Processo ativo

Justiça Pública

1502668-63.2020.8.26.0002
Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: no rol dos culpados e far-se-ã *** no rol dos culpados e far-se-ão as anotações e comunicações
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EVANGELISTA SALES, Solteiro, Promotor de Justiça, RG 48052923, pai GILBERTO DE SOUZA SALES, mãe LUCIANA
EVANGELISTA, Nascido/Nascida em 03/12/1991, Outros Dados: Tel. 11995856695; e-mail: emerson.sales91@hotmail.com,
com endereço à Rua Barbosa de Freitas, 107, Casa 3, Parque Novo Santo Amaro, CEP 05874-040, São Paulo - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em
conseqüência, CONDENO o acusado EMERSON EVANGELISTA SALES, como incurso por três vezes, no artigo 147 (duas contra
Micaela e uma contra Karina), no artigo 148, caput ambos do Código Penal, e no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, c.c.
artigo 61, inciso II, alíneas f (ameaças contra Micaela e sequestro), do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal,
às penas de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, 04 (quatro) meses e 01 (um) dia de detenção e 23
(vinte e três) dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto. Ainda mantenho as medidas protetivas deferidas à vítima até
a extinção da pena pelo seu integral cumprimento. Encontrando-se o réu solto, faculto-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo como valor mínimo de indenização do dano moral sofrido pela
vítima a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigida desde a data do evento danoso. Observo, outrossim,
que a execução da referida condenação deverá ser feita pela vítima, se assim entender, junto ao Juízo Cível. Oportunamente,
expeça-se certidão de honorários ao sr. Defensor nomeado. Anoto, desde já, que não há valores ou objetos apreendidos nos
autos. Transitada esta em julgado, inscrever-se-á o seu nome no rol dos culpados e far-se-ão as anotações e comunicações
necessárias, expedindo-se o necessário e arquivando-se os autos a seguir. Condeno o acusado ao pagamento das custas
processuais, observados os termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1502668-63.2020.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: CARLOS MAGNO COSTA SOARES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS MAGNO COSTA SOARES, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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