Processo ativo

Justiça Pública

1502691-51.2023.8.26.0536
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Vara: Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). WALTER LUIZ ESTEVES
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do Povo e da Repúbli *** do Povo e da República do Brasil, JULGO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502691-51.2023.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). WALTER LUIZ ESTEVES
DE AZEVEDO, na forma da Lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCEL
SILVA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 34.742.720, CPF 21514195844, pai ANTONIO JOSE DE
OLIVEIRA, mãe MARIA DA SILVA OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 02/05/1982, de cor Pardo, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atural de Santos, - SP, com
endereço à Rua Arquiteto Romeu Esteves Martins Filho, 312, Castelo, CEP 11087-410, Santos - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Posto isso, em nome do Povo e da República do Brasil, JULGO
PROCEDENTE a acusação contra MARCEL SILVA DE OLIVEIRA, RG 34.742.720, nascido em 2.5.1982, declaro ele incurso
nas sanções do artigo 155, parágrafos 2º e 4º, inciso II, combinado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal,
e o condeno a cumprir nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial aberto, pena que substituo por nove
meses e dez dias de prestação de serviços à comunidade ou a ente público, condições supra e a pagar três dias-multa,
calculados e atualizados como acima disposto. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, o acusado poderá recorrer
em liberdade.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 05 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500787-25.2025.8.26.0536 aas
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS ROBERTO NASCIMENTO CARNEIRO
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Carla Milhomens Lopes de
Figueiredo Gonçalves De Bonis, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:25
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