palestra, referida vítima foi interpelada por DIEGO, que alegou que sua empresa
iria fazer a segurança na Festa do Peão, que aconteceria na cidade de Taboão da Serra. DIEGO ainda informou que caso G.
quisesse, conseguiria ingressos especiais que dariam acesso ao show e ao camarote da cantora por um preço mais acessível.
Interessada, a vítima negociou 7 (sete) ingressos, tanto para ela quanto para suas amigas, as vítimas E. e M. Desse modo, as
vítimas efetuaram os pagamentos dos supostos ingressos antecipadamente, via PIX, para a conta de DIEGO (fls. 28/29). Ocorre
que, no dia do evento, apesar de comparecerem ao local, não conseguiram acessar o show, tomando conhecimento de que
haviam sido enganadas por DIEGO. As vítimas representaram criminalmente contra DIEGO (fls. 13, 15 e 17). Ante o exposto,
o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia DIEGO MACHADO FERREIRA como incurso nas penas do artigo 171,
caput, por três vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal. Requer-se, no mais, que, recebida e autuada esta, sejam
os denunciados citados para apresentarem resposta à acusação, prosseguindo-se o feito até a sentença final condenatória,
observando-se o rito ordinário pre-visto no art. 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, notificando-se as vítimas e as
testemunhas para deporem em Juízo, sob as cominações legais.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500453-70.2025.8.26.0542
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: BRUNO VINICIUS SANTOS BARBOSA
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA BRUNO VINICIUS SANTOS BARBOSA,
PROCESSO
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DIEGO
MACHADO FERREIRA, SEGURANÃ?A, RG 40831167, CPF 43709482828, pai ADILSON PINTO FERREIRA, mãe CLEUZA
FÉLIX MACHADO FERREIRA, Nascido em 09/02/1994, de cor Pardo, com endereço à Rua Bento Correia Rocha, 42, (Vl.
Branca), Centro, CEP 07750-720, Caja ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mar - SP, Fone (11) 91697-2775, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (três vezes),
70 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502640-55.2023.8.26.0628, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 17 de novembro de 2023, neste município e Comarca de Osasco,
DIEGO obteve, para proveito próprio, vantagem ilícita, consistente na quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em
prejuízo da vítima M. R. L, na quantia de R$ 1.020,00 (mil e vinte reais), em prejuízo da vítima G. C. F, e na quantia de R$ 580,00
(quinhentos e oitenta reais), em prejuízo da vítima E. F. F, induzindo-as em erro, mediante ardil e artifício, cf. se extrai de Boletim
de Ocorrência de fls. 4/8, e comprovante de transferência de fls. 28/29. Segundo o apurado, a vítima G. compareceu em uma
palestra da cantora Simone Mendes. Após a palestra, referida vítima foi interpelada por DIEGO, que alegou que sua empresa
iria fazer a segurança na Festa do Peão, que aconteceria na cidade de Taboão da Serra. DIEGO ainda informou que caso G.
quisesse, conseguiria ingressos especiais que dariam acesso ao show e ao camarote da cantora por um preço mais acessível.
Interessada, a vítima negociou 7 (sete) ingressos, tanto para ela quanto para suas amigas, as vítimas E. e M. Desse modo, as
vítimas efetuaram os pagamentos dos supostos ingressos antecipadamente, via PIX, para a conta de DIEGO (fls. 28/29). Ocorre
que, no dia do evento, apesar de comparecerem ao local, não conseguiram acessar o show, tomando conhecimento de que
haviam sido enganadas por DIEGO. As vítimas representaram criminalmente contra DIEGO (fls. 13, 15 e 17). Ante o exposto,
o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia DIEGO MACHADO FERREIRA como incurso nas penas do artigo 171,
caput, por três vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal. Requer-se, no mais, que, recebida e autuada esta, sejam
os denunciados citados para apresentarem resposta à acusação, prosseguindo-se o feito até a sentença final condenatória,
observando-se o rito ordinário pre-visto no art. 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, notificando-se as vítimas e as
testemunhas para deporem em Juízo, sob as cominações legais.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500453-70.2025.8.26.0542
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: BRUNO VINICIUS SANTOS BARBOSA
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA BRUNO VINICIUS SANTOS BARBOSA,
PROCESSO