Processo ativo

Justiça Pública

1502641-03.2024.8.26.0047
Inquérito Policial - Crimes de Trânsito
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Inquérito Policial - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Assunto: Inquérito Policial - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
por meio do qual fica INTIMADO para que compareça perante este Juízo, munido de RG, CPF e comprovante de endereço, nos
termos da r. Decisão do seguinte teor: ? Vistos. Restou infrutífera a citação da executada por intermédio de Oficial de Justiça
(fls. 19/20 e 29); destarte, defiro o requerido pelo d. Exequente à fl. 32. Por conseguinte, determino a citação do executado
por edit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 8, inciso IV, da Lei nº 6.830/1980, para que nos termos do artigo
164 da Lei de Execução Penal, pagar o valor da multa indicado na petição inicial R$ 53.431,79 - CINQUENTA E TRES MIL E
QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS ou nomear bens à penhora, sob pena de penhora
de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. O respectivo valor deverá ser recolhido na Conta nº 139.521-1, Banco
do Brasil, Agência 1897-X, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que
administra o FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - apresentando-se nos autos a cópia do comprovante do
depósito bancário, no prazo acima estipulado. Fica desde já intimado de que, permanecendo a dívida, será efetuado o registro
no cadastro de inadimplente do SERASA. Ressalta-se que a pena de multa, embora dívida de valor, é pena e sempre ostentará
sua natureza de sanção penal; assim, ainda que haja o cumprimento da pena privativa de liberdade, enquanto não comprovado
o pagamento integral da pena de multa, inviável será a extinção da execução, inclusive para fins de contagem de prazo para
a reincidência. Caso não possua condições financeiras de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço eletrônico: www.defensoria.sp.def.br Nos termos no artigo 72,
inciso II, do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo do edital e não havendo constituição de defensor, fica nomeada a
Defensoria Pública como curadora especial do executado. Cumpra-se. Assis, 28 de março de 2025.”..Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Assis, aos 01 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502641-03.2024.8.26.0047
Classe ? Assunto: Inquérito Policial - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: MARCELO MARLIÉRE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO CÉSAR GIOVANINI GARCIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO MARLIÉRE,
Ignorado, RG 26339715, CPF 161.340.038-16, mãe MARIA AUXILIADORA MARLIÉRE, Nascido/Nascida 05/11/1976, de cor
Branco, com endereço à Rua Uruguai, 363, Parque das Nacoes, CEP 09280-710, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s):
303 do Código de Trânsito Brasileiro, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502641-03.2024.8.26.0047, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “...praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor contra a
vítima RODRIGO TONI DOS SANTOS...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 20 de
março de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1501854-08.2023.8.26.0047
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: JAKSON APARECIDO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JAKSON APARECIDO DA SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:18
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