Processo ativo

Justiça Pública

1502705-82.2023.8.26.0197
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO SANTOS DE
JESUS, Brasileiro, União Estável, Pedreiro, RG 60466285, CPF 839.571.205-78, pai João Francisco de Jesus, mãe Eliene Silva
dos Santos, Nascido/Nascida 09/08/1989, de cor Pardo, com endereço à Rua Arthur Bernardes, 28, Vista Alegre, CEP 08940-
000, Biritiba-Mirim - SP, po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “e” e Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”,
II, “e”, “f” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502705-82.2023.8.26.0197, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: E JESUS como incurso no (i) artigo 129, §13 c.c artigo 61, inciso II, alínea
?e?, ambos do Código Penal; (ii) artigo 147 c.c artigo 61, inciso II, alíneas ?e? e ?f?, ambos do Código Penal, todos na forma do
artigo 69 do Código Penal (concurso material de crimes), observado o disposto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para
que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado e intimado para apresentação de resposta inicial à acusação e demais
atos processuais, observado o rito previsto nos artigos 394/405 do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória,
ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato,
aos 17 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1500373-50.2020.8.26.0197
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado, Indiciado e Réu: DESCONHECIDO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA APARECIDA DE
OLIVEIRA MILANI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVERTON BASTOS
DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 53958777, CPF 474.998.738-70, pai Everaldo Firmino de Lima, mãe
Andreza Maria Rogel Bastos, Nascido/Nascida 09/10/1998, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua
Antonio Maria Bessa, 235, Cidade Lider, CEP 08280-460, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500373-50.2020.8.26.0197, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Havendo elementos suficientes para iniciar a ação penal, presentes os
requisitos do artigo 41 do CPP, não havendo, por ora, nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP; recebo a
denúncia ofertada em face de EVERTON BASTOS DE LIMA como incurso no artigo 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código
Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 17 de julho de 2025.
GARÇA
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
1500584-23.2024.8.26.0593
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
OSMAR JOSÉ CAVALHEIRO COSTA
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA OSMAR JOSÉ CAVALHEIRO
COSTA, PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 18:39
Reportar