Processo ativo

Justiça Pública

1502662-51.2021.8.26.0542
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Vara: Criminal
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
desconhecida. Após, retornaram ao local para a subtração de outras peças, ocasião em que
policiais militares, em patrulhamento, avistaram os autores e reconheceram o veículo subtraído,
então, em razão das fundadas suspeitas, abordaram o indiciado, oportunidade em que foi preso em
flagrante, enquanto seu comparsa conseguiu fugir. Ante o exposto, foi recebida a denúncia de
DOUGLA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S PAGLIUSO FERREIRA como incurso no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código
Penal, fixando-se valor mínimo para indenização do prejuízo da vítima, nos termos do art. 387,
inciso IV, do CPP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 16 de junho de 2025.
CARAPICUÍBA
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA HISPAGNOL MARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TAMBASCO PROENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS DE PROCESSOS
Processo Digital nº: 1502662-51.2021.8.26.0542
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JHONATAN FERREIRA DA SILVA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: CRISLEY
NUNES ROCHA, Brasileira, Ignorado, Autônoma, RG 47653685-6, CPF 339.196.108-22, pai JOÃO ROCHA NETO, mãe MARIA
AUGUSTA NUNES ROCHA, Nascido/Nascida em 22/12/1982, natural de Januaria - MG, Rua Araruna, 133, Vila Cristina, RUA
ARARUNA, CEP 06363-300, Carapicuíba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos
1502662-51.2021.8.26.0542 Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - CriminalAmeaça em 09 de Abril de 2025
, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Vistos. Cuida-se de
ação cautelar de medidas protetivas de urgência deferidas. Decido. Anoto que as medidas aplicadas, de caráter penal, possuem
eficácia até a decisão final a ser prolatada nos autos de procedimento criminal eventualmente instaurado. Considerando o
arquivamento do Inquérito Policial 1505209-43.2024.8.26.0127 (fl. 66), revogo, pois, as medidas protetivas decretadas (fls.
23/24), nos termos do artigo 19, parágrafo 3º da lei nº 11.340/2006, procedendo-se às comunicações de praxe, devendo ser
intimados o agressor e a vítima. Servirá a presente decisão como Mandado de Intimação para a vítima e o indiciado acima
qualificados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Após, o cumprimento positivo do mandado de intimação em relação ao
agressor, cientifique a Delegacia de Defesa da Mulher, da decisão e do cumprimento positivo do mandado, através do endereço
eletrônico: ddm.carapicuiba@policiacivil.sp.gov.br. Arquivem-se os autos. Intime-se. Ciência ao M.P.”. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 03 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1502662-51.2021.8.26.0542
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JHONATAN FERREIRA DA SILVA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
JHONATAN FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 392202955, pai JOSE NNATALINO DA SILVA, mãe
GISLAINE FERREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida em 18/01/1996, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua General
Nestor Passos, 379, Casa 02, Jardim Paraiso, CEP 02417-140, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos 1502662-51.2021.8.26.0542 Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da
Penha) - CriminalAmeaça em 09 de Abril de 2025, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura:”Vistos. Cuida-se de ação cautelar de medidas protetivas de urgência deferidas. Decido. Anoto que as
medidas aplicadas, de caráter penal, possuem eficácia até a decisão final a ser prolatada nos autos de procedimento criminal
eventualmente instaurado. Considerando o arquivamento do Inquérito Policial 1505209-43.2024.8.26.0127 (fl. 66), revogo, pois,
as medidas protetivas decretadas (fls. 23/24), nos termos do artigo 19, parágrafo 3º da lei nº 11.340/2006, procedendo-se às
comunicações de praxe, devendo ser intimados o agressor e a vítima. Servirá a presente decisão como Mandado de Intimação
para a vítima e o indiciado acima qualificados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Após, o cumprimento positivo do
mandado de intimação em relação ao agressor, cientifique a Delegacia de Defesa da Mulher, da decisão e do cumprimento
positivo do mandado, através do endereço eletrônico: ddm.carapicuiba@policiacivil.sp.gov.br. Arquivem-se os autos. Intime-
se. Ciência ao M.P.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 03 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1502058-56.2022.8.26.0542
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ROBSON ALAN PRADO LEMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:11
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